TJMT - 1007185-86.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:40
Recebidos os autos
-
30/05/2023 01:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/05/2023 10:34
Decorrido prazo de LUIZA HELENA DA SILVA BORDIGNON em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:32
Decorrido prazo de LUIZA HELENA DA SILVA BORDIGNON em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:37
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 14:09
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 13:07
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2023 02:04
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1007185-86.2023.8.11.0001 REQUERENTE: LUIZA HELENA DA SILVA BORDIGNON REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, OPINO pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Transitado esta em julgado, ARQUIVE-SE os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá DR.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Jessiane Marques Paracatu Juíza Leiga do 4º Juizado Especial Cível da Capital HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
19/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 15:29
Juntada de Projeto de sentença
-
19/04/2023 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2023 14:10
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 14:08
Audiência de conciliação cancelada em/para 24/04/2023 14:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
12/04/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 02:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/02/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1007185-86.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 11.136,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Indenização por Dano Material, Interpretação / Revisão de Contrato]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: LUIZA HELENA DA SILVA BORDIGNON Endereço: Avenida Fernando Correa da Costa, 33, Rua Projetada, Chácara dos Pinheiros, CUIABÁ - MT - CEP: 78080-000 POLO PASSIVO: Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Endereço: ALECRINS, 914, SALA 901 A 904 ANDAR 9, CAMBUI, CAMPINAS - SP - CEP: 13024-411 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 4º JEC Data: 24/04/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 15 de fevereiro de 2023 -
15/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 11:53
Audiência de conciliação designada em/para 24/04/2023 14:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
15/02/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001132-27.2018.8.11.0046
Jonas Barbosa Rodovalho
Estado de Mato Grosso
Advogado: Elisangela Azeredo da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/10/2018 18:53
Processo nº 1002081-92.2019.8.11.0021
Jurandir Florentino Dias
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edson Paulo da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/10/2019 12:28
Processo nº 1037069-94.2022.8.11.0002
Izis Kamilla Ferreira Martins
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/11/2022 12:34
Processo nº 1007581-16.2021.8.11.0007
Otilia Cruz de Lima Torres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Renato Salicio Fabiano
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/12/2021 16:19
Processo nº 1000150-15.2023.8.11.0021
Eduardo Fernando de Oliveira
Cassio Jose Souza de Oliveira
Advogado: Deybson Ibiapino Costa Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/01/2023 23:15