TJMT - 1064621-37.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:59
Juntada de Certidão
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23/10/2023 01:42
Recebidos os autos
-
23/10/2023 01:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/09/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 12:54
Juntada de Alvará
-
20/09/2023 18:00
Juntada de Alvará
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16/09/2023 07:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2023 23:59.
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01/09/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1064621-37.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ARIANE DOMINGOS RECK EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/08/2023 07:02
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 07:02
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 07:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 09:22
Conclusos para decisão
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08/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/08/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1064621-37.2022.8.11.0001 INTIMAÇÃO EXPEDIÇÃO RPV Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, considerando a juntada do(s) cálculo(s) atualizado (s), impulsiono estes autos para INTIMAR O ENTE DEVEDOR para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como INTIMAR A PARTE AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 25 de maio de 2023.
Assinado Digitalmente ANNE LOIZE DE OLIVEIRA REVELES DE FIGUEIREDO Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
25/05/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:04
Recebidos os autos
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11/05/2023 11:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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11/05/2023 11:00
Juntada de certidão da contadoria
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12/04/2023 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/04/2023 16:43
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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20/03/2023 16:42
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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10/03/2023 18:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1064621-37.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ARIANE DOMINGOS RECK EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente afirma que é credora do valor de R$ 2.255,58 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), que corresponde a 02 URH’s, originado de honorários advocatícios de serviço prestado como dativo, conforme certidão de id. 102907563.
Devidamente intimado, o executado quedou-se inerte.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o valor apresentado pelo exequente corresponde com os honorários advocatícios arbitrados pelo Juízo da Vara Única de Aripuanã-MT, conforme certidão apresentada.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 2.255,58 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado, encaminhe-se para Contadoria Judicial, a fim de que realize o cálculo para atualização, devendo-se observar o teor da EC 113/2021 e resolução 303/2019 do CNJ (a partir de dezembro de 2021, serão corrigidos pela taxa SELIC).
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
17/02/2023 06:23
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 06:23
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 06:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/02/2023 23:59.
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29/11/2022 07:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 19:32
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 17:07
Conclusos para despacho
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01/11/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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