TJMT - 1004328-80.2022.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:21
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/03/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 13:27
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOAO MAGALHAES DE SOUZA SOBRINHO em 11/02/2025 23:59
-
31/01/2025 02:10
Decorrido prazo de EVALDO QUEIROZ em 30/01/2025 23:59
-
29/01/2025 02:13
Decorrido prazo de JOAO MAGALHAES DE SOUZA SOBRINHO em 28/01/2025 23:59
-
23/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 05:45
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 13:32
Juntada de Alvará
-
18/01/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 16:30
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2025 13:09
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 16:29
Expedição de Ofício de RPV
-
11/11/2024 16:28
Expedição de Ofício de RPV
-
01/11/2024 15:42
Expedição de Ofício de RPV
-
29/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 08:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
31/07/2024 15:23
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2024 23:59
-
06/07/2024 02:06
Decorrido prazo de JOAO MAGALHAES DE SOUZA SOBRINHO em 05/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2024 23:59
-
02/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 15:39
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:22
Juntada de Termo de audiência
-
05/07/2023 16:20
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 05/07/2023 15:30, 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES
-
28/06/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1004328-80.2022.8.11.0008.
AUTOR: JOAO MAGALHAES DE SOUZA SOBRINHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Inicialmente consigno que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a transação.
Assim, sem prejuízo de tentativa de conciliação no início da audiência de instrução e julgamento, passo a sanear o processo desde logo.
Verifico que as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Constato que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não havendo preliminares a serem apreciadas ou quaisquer outras questões processuais pendentes a serem decididas, da mesma forma não havendo qualquer nulidade a ser sanada, dou o feito por saneado.
Considerando as condições do caso concreto, FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO a qualidade de segurado especial da parte autora.
DEFIRO a produção de prova testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/07/2023, às 15h30, a ser realizada por videoconferência nos termos do Provimento n. 15/2020-CGJ, através do sistema Microsoft Teams.
Tratando-se de audiência não presencial, intimem-se as partes acerca da data e hora e que o acesso à sala virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2Q1N2Q0MzAtMzA3MS00NzNjLWEyNGEtYTA4NTZjNTk3MzA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22da8963be-6cd1-4a2c-b4e7-a5a66266cc8c%22%7d INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas (§ 4º artigo 357, do CPC), com os requisitos do artigo 450 do CPC.
Na mesma manifestação, as partes deverão informar o e-mail e/ou número de telefone/whatsapp pessoal e de seu advogado (a), bem como das testemunhas a serem ouvidas (máximo de três), juntando documento pessoal com foto das testemunhas, considerando que o ato será realizado por videoconferência, Registre-se, desde já, que cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC), e consigno que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Barra do Bugres/MT (data e assinatura eletrônica).
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
25/05/2023 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 05/07/2023 15:30, 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES
-
25/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 14:02
Decisão interlocutória
-
05/04/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES WHATSAPP: (65) 3361-3282 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 35 da CNGC-TJ/MT e artigos 152, 203 § 4º, ambos do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de intimar a parte autora para, querendo, apresentar a impugnação à contestação, no prazo legal.
Barra do Bugres, (data registrada no sistema).
Ana Heloisa Sachuk Analista Judiciária -
13/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 01:52
Decorrido prazo de JOAO MAGALHAES DE SOUZA SOBRINHO em 24/01/2023 23:59.
-
22/11/2022 15:13
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 02:11
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
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18/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
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18/11/2022 14:49
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2022 14:49
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/11/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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