TJMT - 0000467-18.2012.8.11.0085
1ª instância - Terra Nova do Norte - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/09/2025 13:35
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 12:37
Devolvidos os autos
-
08/09/2025 12:37
Determinado o arquivamento
-
06/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 16:11
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
05/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:18
Juntada de Petição de ofício
-
10/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 01:21
Recebidos os autos
-
04/09/2023 01:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/08/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 16:33
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
01/08/2023 05:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 01:20
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 0000467-18.2012.8.11.0085 - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Réu: A.
C.
BORGES RODRIGUES - ME e outros Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Banco Bradesco S/A em face de A.C.
Borges Rodrigues – ME e outros.
Em id.106517341 a parte executada informou a quitação do débito via extrajudicial sem, contudo, fazer prova do alegado.
Instada a manifestar-se quanto a suposta quitação a parte exequente apenas solicitou prazo adicional para manifestação (id. 114821913), porém, tal interim transcorreu sem qualquer irresignação, conforme consulta a aba expedientes do PJe. É o relato do necessário.
Decido.
A parte executada informou a quitação do débito pela via extrajudicial, sendo que, mesmo insta a se manifestar e transcorrido o prazo solicitado para tanto pelo próprio exequente, manteve-se inerte.
Sendo assim, é fato que o exequente não se insurgir contra o suposto pagamento, fato que me faz presumir pela concordância tácita deste.
Outrossim, dispõe o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Assim, diante da informação de pagamento da obrigação por parte do executado e inércia do exequente, a extinção do feito é medida que se impõe.
Pelo exposto, JULGO E DECLARO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, considerando que foi satisfeita totalmente a obrigação.
Condeno a parte exeutada ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, nos termos da decisão de id. 51028675 - pág. 25, ante o princípio da causalidade Se alguma das partes (ou ambas) apresentar(em) recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Vencido o prazo, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça deste Estado para apreciação do recurso interposto.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos, com as baixas, anotações e comunicações de praxe.
Diligências necessárias.
Terra Nova do Norte/MT, 24 de junho de 2023 (sábado).
Edson Carlos Wrubel Junior Juiz Substituto (em substituição legal) -
07/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2023 16:24
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/06/2023 18:09
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 04:03
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 0000467-18.2012.8.11.0085 - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Réu: A.
C.
BORGES RODRIGUES - ME e outros Intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste nos autos quanto ao teor do petitório de id. 106517341, o que informa a quitação do débito pela via extrajudicial.
Após, concluso.
Diligências necessárias.
Terra Nova do Norte/MT, 31 de março de 2023.
Edson Carlos Wrubel Junior Juiz Substituto (em substituição legal) -
31/03/2023 20:05
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 20:05
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 01:29
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 0000467-18.2012.8.11.0085 - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Réu: A.
C.
BORGES RODRIGUES - ME e outros Trata-se de pedido de consulta via sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, visando a localização do endereço do requerido (Id. 106517341).
Pois bem.
A Lei Estadual nº 11.077/2020 – MT, que alterou a Lei nº 7.603/2001, passou a prever recolhimento de custas para pesquisas nos referidos sistemas, POR CONSULTA, conforme item 4 da TABELA B (Custas da Primeira Instância), do artigo 13 daquela lei.
Desta forma, havendo pedido de consulta via sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, INFOSEG e SIEL e não sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, INTIME-SE para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas devidas, juntando aos autos o comprovante de recolhimento.
Ressalto que os valores dos atos praticados deverão ser recolhidos por meio de “guia do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculado ao respectivo processo, em qualquer instituição financeira”, conforme prevê o artigo 2º da Lei Estadual 11.077/2020 – MT.
Alerto que o não recolhimento das custas no prazo assinalado importará em desistência da consulta requerida, devendo a parte autora, no mesmo prazo, impulsionar o feito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e façam-me conclusos.
Diligências necessárias.
Terra Nova do Norte/MT, 13 de fevereiro de 2023.
Edson Carlos Wrubel Junior Juiz Substituto (em substituição legal) -
14/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 09:54
Decisão interlocutória
-
24/01/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 01:58
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
19/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 17:04
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 17:04
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 17:04
Decisão interlocutória
-
17/11/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 08:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BORGES RODRIGUES em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 08:18
Decorrido prazo de A. C. BORGES RODRIGUES - ME em 19/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 19:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BORGES RODRIGUES em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 19:11
Decorrido prazo de A. C. BORGES RODRIGUES - ME em 17/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 02:57
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 16:50
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:38
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 02:29
Expedição de documento (Certidao)
-
15/02/2021 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
15/02/2021 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/12/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/11/2020 01:40
Expedição de documento (Certidao)
-
28/10/2020 01:51
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
21/10/2020 01:31
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
23/06/2020 02:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/06/2020 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/06/2020 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2020 02:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2020 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:36
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
19/03/2020 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2020 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/12/2019 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2019 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2019 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2019 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2019 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/10/2019 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/09/2019 01:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2019 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2019 02:58
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/09/2019 00:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2019 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2019 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/06/2019 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/06/2019 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/05/2019 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2019 01:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/05/2019 01:54
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/05/2019 01:58
Expedição de documento (Certidao)
-
17/12/2018 01:36
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
19/06/2018 02:25
Juntada (Juntada de Oficio)
-
03/05/2018 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2018 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/05/2018 02:04
Expedição de documento (Certidao)
-
02/05/2018 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/03/2018 01:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/03/2018 02:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/03/2018 02:24
Expedição de documento (Certidao)
-
31/01/2018 02:11
Entrega em carga/vista (Vista)
-
31/01/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/01/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/01/2018 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/01/2018 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/01/2018 01:58
Expedição de documento (Certidao)
-
26/01/2018 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2018 01:17
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
26/01/2018 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/01/2018 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2017 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2017 00:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2017 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2017 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/04/2017 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
24/02/2017 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2017 01:29
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/02/2017 02:34
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
14/11/2016 01:37
Juntada (Juntada de AR)
-
10/10/2016 02:32
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
10/10/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/10/2016 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/10/2016 02:21
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
30/09/2016 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/09/2016 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/09/2016 01:59
Expedição de documento (Certidao)
-
22/07/2016 02:08
Entrega em carga/vista (Vista)
-
27/06/2016 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2016 01:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2016 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2016 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/10/2014 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2014 01:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2014 01:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2014 00:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/06/2014 01:50
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
05/12/2013 02:28
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
19/11/2013 01:09
Petição (Juntada de Peticao)
-
14/08/2013 01:50
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
15/06/2013 02:41
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/06/2013 02:29
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
23/05/2013 01:40
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
07/05/2013 02:35
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
07/05/2013 02:33
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
07/05/2013 02:30
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
03/05/2013 01:51
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
19/12/2012 02:42
Expedição de documento (Certidao)
-
19/12/2012 02:29
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
19/12/2012 02:00
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
22/10/2012 01:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/10/2012 01:08
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
19/10/2012 02:12
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
18/10/2012 02:19
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
17/10/2012 01:48
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/10/2012 01:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
11/10/2012 01:44
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
06/07/2012 02:11
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
06/07/2012 01:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/07/2012 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2012 01:21
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
03/07/2012 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2012 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/06/2012 02:33
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
28/06/2012 01:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/06/2012 02:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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27/06/2012 02:39
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
20/06/2012 02:31
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
20/06/2012 01:35
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
20/06/2012 01:34
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2012
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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