TJMT - 1008573-16.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
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08/04/2024 01:05
Recebidos os autos
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08/04/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/02/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 13:30
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de COLONIZADORA SINOP S A em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 09:50
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 07:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 00:41
Decorrido prazo de COLONIZADORA SINOP S A em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 20:37
Conclusos para decisão
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27/11/2023 23:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/11/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 01:14
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 13:10
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/03/2023 09:07
Conclusos para decisão
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08/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 22:39
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 22:39
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
29/10/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento 56/2007-CGJ, INTIMO as partes/advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, além das já constantes dos autos, indicando-as com objetividade e justificando a sua pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado , sob pena de preclusão. -
27/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/10/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 16:06
Juntada de Termo de audiência
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26/08/2022 10:11
Decorrido prazo de COLONIZADORA SINOP S A em 25/08/2022 23:59.
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18/08/2022 05:01
Juntada de entregue (ecarta)
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13/08/2022 07:59
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO WALKER em 11/08/2022 23:59.
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07/08/2022 12:58
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO WALKER em 05/08/2022 23:59.
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29/07/2022 02:26
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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29/07/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 16:29
Audiência de Conciliação designada para 09/09/2022 16:00 1ª VARA CÍVEL DE SINOP.
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25/07/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 05:50
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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21/07/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1008573-16.2022.8.11.0015.
REQUERENTE: JORGE ALBERTO WALKER REQUERIDO: COLONIZADORA SINOP S A Vistos etc. 1.
Designe-se audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, em conformidade com a pauta do conciliador/mediador credenciado. 2.
Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, conforme disposto do artigo 334 do CPC, cientificando-a de que a contestação poderá ser apresentada, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, inciso I, do CPC), observando as matérias de defesa elencadas nos artigos 336 e 337 do CPC. 3.
Deverá constar no mandado que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC), bem como que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC). 4.
Intimem-se, sendo a parte requerente na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). 5.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinop/MT, 19 de julho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
19/07/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 17:06
Conclusos para decisão
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04/07/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 04:42
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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02/07/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1008573-16.2022.8.11.0015.
REQUERENTE: JORGE ALBERTO WALKER REQUERIDO: COLONIZADORA SINOP S A Vistos etc. 1.
Sabe-se que a gratuidade da justiça é instituto destinado aos hipossuficientes que não possuem condições de litigar sem prejuízo do próprio sustento, caso tenham que recolher as custas processuais. 2.
Ademais, inobstante as determinações elencadas no artigo 99 do CPC, a presunção instituída no referido artigo não é absoluta, cabendo ao Magistrado aferir se os elementos existentes nos autos indicam a necessidade da concessão do benefício. 3.
Isto posto, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a inicial, juntando aos autos documentos que comprovem fazer jus ao benefício da justiça gratuita (declaração de imposto de renda, extrato bancário, etc...), sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 4.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, 30 de junho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
30/06/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:16
Decisão interlocutória
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28/06/2022 14:29
Conclusos para decisão
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28/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
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28/06/2022 14:28
Juntada de Certidão
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11/05/2022 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2022 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/05/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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