TJMT - 1000236-25.2023.8.11.0105
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 01:18
Recebidos os autos
-
03/11/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/10/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 08:06
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
03/10/2023 08:06
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
03/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 23:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 13:14
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 12:15
Juntada de Petição de pedido de busca e apreensão
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1000236-25.2023.8.11.0105.
REQUERENTE: ALEXANDRO GUTJAHR DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Considerando o cumprimento voluntário da obrigação através do bloqueio realizado via Sisbajud no valor de R$20.300,22 (consulta ao SisconDJ), bem como a inércia do executado quando da intimação da constrição (ato de comunicação - Intimação 23421286), DEFIRO o pedido de levantamento, observando-se os dados bancários indicados pelo credor em id. 125375773.
Nesse sentido, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE O ALVARÁ, observando, em caso de advogado constituído, se a procuração confere poderes para receber e dar quitação.
Por fim, expedido o alvará, verificada a vinculação do numerário devidamente atualizado, zerando a conta, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações pertinentes.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
31/08/2023 22:17
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 22:17
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
03/08/2023 11:26
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
03/08/2023 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 20:57
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 14:15
Decisão interlocutória
-
21/07/2023 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 05:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 05:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2023 03:01
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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05/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:39
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLNIZA DECISÃO Processo: 1000236-25.2023.8.11.0105.
Vistos.
CITE-SE o executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo sem apresentação da impugnação, o que deverá ser certificado, ou concordando o executado com o cálculo apresentado pela parte autora, HOMOLOGO desde já o referido cálculo.
Após, EXPEÇA-SE ofício requisitório, via RPV, devendo ser encaminhada autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, na forma do art.535, §3º, II do CPC.
Cumpridas as determinações anteriores, expeçam-se os respectivos alvarás conforme solicitado e, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de estilo.
CUMPRA-SE.
Colniza/MT, 14 de fevereiro de 2023.
LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA Juiz Substituto -
14/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 10:47
Decisão interlocutória
-
10/02/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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