TJMT - 1012215-50.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 03:37
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:11
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 09:04
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 02:40
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 18:03
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 02:14
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 09:46
Juntada de Alvará
-
25/07/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:24
Juntada de Alvará
-
05/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de GESSIKA CAMILA MARTINS FEITOSA em 20/05/2024 23:59
-
13/05/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2024 01:04
Decorrido prazo de MOACIL PEREIRA DE SOUZA em 29/04/2024 23:59
-
30/04/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 15:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/04/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 17:17
Expedição de Mandado
-
19/04/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 01:16
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 01:07
Decorrido prazo de GESSIKA CAMILA MARTINS FEITOSA em 09/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 19:46
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
04/04/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
04/04/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 17:19
Juntada de Petição de resposta
-
21/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 03:19
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 12:56
Decisão interlocutória
-
01/02/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 11:58
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 14:15
Decisão interlocutória
-
02/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:33
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2023 08:27
Decorrido prazo de MILLENA AGUILAR DE SOUZA em 24/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 04:09
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2023 05:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1012215-50.2021.8.11.0041.
INVENTARIANTE: MILLENA AGUILAR DE SOUZA DE CUJUS: MOACIL PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: GESSIKA CAMILA MARTINS FEITOSA Vistos etc.
Defiro o pedido de ID. 92197497, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos autos.
Ultrapassado o prazo acima assinalado, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento da ação, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2022.
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito -
10/10/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:29
Decisão interlocutória
-
06/10/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 11:07
Decorrido prazo de GESSIKA CAMILA MARTINS FEITOSA em 26/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 10:00
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
05/07/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1012215-50.2021.8.11.0041.
INVENTARIANTE: MILLENA AGUILAR DE SOUZA DE CUJUS: MOACIL PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: GESSIKA CAMILA MARTINS FEITOSA Vistos etc.
Observa-se que, até o presente momento não veio aos autos sentença, proferida na ação de reconhecimento de união estável pós morte e, não se sabe o tempo de tramitação processual, considerando a necessidade de produção de prova oral, via de regra.
O veículo integrante do acervo, é bem de fácil deterioração e rápida desvalorização, pelo que, sua venda, principalmente considerando a animosidade entre herdeira e suposta companheira, é medida necessária.
Todavia, antes da autorização para venda faz-se necessário a comprovação da baixa da alienação fiduciária, considerando a indisponibilidade do bem.
Sendo assim, o processo demanda providências que, impedem, neste momento, prolação de sentença.
Diante do exposto, intime-se a inventariante para que, em 10 (dez) dias: 1. junte aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel; 2. apresente a comprovação do valor do veículo, de acordo com a Tabela Fipe. 3. junte aos autos as certidões negativas de débitos tributários, ainda pendentes. 4. junte aos autos a guia de recolhimento do ITCMD ou de sua isenção.
Com a juntada da comprovação da baixa do gravame e da comprovação do preço médio, concedo autorização judicial para a venda do veículo TOYOTA/COROLLA GLI18 CVT, placa QCS7A00, cujo valor deverá ser integralmente depositado em conta judicial, vinculada ao processo.
Em sendo necessários valores para a quitação de débitos tributários, deverá a inventariante juntar as guias de recolhimento para comprovação do valor e posterior liberação.
Com a juntada a guia do ITCMD, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 01 de julho de 2022.
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito -
01/07/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 11:36
Decisão interlocutória
-
18/05/2022 09:10
Decorrido prazo de GESSIKA CAMILA MARTINS FEITOSA em 17/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 08:45
Conclusos para julgamento
-
02/05/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
27/04/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
20/04/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:49
Decisão interlocutória
-
25/03/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 17:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2022 16:04
Juntada de Ofício
-
01/02/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 00:54
Decorrido prazo de GESSIKA CAMILA MARTINS FEITOSA em 29/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 11:16
Decorrido prazo de MILLENA AGUILAR DE SOUZA em 17/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
23/10/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
21/10/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:14
Decisão interlocutória
-
15/10/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 16:16
Decorrido prazo de MILLENA AGUILAR DE SOUZA em 06/10/2021 23:59.
-
14/09/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:34
Decisão interlocutória
-
01/08/2021 08:38
Conclusos para julgamento
-
13/07/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 08:43
Decorrido prazo de MILLENA AGUILAR DE SOUZA em 28/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 08:54
Decorrido prazo de GESSIKA CAMILA MARTINS FEITOSA em 16/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 00:55
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
29/05/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
27/05/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:15
Decisão interlocutória
-
19/05/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 03:55
Decorrido prazo de MILLENA AGUILAR DE SOUZA em 12/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 05:23
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 08:14
Decisão interlocutória
-
20/04/2021 07:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/04/2021 08:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/04/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 16:53
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2021 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/04/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/08/2021 12:56