TJMT - 1016577-81.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 02:12
Decorrido prazo de BRAZ ROBERTO DE SOUZA em 24/10/2024 23:59
-
23/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/10/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:54
Expedição de Mandado
-
17/10/2024 16:46
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
04/09/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 02:13
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:13
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:10
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 02:09
Decorrido prazo de BRAZ ROBERTO DE SOUZA em 29/08/2024 23:59
-
22/08/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 08:51
Decorrido prazo de BRAZ ROBERTO DE SOUZA em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:51
Decorrido prazo de RENAN PHELIPE SANTOS VILELA em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
05/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
03/04/2024 01:48
Decorrido prazo de BRAZ ROBERTO DE SOUZA em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:48
Decorrido prazo de RENAN PHELIPE SANTOS VILELA em 02/04/2024 23:59
-
21/03/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:10
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 17:45
Juntada de Petição de relatório psicossocial
-
12/12/2023 00:22
Decorrido prazo de BRAZ ROBERTO DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2023 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 07:32
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 04:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 04:15
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 04:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 03:30
Decorrido prazo de EBERTON LOPES DE SOUZA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 03:30
Decorrido prazo de ROSILEIDE LOPES DE SOUZA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:50
Decorrido prazo de BRAZ ROBERTO DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 00:45
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE PROCESSO N.º 1016577-81.2022.8.11.0002 AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERENTE: BRAZ ROBERTO DE SOUZA REQUERIDO: EBERTON LOPES DE SOUZA Vistos, Extrai-se dos autos que a parte requerida foi regularmente citada (ID. 91939891 e 94131420), porém, deixou o prazo legal decorrer sem apresentar defesa.
Ademais, registre-se que a petição encartada ao ID. 102229664 não apresenta conexão com a realidade fática processual. À vista do exposto, por prudência e cautela: 1.
Intime-se o advogado Augusto Cesar Valentim Franco para ciência e eventual manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias, em especial, sobre o documento encartado ao ID. 102229664; 2.
Concomitantemente, nos termos dos artigos 72, II, § 2º e 753 ambos do Código de Processo Civil, e em garantia a ampla defesa e o contraditório, nomeio a Defensoria Pública desta Comarca, para patrocinar os interesses da parte requerida, devendo oportunizar vista dos autos a essa instituição para que se manifeste no prazo legal; e, 3.
Superadas as fases precedentes, dispensada nova conclusão, por envolver interesse de incapaz, ouça-se o Ministério Público Estadual na forma prevista nos artigos 178, II e 698 ambos do Código de Processo Civil.
A seguir, conclusos. Às providências.
Várzea Grande-MT, data registrada no sistema.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito AF -
02/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2022 06:50
Decorrido prazo de EBERTON LOPES DE SOUZA em 23/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 21:48
Decorrido prazo de EBERTON LOPES DE SOUZA em 29/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 18:50
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 11:12
Decorrido prazo de EBERTON LOPES DE SOUZA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 11:12
Decorrido prazo de BRAZ ROBERTO DE SOUZA em 26/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:08
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
05/07/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO PJE – 1016577-81.2022 AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CUARETALA Vistos, Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA que BRAZ ROBERTO DE SOUZA, move com o intuito de substituir a curadoria de EBERTON LOPES DE SOUZA.
Informa que é pai do requerido, que encontra-se interditado provisoriamente por meio de decisão proferida no processo nº 1010269-63.2021.8.11.0002, que tramita perante este juízo.
Afirma que a curadora do demandado faleceu em 08 de agosto de 2021, e que a vulnerabilidade do requerido ainda permanece, necessitando de um representante legal.
Requer liminarmente a substituição de curatela de EBERTON LOPES DE SOUZA.
Junta documentos. É o breve relato.
Decido.
Considerando os fatos e a documentação contida nos autos, (Documentos de Ids. 85249471 e 85249476), defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, e em atenção ao disposto no artigo 749 do Código de Processo Civil, nomeio, provisoriamente, BRAZ ROBERTO DE SOUZA, curador do interditando (EBERTON LOPES DE SOUZA).
Lavra-se termo de compromisso.
Cite-se, com as advertências legais.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Várzea Grande, de junho de 2022.
Eulice Jaqueline Da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
01/07/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 11:40
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2022 17:37
Desentranhado o documento
-
07/06/2022 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/06/2022 16:30
Declarada incompetência
-
18/05/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:29
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2022 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/05/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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