TJMT - 1002905-66.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:38
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 12:55
Recebidos os autos
-
18/09/2025 12:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/09/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2025 17:12
Expedição de Mandado
-
10/07/2025 17:08
Baixa Administrativa
-
10/07/2025 17:08
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 02:18
Decorrido prazo de ANJOELINE DE OLIVEIRA AMORIM em 25/06/2025 23:59
-
26/06/2025 02:18
Decorrido prazo de ROSENI FRANCISCA DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59
-
26/06/2025 02:18
Decorrido prazo de ROGER DE OLIVEIRA AMORIM em 25/06/2025 23:59
-
24/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:37
Decorrido prazo de ROSENI FRANCISCA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59
-
17/06/2025 02:37
Decorrido prazo de ANJOELINE DE OLIVEIRA AMORIM em 16/06/2025 23:59
-
17/06/2025 02:37
Decorrido prazo de ROGER DE OLIVEIRA AMORIM em 16/06/2025 23:59
-
26/05/2025 11:29
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 19:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/02/2025 03:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2024 02:03
Decorrido prazo de IMOBILIARIA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 08/11/2024 23:59
-
19/09/2024 02:39
Publicado Citação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ROSENI FRANCISCA DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59
-
22/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ANJOELINE DE OLIVEIRA AMORIM em 21/08/2024 23:59
-
22/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ROGER DE OLIVEIRA AMORIM em 21/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ROSENI FRANCISCA DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:06
Decorrido prazo de IMOBILIARIA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 13/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ANJOELINE DE OLIVEIRA AMORIM em 13/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ROGER DE OLIVEIRA AMORIM em 13/08/2024 23:59
-
26/07/2024 02:02
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
26/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
21/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 02:04
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:40
Decorrido prazo de ROSENI FRANCISCA DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:40
Decorrido prazo de ROGER DE OLIVEIRA AMORIM em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ANJOELINE DE OLIVEIRA AMORIM em 04/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 03:10
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 19:16
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 00:13
Decorrido prazo de REÚS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADO em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:15
Decorrido prazo de JOAO DANIEL RODRIGUES DE MELO em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 00:15
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora a fim de, no prazo legal, manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça, informando endereço hábil ao cumprimento do mandado ou postulando providência apta ao regular prosseguimento do feito. -
09/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 08:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 03:24
Publicado Citação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 1002905-66.2023.8.11.0003 Valor da causa: R$ 20.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: ROGER DE OLIVEIRA AMORIM Endereço: TRAVESSA DO HEITOR NUNES SIQUEIRA, 429, VILA PLANALTO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-610 Nome: ANJOELINE DE OLIVEIRA AMORIM Endereço: TRAVESSA DO HEITOR NUNES SIQUEIRA, 429, VILA PLANALTO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-610 Nome: ROSENI FRANCISCA DE OLIVEIRA Endereço: TRAVESSA DO HEITOR NUNES SIQUEIRA, 429, VILA PLANALTO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-610 POLO PASSIVO: Nome: IMOBILIARIA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA Endereço: H-3, 325, SETOR H, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 259, I do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: Em referido lote, o Sr.
Antônio construiu sua moradia, casa esta com 78,16m² (setenta e oito vírgula dezesseis metros Página 5 de 11 quadrados) onde conviveu desde a aquisição até a data de seu óbito ocorrida em 02/06/2019.
Ocorre que a partir do óbito do Sr.
Antônio, os Requerentes passaram a possuir a posse do imóvel de maneira mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini, tendo em vista que sempre viveram no local, inclusive pagando os tributos do imóvel.
Extrai-se da presente, que os Requerentes comprovaram todos os requisitos necessários para aquisição do imóvel por meio de usucapião, já que exerceu a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o bem, com ânimo de dono, por mais de 30 (trinta) anos.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um terreno, lote de nº 05 da Quadra 11, do loteamento denominado “Nossa Senhora Aparecida”, atualmente descrito na matricula nº 132137, com área descrita na matrícula de 409,50 m² sendo 28 de frente, 26,00 metros pelo lado direito e 35,00 metros pelo lado esquerdo.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos do processo. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
RONDONÓPOLIS, 22 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
22/09/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 15:41
Expedição de Mandado
-
22/09/2023 15:37
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 15:35
Expedição de Mandado
-
11/09/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 05:10
Decorrido prazo de ANJOELINE DE OLIVEIRA AMORIM em 01/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 05:10
Decorrido prazo de ROGER DE OLIVEIRA AMORIM em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 05:16
Decorrido prazo de ROGER DE OLIVEIRA AMORIM em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 05:16
Decorrido prazo de BROLIO & BROLIO LTDA. - EPP em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 05:16
Decorrido prazo de ROSENI FRANCISCA DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 07:58
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2023 05:56
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
11/08/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1002905-66.2023.8.11.0003.
AUTOR: ROGER DE OLIVEIRA AMORIM AUTOR(A): ANJOELINE DE OLIVEIRA AMORIM, ROSENI FRANCISCA DE OLIVEIRA REU: BROLIO & BROLIO LTDA. - EPP Vistos e examinados.
I – Da justiça gratuita Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
II – Da inicial Retifique-se o polo passivo conforme informado na petição id. 120101417.
Pretendem os autores usucapir o imóvel de matrícula descrito na matrícula de nº 132137, somente da área de 113,10m², sito a Avenida Nossa Senhora Aparecida, nº 429, Bairro Vila Planalto, na cidade de Rondonópolis – MT.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no art. 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada visa a redução do tempo de tramitação dos processos, de modo a acelerar a entrega da prestação jurisdicional, sem causar qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, uma vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes, se manifestado interesse.
Cite-se a parte demandada para contestar a ação, no prazo legal, cientificando que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No mais, citem-se os confinantes do imóvel usucapiendo e seus cônjuges, se casados forem, na forma do artigo 246, § 3º, do CPC.
Citem-se, ainda, por edital, com prazo 30 dias, os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, na forma dos artigos 259, incisos I e III, do CPC.
Notifiquem-se, via postal, com aviso de recebimento, os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, encaminhando a cada um dos referidos Entes cópia da inicial e dos documentos que a instruiu, consignando o prazo de 30 dias para manifestação.
Por fim, ao MPE.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
08/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a ANJOELINE DE OLIVEIRA AMORIM - CPF: *40.***.*69-25 (AUTOR(A)), ROGER DE OLIVEIRA AMORIM - CPF: *26.***.*79-84 (AUTOR) e ROSENI FRANCISCA DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*62-87 (AUTOR(A)).
-
18/07/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 01:18
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do(s) patrono(s) do autor para no prazo legal, de integral cumprimento ao R. despacho ID. 109523920. ..."INTIME-SE os autores para no mesmo prazo, esclarecer a divergência do polo passivo, mormente pelo que consta na inicial e os dados inseridos no PJE..." -
05/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 01:59
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1002905-66.2023.8.11.0003.
AUTOR: ROGER DE OLIVEIRA AMORIM AUTOR(A): ANJOELINE DE OLIVEIRA AMORIM, ROSENI FRANCISCA DE OLIVEIRA REU: BROLIO & BROLIO LTDA. - EPP Vistos e examinados.
INTIME-SE os autores para, no prazo de 15 dias, apresentar as três últimas declarações de imposto de renda em nome próprio, bem como outros documentos que achar necessário a fim de que seja possível aferir a hipossuficiência alegada, como, por exemplo: extrato bancário dos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento da gratuidade, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC.
INTIME-SE os autores para no mesmo prazo, esclarecer a divergência do polo passivo, mormente pelo que consta na inicial e os dados inseridos no PJE.
Após, venha o processo CONCLUSO para as devidas deliberações.
CUMPRA-SE. -
13/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:05
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2023 12:05
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/02/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000342-52.2023.8.11.0051
Pacifico Servicos Odontologicos Limitada
Maria Izabel Correia dos Santos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/02/2023 14:26
Processo nº 1006696-49.2023.8.11.0001
Fernanda Santos Duarte
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/02/2023 15:13
Processo nº 1005690-07.2023.8.11.0001
Marilza de Fatima Souza
Tam Linhas Aereas S.A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/02/2023 20:55
Processo nº 1001236-72.2023.8.11.0004
Jucivanio da Silva Novais
Gilcimar Ribeiro da Silva
Advogado: Larissa de Resende Gregorio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/02/2023 22:26
Processo nº 0000017-60.2012.8.11.0090
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Ceramica Canaa LTDA - ME
Advogado: Bruno Budke Lage
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/12/2024 08:52