TJMT - 1001412-18.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/05/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 16:55
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 17:53
Homologada a Transação
-
04/02/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 23/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 23/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 23/04/2024 23:59
-
22/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:23
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
16/04/2024 01:29
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:13
Decorrido prazo de ZIZIEL AMANCIO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 16:55
Expedição de Mandado
-
02/08/2023 06:17
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 06:17
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 06:17
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:08
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1001412-18.2023.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para em cinco dias proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado. -
21/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 13:28
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:28
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:28
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 01:15
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 15:12
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 14:55
Desentranhado o documento
-
13/02/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1001412-18.2023.8.11.0015.
EXEQUENTE: M4 INCORPORADORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ZIZIEL AMANCIO DA SILVA 1- Cite-se a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de lhe serem penhorados bens suficientes para a garantia da execução (art. 829, art. 831, ambos do CPC). 2- Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, devidamente atualizado, sendo tal verba reduzida pela metade em caso de satisfação integral da dívida no prazo a que alude o art. 829, caput, do CPC. (827, caput, §1º, do CPC). 3- Não paga a dívida no prazo legal, deverá o Sr.
Oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito, intimando o devedor e seu cônjuge, caso a penhora recaia em bem imóvel, conforme dispõe o artigo 841 do Código de Processo Civil. 4- Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo-se nos termos do art. 830, do CPC. 5- Cientifique-se o executado de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, se opor a execução por meio de embargos (art. 914, c.c. 915 e 919, do CPC). 6- Poderá o devedor, ainda, no prazo aludido no item anterior, reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Intime-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito E -
07/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 18:11
Decisão interlocutória
-
06/02/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:43
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2023 10:43
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/01/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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