TJMT - 8010002-87.2012.8.11.0098
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:38
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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14/09/2025 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2025 17:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/07/2025 18:53
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA LEITE em 30/06/2025 23:59
-
01/07/2025 10:43
Decorrido prazo de BRUNA GABRIELA ZANROSSO em 30/06/2025 23:59
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28/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ADRIANA GUILHERME SILVA em 27/06/2025 23:59
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28/06/2025 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO WELDSON DA COSTA em 27/06/2025 23:59
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27/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ADRIANA GUILHERME SILVA em 26/06/2025 23:59
-
27/06/2025 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO WELDSON DA COSTA em 26/06/2025 23:59
-
25/06/2025 17:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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23/06/2025 11:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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21/06/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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19/06/2025 01:40
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2025 01:40
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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13/06/2025 17:04
Juntada de Alvará
-
11/06/2025 11:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2025 16:42
Expedido alvará de levantamento
-
19/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 04:49
Decorrido prazo de ADRIANA GUILHERME SILVA em 16/05/2025 23:59
-
17/05/2025 04:49
Decorrido prazo de FRANCISCO WELDSON DA COSTA em 16/05/2025 23:59
-
07/05/2025 10:13
Juntada de Petição de pedido de penhora
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06/05/2025 01:42
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/05/2025 03:43
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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01/05/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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01/05/2025 01:45
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/05/2025 01:08
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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28/04/2025 22:38
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 22:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 12:53
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/04/2025 17:37
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/01/2025 12:05
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:05
Juntada de Petição de pedido de penhora
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21/01/2025 05:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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18/01/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 15:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/12/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 15:27
Expedição de Mandado
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28/09/2024 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO WELDSON DA COSTA em 27/09/2024 23:59
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24/09/2024 02:12
Decorrido prazo de ADRIANA GUILHERME DA SILVA em 23/09/2024 23:59
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02/09/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 13:03
Expedição de Mandado
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19/08/2024 18:35
Juntada de Petição de pedido de penhora
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15/08/2024 02:45
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
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13/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 02:10
Decorrido prazo de BRUNA GABRIELA ZANROSSO em 10/07/2024 23:59
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11/07/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA LEITE em 10/07/2024 23:59
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03/07/2024 02:07
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos
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18/06/2024 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 17:20
Juntada de Petição de pedido de penhora
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23/01/2024 14:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo: 8010002-87.2012.8.11.0098.
EXEQUENTE: CLEOMARA APARECIDA DE FARIA PALERMO EXECUTADO: ADRIANA GUILHERME DA SILVA, FRANCISCO WELDSON DA COSTA VISTOS, Infere-se dos autos que os devedores devidamente cientificados da penhora de ID. 133950763, quedaram-se inertes.
Assim, não havendo qualquer impugnação, defiro a expedição de alvará em favor da exequente para saque dos valores constritos, na forma requerida na petição de ID. 134724917.
Após, dê- à exequente para apresentar cálculo atualizado da dívida e requerer o que entender devido, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito. Às providências.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito -
18/12/2023 16:30
Juntada de Alvará
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18/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 13:58
Expedido alvará de levantamento
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15/12/2023 16:29
Conclusos para decisão
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07/12/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO WELDSON DA COSTA em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:17
Decorrido prazo de ADRIANA GUILHERME DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:54
Decorrido prazo de ADRIANA GUILHERME DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 22:11
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo n. 8010002-87.2012.8.11.0098 EXEQUENTE: CLEOMARA APARECIDA DE FARIA PALERMO EXECUTADO: ADRIANA GUILHERME DA SILVA e outros Vistos, etc.
SISBAJUD Ante a ausência de quitação do débito pela parte executada e existindo pedido expresso do credor de realização de penhora on-line de valores, respeitada a ordem de gradação fixada no art. 835, I do CPC, DEFIRO o pedido de bloqueio e constrição de valores/créditos pertencentes à parte executada e que se encontrem depositados/aplicados em instituições financeiras, via sistema SISBAJUD, observando-se as normas esculpidas na CNGC para essa espécie de penhora judicial.
Nesta oportunidade, anexo a esta decisão o recibo de protocolo de bloqueio de valores que, confirmados, deverão ficar indisponibilizados.
Os autos permanecerão no gabinete até que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central.
Em sendo positivo o bloqueio, os valores serão transferidos para a Conta Única do Poder Judiciário.
Considerar-se-á efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio do dinheiro, valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD, que será juntado aos autos.
Juntado aos autos o protocolo do bloqueio, intime-se o devedor para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias, contados da intimação da penhora (enunciado 142 FONAJE).
Caso contrário, intime-se o credor para que requeira o que de direito, no prazo de 10 dias.
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 836 do CPC, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
RENAJUD Defiro, ainda, a busca de informações junto departamento de trânsito, por meio do Sistema Renajud, acerca da existência de veículos de propriedade da parte devedora.
Sendo positiva a pesquisa, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o interesse na penhora do veículo localizado.
INFOJUD Quanto ao Infojud, indefiro desde já, porquanto as informações de bens atualmente buscadas através do referido Sistema, o qual deve ser utilizado de forma excepcional, podem ser perfeitamente conseguidas através do SISBAJUD (valores) e RENAJUD (veículos), que já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Além disso, cumpre ressaltar que a pesquisa de bens nos cartórios de registro imóveis é pública e independe de ordem judicial, podendo ser realizada on line via CEI/ANOREG.
Deste modo, sendo frustradas as tentativas de penhora via SISBAJUD e RENAJUD, a indicação de bens compete à parte exequente, sendo certo que a parte credora tem acesso a dados e informações que lhe permitem indicar bens da parte executada sem necessidade de que este Juízo realize tal busca.
Por fim, restando infrutíferas as pesquisas de bens, intime-se a parte exequente para que indique outros bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Às providências.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito em cooperação -
09/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:30
Decorrido prazo de ADRIANA GUILHERME DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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22/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
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19/08/2023 06:56
Decorrido prazo de CLEOMARA APARECIDA DE FARIA PALERMO em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 07:50
Decorrido prazo de FRANCISCO WELDSON DA COSTA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 07:50
Decorrido prazo de ADRIANA GUILHERME DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 07:50
Decorrido prazo de CLEOMARA APARECIDA DE FARIA PALERMO em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 12:12
Decorrido prazo de FRANCISCO WELDSON DA COSTA em 16/08/2023 23:59.
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02/08/2023 06:47
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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01/08/2023 16:11
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PORTO ESPERIDIÃO DECISÃO Processo: 8010002-87.2012.8.11.0098. 1) Considerando que a presente ação está relacionada na RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 08/2023, determino a imediata remessa dos autos ao Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais (NJDJE). 2) Determino, ainda, o cancelamento de eventual audiência designada. 3) Havendo incidente processual e/ou processo distribuído por dependência, proceda-se nos termos da citada portaria (art. 2º, I e II). 4) Diligências necessárias.
Porto Esperidião/MT, (datado e assinado digitalmente).
ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz de Direito -
31/07/2023 20:08
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 20:08
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 20:08
Declarada incompetência
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27/03/2023 15:51
Conclusos para decisão
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28/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PORTO ESPERIDIÃO DESPACHO Processo: 8010002-87.2012.8.11.0098.
RECONVINTE: CLEOMARA APARECIDA DE FARIA PALERMO EXECUTADO: ADRIANA GUILHERME DA SILVA, FRANCISCO WELDSON DA COSTA 1) A fim de evitar prejuízos à parte autora, intime-a para atualização do cálculo, no prazo de 15 dias. 2) Na sequência, voltem imediatamente conclusos, para fins de análise do pleito de penhora online.
PORTO ESPERIDIÃO, 7 de fevereiro de 2023.
ANDERSON FERNANDE VIEIRA Juiz Substituto -
07/02/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 12:54
Conclusos para decisão
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12/11/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 01:34
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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04/11/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 09:25
Decorrido prazo de BRUNA GABRIELA ZANROSSO em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 09:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA LEITE em 28/09/2021 23:59.
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09/09/2021 13:22
Decorrido prazo de FRANCISCO WELDSON DA COSTA em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 13:22
Decorrido prazo de CLEOMARA APARECIDA DE FARIA PALERMO em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 13:22
Decorrido prazo de ADRIANA GUILHERME DA SILVA em 08/09/2021 23:59.
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03/09/2021 05:37
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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03/09/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 05:36
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
03/09/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 16/08/2021.
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14/08/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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12/08/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:55
Decisão interlocutória
-
06/08/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 17:02
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
02/07/2021 15:18
Juntada de despacho
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08/04/2021 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2021 18:23
Decisão interlocutória
-
22/03/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 14:41
Decorrido prazo de ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA em 14/12/2020 23:59.
-
27/11/2020 02:41
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 13:46
Decorrido prazo de CLEOMARA APARECIDA DE FARIA PALERMO em 02/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 13:27
Decorrido prazo de CLEOMARA APARECIDA DE FARIA PALERMO em 06/10/2020 23:59.
-
28/09/2020 15:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/09/2020 15:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/09/2020 01:00
Publicado Sentença em 15/09/2020.
-
15/09/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2020
-
11/09/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 11:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2020 06:16
Decorrido prazo de FRANCISCO WELDSON DA COSTA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 06:16
Decorrido prazo de ADRIANA GUILHERME DA SILVA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO WELDSON DA COSTA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 04:05
Decorrido prazo de ADRIANA GUILHERME DA SILVA em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 04:52
Decorrido prazo de CLEOMARA APARECIDA DE FARIA PALERMO em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
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04/05/2020 04:25
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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02/04/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2020
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31/03/2020 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2020 16:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/07/2019 17:05
Conclusos para decisão
-
12/07/2019 17:04
Audiência instrução e julgamento realizada para 24/04/2019, ÁS 14H 15 MIN FÓRUM DE PORTO ESPERIDIÃO-MT.
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01/05/2019 09:02
Decorrido prazo de CLEOMARA APARECIDA DE FARIA PALERMO em 26/04/2019 23:59:59.
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18/04/2019 14:29
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
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18/04/2019 14:29
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2019 00:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA LEITE em 15/03/2019 23:59:59.
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17/03/2019 00:06
Decorrido prazo de ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA em 15/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 01:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA LEITE em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 01:24
Decorrido prazo de ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA em 14/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 00:37
Publicado Intimação em 08/03/2019.
-
08/03/2019 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2019 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2019.
-
02/03/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 16:04
Expedição de Intimação eletrônica.
-
28/02/2019 18:10
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 17:24
Audiência conciliação redesignada para 24/04/2019 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PORTO ESPERIDIÃO.
-
15/10/2018 15:53
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 16:14
Conclusos para decisão
-
17/07/2018 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2018 15:16
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 14:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2017 12:51
Mov. [54] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
14/02/2017 00:04
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ADRIANA GUILHERME DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
-
08/02/2017 17:38
Mov. [52] - Documento: Juntada de Requerimento
-
02/02/2017 11:28
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA) em 02/02/17 * Representante da parte CLEOMARA APARECIDA DE FARIA PALERMO, Referente ao evento Despacho(01/02/17)
-
01/02/2017 17:13
Mov. [50] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ADRIANA GUILHERME DA SILVA)
-
01/02/2017 17:13
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANA GUILHERME DA SILVA)
-
01/02/2017 17:13
Mov. [48] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO WELDSON DA COSTA)
-
01/02/2017 17:13
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CLEOMARA APARECIDA DE FARIA PALERMO)
-
01/02/2017 17:13
Mov. [46] - Despacho: Despacho
-
25/08/2016 09:13
Mov. [45] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular LÍLIAN BARTOLAZZI LAURINDO
-
26/07/2016 00:06
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ADRIANA GUILHERME DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
-
15/07/2016 15:57
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA) em 15/07/16 * Representante da parte CLEOMARA APARECIDA DE FARIA PALERMO, Referente ao evento Decisão ou Despacho(15/07/16)
-
15/07/2016 15:54
Mov. [42] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
15/07/2016 15:53
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADRIANA GUILHERME DA SILVA)
-
15/07/2016 15:53
Mov. [40] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO WELDSON DA COSTA)
-
15/07/2016 15:53
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CLEOMARA APARECIDA DE FARIA PALERMO)
-
15/07/2016 15:53
Mov. [38] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
15/06/2016 15:46
Mov. [37] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular LÍLIAN BARTOLAZZI LAURINDO
-
15/06/2016 15:46
Mov. [36] - Conclusão: Conclusos para Decisão Certifico e dou fé que a contestação do eventou 31 foi apresentada tempestivamente, certifico, todavia, que decorreu o prazo para o promovido FRANCISCO WELDSON DA COSTA apresentar defesa.
-
29/02/2016 18:08
Mov. [35] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA habilitado automaticamente no processo para a parte: CLEOMARA APARECIDA DE FARIA PALERMO
-
29/02/2016 18:08
Mov. [34] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
22/02/2016 15:23
Mov. [33] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
22/02/2016 14:59
Mov. [32] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA LEITE habilitado automaticamente no processo para a parte: ADRIANA GUILHERME DA SILVA
-
22/02/2016 14:59
Mov. [31] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
19/02/2016 14:12
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ADRIANA GUILHERME DA SILVA)
-
19/02/2016 14:12
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO WELDSON DA COSTA)
-
19/02/2016 14:12
Mov. [28] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CLEOMARA APARECIDA DE FARIA PALERMO)
-
19/02/2016 14:11
Mov. [27] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
19/02/2016 14:01
Mov. [26] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
14/01/2016 13:54
Mov. [25] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Porto Esperidião / ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR para Juizado Especial Cível de Porto Esperidião / LÍLIAN BARTOLAZZI LAURINDO )
-
11/11/2015 17:42
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para CLEOMARA APARECIDA DE FARIA PALERMO *Referente ao evento Audiência Conciliação Redesignada(11/11/15)
-
11/11/2015 17:34
Mov. [23] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ADRIANA GUILHERME DA SILVA)
-
11/11/2015 17:34
Mov. [22] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO WELDSON DA COSTA)
-
11/11/2015 17:34
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CLEOMARA APARECIDA DE FARIA PALERMO)
-
11/11/2015 17:34
Mov. [20] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 16 de Fevereiro de 2016 às 13:30)
-
11/11/2015 17:34
Mov. [19] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
11/10/2013 13:10
Mov. [18] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Porto Esperidião / EDNA EDERLI COUTINHO para Juizado Especial Cível de Porto Esperidião / ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR )
-
22/08/2013 15:57
Mov. [17] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para CLEOMARA APARECIDA DE FARIA PALERMO *Referente ao evento Audiência Conciliação Redesignada(22/08/13)
-
22/08/2013 15:54
Mov. [16] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ADRIANA GUILHERME DA SILVA
-
22/08/2013 15:43
Mov. [15] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CLEOMARA APARECIDA DE FARIA PALERMO)
-
22/08/2013 15:43
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ADRIANA GUILHERME DA SILVA
-
22/08/2013 15:43
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para FRANCISCO WELDSON DA COSTA
-
22/08/2013 15:42
Mov. [12] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 11 de Outubro de 2013 às 16:30)
-
22/08/2013 15:42
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
27/06/2013 15:26
Mov. [10] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CLEOMARA APARECIDA DE FARIA PALERMO)
-
27/06/2013 15:26
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ADRIANA GUILHERME DA SILVA
-
27/06/2013 15:26
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para FRANCISCO WELDSON DA COSTA
-
27/06/2013 15:26
Mov. [7] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 2 de Setembro de 2013 às 10:30)
-
26/11/2012 18:10
Mov. [6] - Mero expediente: Mero expediente
-
26/07/2012 10:07
Mov. [5] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Porto Esperidião / FERNANDO DA FONSECA MELO para Juizado Especial Cível de Porto Esperidião / EDNA EDERLI COUTINHO )
-
26/07/2012 10:07
Mov. [4] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Despacho Inicial para Juiz EDNA EDERLI COUTINHO/Em função de redistribuição
-
19/03/2012 17:24
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial/Juiz(íza) Titular FERNANDO DA FONSECA MELO
-
19/03/2012 17:24
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Porto Esperidião
-
19/03/2012 17:24
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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