TJMT - 1003171-53.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:47
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES ROCHA em 21/08/2025 23:59
-
20/08/2025 09:25
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 17:59
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 17:59
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/07/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 07:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 17:53
Juntada de Alvará
-
17/04/2025 02:16
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JONAIRSON ROCHA DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59
-
08/04/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 03:51
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
31/03/2025 11:42
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 07:24
Recebidos os autos
-
31/03/2025 07:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/02/2025 02:11
Decorrido prazo de JONAIRSON ROCHA DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59
-
14/02/2025 02:12
Decorrido prazo de DAIANA MALHEIROS DE MOURA em 13/02/2025 23:59
-
12/02/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 02:11
Publicado Alvará em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 15:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/02/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 01:04
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 01:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
03/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 13:24
Juntada de Alvará
-
29/01/2025 02:13
Decorrido prazo de JONAIRSON ROCHA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59
-
28/01/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 02:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
09/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 21:09
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2024 02:56
Decorrido prazo de JONAIRSON ROCHA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59
-
18/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 07:29
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
10/12/2024 03:10
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
27/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 02:12
Decorrido prazo de JONAIRSON ROCHA DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59
-
21/11/2024 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 08:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/11/2024 02:13
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 08:39
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/11/2024 08:36
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
01/11/2024 13:13
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/11/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 08:15
Recebidos os autos
-
01/11/2024 08:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/08/2024 17:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/08/2024 17:35
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JONAIRSON ROCHA DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59
-
29/07/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES ROCHA em 15/07/2024 23:59
-
09/07/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 02:39
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
14/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 01:06
Decorrido prazo de JONAIRSON ROCHA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59
-
03/04/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 17:53
Expedição de Mandado
-
16/02/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 04:07
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
27/08/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 15:04
Audiência de conciliação cancelada em/para 23/08/2023 14:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
10/08/2023 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 00:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 18:16
Expedição de Mandado
-
05/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 03:12
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1003171-53.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: ADRIANA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES ROCHA RECLAMADO: JONAIRSON ROCHA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé.
Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as).
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 23/08/2023 Hora: 14:40 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4).
Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWZlM2I5ZGUtYTRiMC00YjA3LTg1NjgtNmY0N2Y2NjNhNDNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr.
Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Rondonópolis, 26/06/2023 (assinatura digital QRCode) JOAO GABRIEL NOGUEIRA PAIVA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail: [email protected] -
26/06/2023 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 17:15
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 17:08
Audiência de conciliação designada em/para 23/08/2023 14:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
28/02/2023 08:14
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES ROCHA em 27/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 12:25
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES ROCHA em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:26
Decorrido prazo de JONAIRSON ROCHA DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 01:39
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1003171-53.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: ADRIANA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES ROCHA EXECUTADO: JONAIRSON ROCHA DOS SANTOS Vistos, etc.
Primeiramente, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar em 03 (três) dias o valor integral da dívida (art. 829 do CPC).
Consigne-se no mandado de citação que, não havendo pagamento no prazo legal, o senhor Oficial de Justiça deverá proceder penhora e avaliação de bens suficientes a quitação do débito objeto da execução, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (§1º); que a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (§2º).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comparecer à audiência de conciliação designada, oportunidade em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º. da Lei 9.099/95), por si ou por meio de advogado.
Não sendo encontrado o devedor, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC), e certificada a inexistência de bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º. da Lei 9.099/95).
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
13/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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