TJMT - 1001082-52.2023.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2025 13:49
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
07/09/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 03:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2025 07:44
Desentranhado o documento
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09/06/2025 07:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BARROS NETO em 26/06/2024 23:59
-
06/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:19
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 18:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BARROS NETO em 19/04/2024 23:59
-
29/03/2024 05:21
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
29/03/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 21:47
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:53
Decorrido prazo de CAETANO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:44
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Dado a edição da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, intimo a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das despesas para a realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s), de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM “4”, anexa à referida Lei, apresentando comprovante nos autos. -
14/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 03:44
Decorrido prazo de CAETANO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1001082-52.2023.8.11.0037 Cumprimento de Sentença Homologatória de Acordo Exequente: Caetano Materiais para Construção Ltda.
Executado: José Ferreira Barros Neto Vistos etc.
Intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, formalizar o requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Cumprida a diligência, imediata conclusão.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 16 de outubro de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
16/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:30
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/08/2023 13:30
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 03:51
Recebidos os autos
-
28/05/2023 03:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/05/2023 18:20
Decorrido prazo de CAETANO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 06:23
Decorrido prazo de CAETANO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:04
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BARROS NETO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:04
Decorrido prazo de CAETANO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 10:13
Decorrido prazo de CAETANO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 04:35
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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22/04/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo nº 1001082-52.2023.8.11.0037 Ação Monitória Requerente: Caetano Materiais para Construção Ltda.
Requerido: José Ferreira Barros Neto Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por Caetano Materiais Para Construção Ltda. em face de José Ferreira Barros Neto, ambos qualificados nos autos em epígrafe.
No decorrer do trâmite processual, as partes transigiram (Num. 113584532), postulando pela homologação do acordo, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Formalizados os autos, vieram para deliberação. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Traduzindo o procedimento composição sobre direitos passíveis de transação HOMOLOGO O ACORDO formulado entre as partes, com fulcro no artigo 200, caput, do Código de Processo Civil.
Destarte, suspendo o curso processual, com fulcro no artigo 313, II, do Código de Processo Civil, durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.
Expirado o prazo, intimem-se as partes para prestarem informação sobre o adimplemento do acordo, em 5 (cinco) dias, valendo o silêncio pela comunicação processual de integral adimplemento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 18 de abril de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
20/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 04:01
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 18:28
Homologada a Transação
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18/04/2023 08:28
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 01:53
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BARROS NETO em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 03:14
Decorrido prazo de CAETANO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 16:57
Expedição de Mandado
-
17/03/2023 16:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para MONITÓRIA (40)
-
16/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo nº 1001082-52.2023.8.11.0037 Ação Monitória Requerente: Caetano Materiais para Construção Ltda.
Requerido: José Ferreira Barros Neto Vistos etc.
Defiro a emenda à petição inicial (Num. 109840701).
Havendo prova escrita sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (CPC, art.701, caput) ciente de que, se cumprir o mandado no prazo, estará isento do pagamento das custas processuais (CPC, art.701, §1º).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702, observando-se, no couber, as regras para o cumprimento da sentença (CPC, art.701, §2º).
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória (CPC, art.702, caput).
Expirado o prazo, imediata conclusão.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 14 de março de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
14/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:33
Decorrido prazo de CAETANO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:54
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo nº 1001082-52.2023.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequenste: Caetano Materiais para Construção Ltda.
Executado: José Ferreira Barros Neto Vistos etc.
Considera-se válida a nota promissória nos termos do artigo 75 da Lei Uniforme de Genebra, quando dela constar a correta denominação, promessa de pagar valor determinado, nome do beneficiário, data de emissão e assinatura do emitente.
In casu, as notas promissórias de Num. 109428995 são apócrifas, enquanto as de Num. 109428991 foram assinadas por terceiro.
Destarte, em cumprimento ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para apresentar o título executivo extrajudicial, facultando-lhe, em caso de inexistência, a emenda da petição inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Expirado o prazo, imediata conclusão.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 08 de fevereiro de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
08/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2023 15:37
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/02/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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