TJMT - 1009665-29.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 13:21
Expedição de Mandado
-
09/01/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 14:39
Expedição de Mandado
-
17/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:30
Expedição de Informações
-
10/12/2024 03:01
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 09/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2024 03:35
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/11/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 07/10/2024 23:59
-
30/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/08/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 13:04
Expedição de Mandado
-
12/07/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 02:10
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2024 02:11
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 05/07/2024 23:59
-
28/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2024 01:04
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 21/06/2024 23:59
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 01:03
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 15:58
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 03:36
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 12:58
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 04:54
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 06:53
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 18:24
Expedição de Mandado
-
25/07/2023 03:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 13:56
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 04:19
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:41
Audiência de conciliação cancelada em/para 23/06/2023 16:00, 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
20/06/2023 12:41
Audiência de conciliação cancelada em/para 26/08/2022 10:00, 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
20/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 09:30
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 01:24
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 13:25
Expedição de Mandado
-
16/05/2023 00:54
Decorrido prazo de NATALIA TARLEI SERVIN DE MARCHI em 15/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 15:25
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 13:04
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:13
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:58
Audiência de conciliação redesignada em/para 23/06/2023 16:00, 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
03/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 02:04
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2023 01:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 07:30
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 23/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 07:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 02:57
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 16:24
Audiência de conciliação designada em/para 12/05/2023 10:00, 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
14/03/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:16
Processo Desarquivado
-
27/08/2022 10:16
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2022 10:16
Juntada de Termo de audiência
-
27/07/2022 10:29
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 25/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 12:45
Audiência de Conciliação designada para 26/08/2022 10:00 1ª VARA CÍVEL DE SINOP.
-
06/07/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 05:00
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
02/07/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1009665-29.2022.8.11.0015.
AUTOR: IUNI EDUCACIONAL S/A.
REU: NATALIA TARLEI SERVIN DE MARCHI Vistos etc. 1.
Designe-se audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, em conformidade com a pauta do conciliador/mediador credenciado. 2.
Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, conforme disposto do artigo 334 do CPC, cientificando-a de que a contestação poderá ser apresentada, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, inciso I, do CPC), observando as matérias de defesa elencadas nos artigos 336 e 337 do CPC. 3.
Deverá constar no mandado que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC), bem como que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC). 4.
Intimem-se, sendo a parte requerente na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). 5.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinop/MT, 30 de junho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
30/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 10:09
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2022 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/05/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 18/01/2022 19:05