TJMT - 1009873-13.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/06/2024 23:59
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20/06/2024 01:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/06/2024 23:59
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14/06/2024 13:50
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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14/06/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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08/06/2024 00:23
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2024 00:23
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 01:12
Recebidos os autos
-
26/12/2022 01:12
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/11/2022 07:26
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 07:26
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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24/11/2022 02:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:54
Decorrido prazo de JOAMAR ERNANI TEIXEIRA em 23/11/2022 23:59.
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29/10/2022 03:26
Publicado Sentença em 27/10/2022.
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29/10/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1009873-13.2022.8.11.0015.
AUTOR(A): JOAMAR ERNANI TEIXEIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por Joamar Ernani Teixeira, em face de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A, ambos qualificados.
Em sede de Audiência de Conciliação, as partes entabularam acordo. É o relatório.
Decido. 1.
Considerando a composição amigável entre as partes, com fulcro no artigo 840 do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO formulado nos autos (id 94727159). 2.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 3.
Sem custas remanescentes.
Nada mencionado a respeito das despesas e custas processuais originárias.
Portanto condeno as partes a pagá-las de forma pro rata, a teor do art. 90, § 2.º, do CPC.
Porém, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, estas restam suspensas por até cinco anos, quando prescreverá, se até lá não restar demonstrado que ela tenha superado a hipossuficiência econômico-financeira reconhecida, benefício esse que não alcança a parte requerida. 4.
Renunciado ao prazo recursal, anote-se e arquive-se.
Sinop/MT, 25 de outubro de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
25/10/2022 18:52
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:52
Homologada a Transação
-
27/09/2022 19:08
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 15:46
Juntada de Termo de audiência
-
09/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 08:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 07:58
Decorrido prazo de JOAMAR ERNANI TEIXEIRA em 11/08/2022 23:59.
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05/08/2022 18:00
Decorrido prazo de JOAMAR ERNANI TEIXEIRA em 04/08/2022 23:59.
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28/07/2022 01:27
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP CERTIDÃO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº AUTOS 1009873-13.2022.8.11.0015 Certifico, por determinação do MM Juiz de Direito da Primeira Cível da Comarca de Cível de Sinop/MT, que a audiência de conciliação designada no processo, será realizada virtualmente através da plataforma Microsoft Teams - https://teams.microsoft.com/ , através dos seguintes dados: Audiência Conciliação AUTOS 1009873-13.2022.8.11.0015 09/09/2022 15:30h https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmY1NDUwMGYtMDJhMy00NzlmLWIyZjgtOTc1MjgyNjQzNTA2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bf4cf577-648e-48c5-818c-0304b6bbe3ae%22%7d Para ingressar na sala de audiência, após baixado/instalado o aplicativo/programa Teams (Microsoft) ou acessado pela web, bastará a parte/procurador/interessado, no dia e hora estabelecidos, acessar o sistema através dos seguintes dados acima.
Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com o conciliador, através do e-mail [email protected] e WhatsApp (066) 99613-4058.
SINOP, 25 de julho de 2022.
LIVIA FURQUIM RODRIGUES QUEIROZ DE SOUZA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 TELEFONE: (66) 35203800 -
26/07/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 16:22
Audiência de Conciliação designada para 09/09/2022 15:30 1ª VARA CÍVEL DE SINOP.
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25/07/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 05:50
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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21/07/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1009873-13.2022.8.11.0015.
AUTOR(A): JOAMAR ERNANI TEIXEIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos etc. 1.
Designe-se audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, em conformidade com a pauta do conciliador/mediador credenciado. 2.
Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, conforme disposto do artigo 334 do CPC, cientificando-a de que a contestação poderá ser apresentada, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, inciso I, do CPC), observando as matérias de defesa elencadas nos artigos 336 e 337 do CPC. 3.
Deverá constar no mandado que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC), bem como que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC). 4.
Intimem-se, sendo a parte requerente na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). 5.
Sem prejuízo de ulterior revogação, com fundamento no artigo 98 do CPC, defiro os benefícios da gratuidade judiciária a parte requerente, vez que presentes os requisitos legais previstos no art. 99, §§ 1º, 3º e 4º. 6.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinop/MT, 19 de julho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
19/07/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 16:55
Conclusos para decisão
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14/07/2022 13:03
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/07/2022 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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14/07/2022 09:09
Juntada de Petição de documento de identificação
-
14/07/2022 09:02
Juntada de Petição de documento de identificação
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04/07/2022 05:00
Publicado Despacho em 04/07/2022.
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02/07/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1009873-13.2022.8.11.0015.
AUTOR(A): JOAMAR ERNANI TEIXEIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos etc. 1.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a inicial, juntando aos autos documentos que comprovem fazer jus ao benefício da justiça gratuita (declaração de hipossuficiência, declaração de imposto de renda, CTPS, etc...), sob pena de indeferimento do pedido. 1.1.
Verificado ainda que a parte exequente sequer apresentou sua declaração de hipossuficiente. 2.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para colacionar aos autos os documentos de id nº 86599484, 86599489 e 86599490 de forma legível, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, 30 de junho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
30/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 17:11
Conclusos para decisão
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28/06/2022 17:11
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:10
Juntada de Certidão
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06/06/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 17:08
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2022 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/06/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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