TJMT - 1006912-10.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 22:36
Juntada de Certidão
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05/10/2023 01:25
Recebidos os autos
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05/10/2023 01:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/09/2023 19:14
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 19:14
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 06:57
Decorrido prazo de JOCILENE CRISTINA DE SOUZA em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 04:41
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 1006912-10.2023.8.11.0001 PARTE AUTORA: JOCILENE CRISTINA DE SOUZA PARTE RÉ: GAMMA CONSORCIOS SENTENÇA I - RESUMO DOS FATOS RELEVANTES Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS na qual a parte reclamante afirma que adquiriu um consórcio junto à Reclamada no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e teria sido prometido que, se ela desse uma entrada de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), receberia uma Carta de Crédito contemplada.
Afirma que realizou o referido pagamento, mas não teria recebido a carta prometida.
Alega que registrou boletim de ocorrência e, não tendo encontrado solução, ingressou com a presente ação para declarar a nulidade do contrato, a restituição do valor de R$ 20.000,00 e a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. É a suma do essencial.
II – MOTIVAÇÃO Os autos estão maduros para a prolação de sentença.
Observado o rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, não havendo vícios ou irregularidades a consertar.
Homenageados os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e de seu consectário, o contraditório.
Concorrem, também, todos os pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular do processo, bem assim as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Da análise dos autos vislumbro que o pedido principal é a rescisão da Proposta de Participação em Grupo de Consórcio celebrado entre as partes em 01/09/2022 (Id. 109911498) referente a Carta de Crédito no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), além da condenação da Reclamada à restituição do valor pago como entrada e ao pagamento de indenização por danos morais.
O valor da causa, quando se pretende discutir a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão do negócio jurídico, deve ser o valor do contrato.
Essa regra está expressa no artigo 292, inciso II do CPC, vejamos: “na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida”.
No presente caso, o valor do contrato é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), montante este que, por si só, já ultrapassa a alçada permitida para o processamento nos juizados especiais cíveis.
Nesse sentido, trilha a seguinte jurisprudência do Tribunal Superior do Distrito Federal: RECURSO CÍVEL INOMINADO - A AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO - VÍCIOS - ONEROSIDADE DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - VALOR DO CONTRATO SUPERIOR AO TETO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO.
A parte autora deverá observar prescrição da norma processual, quando do ajuizamento da ação, inclusive quando da atribuição ao valor da causa, para o fim de fixação da competência, observando ao disposto no art. 3º, I, da Lei 9.099/95. (TJ-MT - RECURSO CÍVEL INOMINADO: 73672009 MT, Relator: JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, Data de Julgamento: 04/12/2009, 3ª TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 12/01/2010) A par da fundamentação supra, friso que por tratar-se de uma ação de rescisão contratual, o valor que deverá ser observado é o do contrato que, notadamente, ultrapassa, neste caso, o montante permitido pela Lei 9.099/95.
III - DISPOSITIVO Posto isso, OPINO pela extinção do presente feito, com fundamento no parágrafo único do artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c os artigos 51, inc.
II c/c 3º, inc.
I, ambos da lei nº 9.099/95.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, face às normas entabuladas nos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, proceda-se ao arquivamento imediato.
Cumpra-se.
Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá Dr.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Mateus Bastos Vasconcelos Arruda Juiz Leigo do 4º Juizado Especial Cível da Capital HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
31/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 16:21
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2023 16:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/07/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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01/05/2023 21:13
Conclusos para decisão
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01/05/2023 21:13
Recebimento do CEJUSC.
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01/05/2023 20:56
Audiência de conciliação realizada em/para 19/04/2023 14:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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19/04/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 17:48
Recebidos os autos.
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12/04/2023 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/03/2023 01:19
Juntada de entregue (ecarta)
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22/03/2023 01:39
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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22/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1006912-10.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: JOCILENE CRISTINA DE SOUZA POLO PASSIVO: REQUERIDO: GAMMA CONSORCIOS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 4º JEC Data: 19/04/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
17/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 17:16
Não Concedida a Medida Liminar
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16/02/2023 01:36
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1006912-10.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 28.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JOCILENE CRISTINA DE SOUZA Endereço: Avenida B, 205, Qd 10, Coxipó da Ponte, JARDIM MOSSORÓ, CUIABÁ - MT - CEP: 78090-852 POLO PASSIVO: Nome: GAMMA CONSORCIOS Endereço: PRESIDENTE VARGAS, 00633, SAL 1707, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20071-905 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 4º JEC Data: 19/04/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 14 de fevereiro de 2023 -
14/02/2023 10:34
Conclusos para decisão
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14/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 10:34
Audiência de conciliação designada em/para 19/04/2023 14:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/02/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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