TJMT - 1002541-06.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 21:25
Baixa Definitiva
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14/09/2023 21:25
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 21:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/09/2023 21:25
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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12/09/2023 13:35
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:35
Decorrido prazo de CICERO FRANCISCO DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
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17/08/2023 16:10
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/08/2023 01:06
Publicado Acórdão em 17/08/2023.
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17/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM – TROCA DE NÚMERO AOS CONTATOS VINCULADOS NA LINHA DE CELULAR POSSIVELMENTE CLONADA – REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC DEMONSTRADOS – DECISÃO MANTIDA – PRETENSA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS.
O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Se há elementos que denotam a pertinência do direito material, consistente no protocolo de atendimento, comprovantes das transferências bancárias indevidas e Boletim de Ocorrência, bem como comprovado o risco de dano decorre da necessidade do uso do aplicativo para as atividades profissionais, além da não comprovação de impossibilidade de cumprimento da liminar, a decisão agravada deve ser mantida até que se estabeleça o contraditório e a abertura da fase instrutória para melhor conhecimento dos fatos.
Inexistindo vício a ser sanado, o recurso deve ser rejeitado, pois a matéria foi apreciada na oportunidade do acórdão recorrido, permitindo à parte, se assim desejar, a interposição futura de recurso dirigido às Cortes Excepcionais de Justiça. -
15/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2023 00:23
Decorrido prazo de CICERO FRANCISCO DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 18:54
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2023 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/07/2023 17:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/07/2023 14:16
Publicado Intimação de pauta em 25/07/2023.
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25/07/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 02 de Agosto de 2023 a 04 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
23/07/2023 20:06
Expedição de Outros documentos
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23/07/2023 19:39
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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08/07/2023 00:18
Decorrido prazo de CICERO FRANCISCO DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:53
Conclusos para despacho
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04/07/2023 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)1002541-06.2023.8.11.0000 EMBARGANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
EMBARGADO: CICERO FRANCISCO DOS SANTOS INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) EMBARGADO: CICERO FRANCISCO DOS SANTOS para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. -
27/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 09:25
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/06/2023 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2023 00:26
Publicado Acórdão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 21:56
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 23:19
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 14:28
Conhecido o recurso de CICERO FRANCISCO DOS SANTOS (AGRAVADO) e não-provido
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07/06/2023 21:37
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2023 21:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 19:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2023 00:22
Publicado Intimação de pauta em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 05 de Junho de 2023 a 07 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
24/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 00:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:00
Conclusos para despacho
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16/03/2023 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2023 00:33
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:33
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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22/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
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22/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
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21/02/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., visando reformar a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos n. 1001676-37.2021.8.11.0037, movida por CICERO FRANCISCO DOS SANTOS, deferiu a tutela de urgência para determinar que a parte ré promova a troca de número aos contatos vinculados na linha de celular +55 66 99654 -4824 - para o número - linha +55 066 99635-5627.
Nas razões recursais, embora haja indicação de recebimento no efeito suspensivo, não há fundamentação específica realizada em caráter de urgência, inclusive porque o agravo de instrumento possuiu tramitação célere, que não deve ultrapassar o prazo previsto no art. 1.020 do CPC, e não há iminência da liberação de valores e/ou alienação do imóvel neste momento.
Assim, notifique-se o r.
Juízo a quo para tomar conhecimento da interposição deste recurso, bem como informar se foi proferida nova decisão que interfira no julgamento deste.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contraminuta, facultando-lhe a juntada de documentação que entender pertinente. Às providências.
Desembargador DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
20/02/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
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20/02/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 11:00
Recebidos os autos
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16/02/2023 11:00
Juntada de comunicação entre instâncias
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15/02/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 00:26
Publicado Informação em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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14/02/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1002541-06.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
DIRCEU DOS SANTOS. -
10/02/2023 19:28
Conclusos para decisão
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10/02/2023 19:21
Desentranhado o documento
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10/02/2023 19:21
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 19:21
Juntada de Certidão
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10/02/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 17:04
Juntada de Certidão
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10/02/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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