TJMT - 1011323-88.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
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20/02/2023 00:49
Recebidos os autos
-
20/02/2023 00:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/01/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 17:07
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
20/01/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 16:57
Juntada de Petição de ofício
-
11/01/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar nos autos acerca da certidão negativa de n.º 106534501, requerendo o que entender de direito. -
10/01/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2022 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 08:40
Expedição de Mandado
-
23/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:30
Decorrido prazo de CATARINAO COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 22/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar acerca da certidão de n.º 103535740, sob pena de devolução da missiva. -
09/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 02:50
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1011323-88.2022.8.11.0015.
DEPRECANTE: VARA UNICA DE SÃO JOSE DO CEDRO SC DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SINOP/MT Vistos etc. 1.
Nos termos do art. 167 da CNGC/MT, “o cumprimento da carta precatória fica condicionada ao recolhimento das custas judiciais previstas no item 6 da Tabela B da Lei n. 7.603/2001, que deverá ser providenciada pelo interessado”. 2.
Assim, considerando que não consta nos autos o comprovante de pagamento das guias ou comunicação de justiça gratuita, em atenção ao disposto no art. 167, parágrafo único, e artigo 168, § 2º, ambos da CNGC/MT, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando providências para sanar a irregularidade. 3.
Desde já, fica intimada a parte interessada, por meio de seu procurador cadastrado nos autos, a comprovar o recolhimento das custas (inclusive diligência), no prazo de 10 (dez) dias, contados desde o recebimento da missiva no juízo deprecado, sob pena de devolução independentemente de cumprimento. 4.
Sanada a irregularidade, cumpra-se, servindo a carta precatória de mandado. 5.
Cumprida a finalidade, devolva-se com as nossas homenagens, observadas as formalidades legais. 6.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias corridos, fica autorizada a devolução da carta precatória, nos termos do art. 169 da CNGC/MT. 7.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop-MT, 30 de junho de 2022 Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
05/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 15:17
Juntada de Petição de ofício
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28/07/2022 16:55
Decorrido prazo de CATARINAO COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 10:30
Decorrido prazo de VARA UNICA DE SÃO JOSE DO CEDRO SC em 25/07/2022 23:59.
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20/07/2022 02:50
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1011323-88.2022.8.11.0015.
DEPRECANTE: VARA UNICA DE SÃO JOSE DO CEDRO SC DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SINOP/MT Vistos etc. 1.
Nos termos do art. 167 da CNGC/MT, “o cumprimento da carta precatória fica condicionada ao recolhimento das custas judiciais previstas no item 6 da Tabela B da Lei n. 7.603/2001, que deverá ser providenciada pelo interessado”. 2.
Assim, considerando que não consta nos autos o comprovante de pagamento das guias ou comunicação de justiça gratuita, em atenção ao disposto no art. 167, parágrafo único, e artigo 168, § 2º, ambos da CNGC/MT, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando providências para sanar a irregularidade. 3.
Desde já, fica intimada a parte interessada, por meio de seu procurador cadastrado nos autos, a comprovar o recolhimento das custas (inclusive diligência), no prazo de 10 (dez) dias, contados desde o recebimento da missiva no juízo deprecado, sob pena de devolução independentemente de cumprimento. 4.
Sanada a irregularidade, cumpra-se, servindo a carta precatória de mandado. 5.
Cumprida a finalidade, devolva-se com as nossas homenagens, observadas as formalidades legais. 6.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias corridos, fica autorizada a devolução da carta precatória, nos termos do art. 169 da CNGC/MT. 7.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop-MT, 30 de junho de 2022 Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
18/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 05:00
Publicado Despacho em 04/07/2022.
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02/07/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1011323-88.2022.8.11.0015.
DEPRECANTE: VARA UNICA DE SÃO JOSE DO CEDRO SC DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SINOP/MT Vistos etc. 1.
Nos termos do art. 167 da CNGC/MT, “o cumprimento da carta precatória fica condicionada ao recolhimento das custas judiciais previstas no item 6 da Tabela B da Lei n. 7.603/2001, que deverá ser providenciada pelo interessado”. 2.
Assim, considerando que não consta nos autos o comprovante de pagamento das guias ou comunicação de justiça gratuita, em atenção ao disposto no art. 167, parágrafo único, e artigo 168, § 2º, ambos da CNGC/MT, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando providências para sanar a irregularidade. 3.
Desde já, fica intimada a parte interessada, por meio de seu procurador cadastrado nos autos, a comprovar o recolhimento das custas (inclusive diligência), no prazo de 10 (dez) dias, contados desde o recebimento da missiva no juízo deprecado, sob pena de devolução independentemente de cumprimento. 4.
Sanada a irregularidade, cumpra-se, servindo a carta precatória de mandado. 5.
Cumprida a finalidade, devolva-se com as nossas homenagens, observadas as formalidades legais. 6.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias corridos, fica autorizada a devolução da carta precatória, nos termos do art. 169 da CNGC/MT. 7.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop-MT, 30 de junho de 2022 Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
30/06/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 15:48
Conclusos para decisão
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28/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
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28/06/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 14:48
Recebido pelo Distribuidor
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28/06/2022 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/06/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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