TJMT - 1005147-69.2017.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
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22/03/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 18:01
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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15/03/2023 04:06
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO MACIEL em 09/03/2023 23:59.
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16/02/2023 00:00
Intimação
CERTIFICO que o Advogado do Requerido (Que advoga em causa própria) não estava cadastrado nos autos.
INTIMO O REQUERIDO acerca da Sentença que segue transcrita: SENTENÇA Processo: 1005147-69.2017.8.11.0015.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: WILSON ROBERTO MACIEL Defiro a substituição processual de Id. nº 39729158, uma vez que os documentos apresentados comprovam a cessão de direitos havida entre o cedente Banco Santander S.A e a cessionária Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados.
Altere-se no sistema PJE.
Ademais, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes no Id. nº. 104463501.
Em consequência, com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo nº 1005147-69.2017.8.11.0015 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de WILSON ROBERTO MACIEL.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Intime-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito -
15/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1005147-69.2017.8.11.0015.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: WILSON ROBERTO MACIEL Defiro a substituição processual de Id. nº 39729158, uma vez que os documentos apresentados comprovam a cessão de direitos havida entre o cedente Banco Santander S.A e a cessionária Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados.
Altere-se no sistema PJE.
Ademais, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes no Id. nº. 104463501.
Em consequência, com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo nº 1005147-69.2017.8.11.0015 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de WILSON ROBERTO MACIEL.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Intime-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito E -
10/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 16:17
Homologada a Transação
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06/02/2023 11:59
Conclusos para despacho
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22/11/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 14:35
Processo Desarquivado
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23/08/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 00:00
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 00:00
Baixa Administrativa
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03/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 10:31
Arquivado Definitivamente
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28/10/2020 10:31
Baixa Administrativa
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29/09/2020 08:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2019 00:53
Publicado Decisão em 02/07/2019.
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02/07/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2019 14:37
Arquivado Provisoramente
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28/06/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 15:29
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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19/06/2019 09:31
Conclusos para despacho
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25/01/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2018 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/12/2018 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/12/2018 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/12/2018 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/12/2018 22:31
Publicado Despacho em 13/12/2018.
-
31/12/2018 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 13:48
Conclusos para julgamento
-
01/10/2018 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 00:17
Publicado Despacho em 01/10/2018.
-
29/09/2018 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2018 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 13:04
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/02/2018 01:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 08/02/2018 23:59:59.
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18/12/2017 00:11
Publicado Decisão em 18/12/2017.
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16/12/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 02:51
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO MACIEL em 12/12/2017 23:59:59.
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07/12/2017 18:41
Conclusos para julgamento
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30/11/2017 09:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2017 00:23
Publicado Despacho em 27/11/2017.
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25/11/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2017 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2017 11:00
Conclusos para despacho
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11/10/2017 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2017 00:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 02/06/2017 23:59:59.
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31/05/2017 00:05
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO MACIEL em 30/05/2017 23:59:59.
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25/05/2017 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 24/05/2017 23:59:59.
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12/05/2017 00:04
Publicado Decisão em 12/05/2017.
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12/05/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2017 16:44
Homologada a Transação
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05/05/2017 13:36
Conclusos para despacho
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03/05/2017 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2017 00:05
Publicado Decisão em 03/05/2017.
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03/05/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2017 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2017 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2017 16:56
Conclusos para decisão
-
19/04/2017 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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