TJMT - 1007057-66.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 01:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/02/2024 05:53
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 03:45
Decorrido prazo de NICOLA NAGIB SADDI em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MIRIAM NICOLA SADDI em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MIRIAM NICOLA SADDI em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:45
Decorrido prazo de NICOLA NAGIB SADDI em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 03:40
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete 1 Processo: 1007057-66.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: NICOLA NAGIB SADDI, MIRIAM NICOLA SADDI EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Visto, Dos autos, verifica-se que a exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação, ante a quitação do débito pela parte executada mediante o depósito no valor de R$ 5.474,41 (cinco mil, e quatrocentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos), conforme guia de id. 139809216, a evidenciar o seu desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito, e autorizar, assim, a sua extinção.
Assim, diante da satisfação integral da obrigação e concordância da parte credora no id. 139943785, o Estado-Juiz julga extinto o presente feito com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesta oportunidade, efetiva-se a expedição de alvará para levantamento do numerário depositado em favor da parte exequente, na pessoa de seu advogado, observando os dados bancários informados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpridas todas deliberações, arquive-se, mediante as baixas e anotações.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges.
Juíza de Direito. -
01/02/2024 20:26
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 03:28
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 03:27
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 03:19
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:04
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
30/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
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30/01/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
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05/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:20
Devolvidos os autos
-
05/12/2023 13:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
05/12/2023 13:20
Juntada de acórdão
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05/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:20
Juntada de petição
-
05/12/2023 13:20
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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05/12/2023 13:20
Juntada de intimação de pauta
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05/12/2023 13:20
Juntada de intimação de pauta
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05/12/2023 13:20
Juntada de despacho
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05/12/2023 13:20
Juntada de contrarrazões
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16/06/2023 08:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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15/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 13:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/06/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 12:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2023 08:38
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
27/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2023 15:17
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2023 15:17
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2023 10:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/04/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 17:34
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 17:34
Recebimento do CEJUSC.
-
24/04/2023 17:34
Audiência de conciliação realizada em/para 24/04/2023 17:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/04/2023 17:31
Juntada de Termo de audiência
-
20/04/2023 12:41
Recebidos os autos.
-
20/04/2023 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/04/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 00:45
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 02:53
Publicado Informação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 13:50
Decorrido prazo de MIRIAM NICOLA SADDI em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 13:50
Decorrido prazo de NICOLA NAGIB SADDI em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:00
Audiência de conciliação redesignada em/para 24/04/2023 17:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/02/2023 03:00
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 17:58
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2023 07:48
Conclusos para despacho
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15/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:06
Conclusos para decisão
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14/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2023 17:06
Audiência de conciliação designada em/para 20/04/2023 15:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/02/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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