TJMT - 1009932-32.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Segunda Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:46
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:32
Decorrido prazo de ADELMO HENRIQUE OLIVER em 18/08/2025 23:59
-
19/08/2025 16:32
Decorrido prazo de DANIEL ERMELINDO NERI em 18/08/2025 23:59
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19/08/2025 16:32
Decorrido prazo de FABIANO DALLOCA DE PAULA em 18/08/2025 23:59
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19/08/2025 16:32
Decorrido prazo de IGOR JOSE RODRIGUES em 18/08/2025 23:59
-
28/07/2025 12:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/07/2025 03:47
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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25/07/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos
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22/07/2025 14:08
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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22/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/07/2025 14:37
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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14/07/2025 14:57
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/07/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:37
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:50
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
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24/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:38
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
24/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:18
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
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24/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:04
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
29/01/2025 14:54
Devolvidos os autos
-
29/11/2023 16:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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08/11/2023 02:23
Decorrido prazo de DANIEL ERMELINDO NERI em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:23
Decorrido prazo de IGOR JOSE RODRIGUES em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:23
Decorrido prazo de ADELMO HENRIQUE OLIVER em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:23
Decorrido prazo de FABIANO DALLOCA DE PAULA em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 07:29
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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31/10/2023 07:29
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1009932-32.2022.8.11.0037.
VISTOS ETC.
DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO Considerando a tempestividade, RECEBO o recurso de apelação interposto pelas defesas de ANDRÉ MARTINS DA SILVA em id n. 120427778, CRISTHIAN FÁBIO LUCAS RIBEIRO em id n. 115556037, ERICK PEREIRA DA CONCEIÇÃO em id n. 131228564 e OSMAR VELASCO NOGUEIRA em id n. 117469089, nos termos do art. 593, CPP.
Porquanto, considerando que as Defesas e o Ministério Público já apresentaram razões e contrarrazões (id n. 120427778 e 126656460 (acusado André); id n. 115556037, 131421500 e 131785378 (acusado Cristhian Fábio); id n. 131228564, 131417318 e 131785378 (acusado Érick) e id n. 117469089 e 118975702 (acusado Osmar Velasco)), respectivamente, DETERMINO a remessa dos autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, grafando as nossas melhores homenagens.
DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO ACUSADO OSMAR VELASCO NOGUEIRA Cuida-se de pedido de restituição de bem apreendido formulado por OSMAR VELASCO NOGUEIRA, com a finalidade de obter a restituição aparelho celular Samsung Galaxy A22 5G 128G Dual SM-A226BZARZTO Cinza Quadriband e, ainda, dos objetos de trabalho e outros bens apreendidos no dia da prisão em flagrante do mesmo.
Manifestação do Ministério Público em id n. 118974853. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, cabe destacar que este feito já foi proferido sentença condenatória, conforme se denota do id n. 115357777.
Assim, nas deliberações finais, foi decretada a perda dos objetos apreendidos nos autos conforme se denota do item 147 – id n. 115357777 - Pág. 42 a seguir: “DECRETO a perda do objeto apreendido, caso houver, devendo a mesma ser remetida para destruição, após o trânsito em julgado, juntamente com os demais objetos apreendidos, se possível, caso houver.” Assim, é sabido que o édito condenatório tem efeito genérico de esgotamento de instância, ou seja, uma vez proferida não mais poderá ser modificada pelo seu prolator, salvo nos casos de: a) Para correção de erros materiais, caso em que a alteração do decisum pode ocorrer até mesmo ex officio; b) Com vistas ao suprimento ou esclarecimento de omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades, quando tiverem sido opostos embargos declaratórios, nos termos autorizados pela lei processual. c) Na hipótese de interposição de recurso com efeito regressivo, isto é, recurso que permita ao prolator retratar-se da decisão recorrida antes do encaminhamento ao Órgão competente para seu julgamento na instância superior, a exemplo do que ocorre com o recurso em sentido estrito (art. 589 do CPP).
Diante disso, considerando que o pleito do requerente não se encaixa em nenhuma das exceções apontadas acima, eis que se trata de mero pedido de reconsideração, não podendo assim ser apreciado por este juízo, em razão do esgotamento de instância operado, é de rigor indeferir o referido pedido.
Portanto, JULGO IMPROCEDENTE e INDEFIRO o pedido de restituição do aparelho celular Samsung Galaxy A22 5G 128G Dual SM-A226BZARZTO Cinza Quadriband e, ainda, dos objetos de trabalho e outros bens apreendidos no dia da prisão em flagrante do requerente.
DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TERCEIRO: SANDRO CAMARGO DA SILVA Cuida-se de pedido de restituição de bem apreendido formulado por SANDRO CAMARGO DA SILVA de id n. 126373923, com a finalidade de obter a restituição do veículo, marca FIAT, modelo UNO ATTRACTIVE 1.0, Placa PYW8B94, Chassi 9BD195A4NH0786117, Renavam *11.***.*85-20, o qual foi apreendido em posse do acusado André Martins da Silva, pois este foi autuado em flagrante delito, na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos – DERF, nesta cidade e comarca de Primavera do Leste, por cometimento dos delitos de roubo majorado e corrupção de menores.
Manifestação do Ministério Público constante no id n. 126725471.
Breve relatório, fundamento e decido.
Compulsando detidamente aos autos, entendo que o indeferimento do pleito é à medida que se impõe.
Explico.
No tocante ao pedido de restituição de coisa apreendida, em observância ao art. 120, do Código de Processo Penal, o juiz poderá determinar a restituição de coisa aprendida, em sede de pedido nos próprios autos, quando não há dúvida quanto ao direito do reclamante.
Por outro lado, quando os objetos apreendidos interessarem ao processo não poderão ser restituídos antes do trânsito em julgado da sentença final, e no que se refere aos produtos apreendidos que forem instrumentos ou produtos do crime serão decretados a perda em favor da união, sendo efeito da condenação.
Diante disso, verifico que a parte que requereu a restituição não é parte legítima, pois em negócio jurídico a transferência do bem só ocorre com a tradição.
Assim, verifico que a parte requerente apesar de apresentar documentos de autorização para Transferência de Propriedade de Veículo, conforme se observa do id n. 126373928 em seu nome, não vislumbro certeza absoluta do negócio jurídico realizado entre as partes, até porque a data de reconhecimento de cartório é posterior à data dos fatos.
Pois bem. É evidente dos autos que a coisa apreendida se trata de bem móvel, cuja propriedade está intimamente relacionada à tradição e à posse da coisa, a exemplo do que dispõe os arts. 1226 e 1267, do Código Civil, segundo os quais os direitos reais sobre coisas móveis, entre eles o de propriedade, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, se adquirem com a tradição, sendo essa subentendida, por exemplo, quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.
Nesse sentido, trago à baila entendimento jurisprudencial sobre o caso em tela: "PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME AMBIENTAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO.
COISA MÓVEL.
PROVA DO DOMÍNIO MEDIANTE SIMPLES TRADIÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA. 1 A sentença indeferiu a restituição de uma draga alegando que não há prova do domínio e que a máquina é utilizada para extração areia, constituindo crime quando praticada em área de proteção ambiental sem autorização legal, fato pelo qual o réu e o pai foram denunciados.
A máquina foi apreendida há mais de oito anos, constando do auto de apreensão que pertencia ao réu e a seu pai, já falecido.
O documento público usufrui a presunção de veracidade ínsita aos atos administrativos em geral, não havendo prova em sentido contrário.
Ademais a transferência da titularidade de coisa móvel ocorre com a simples tradição, sendo irrazoável exigir esta prova .
Extinta a punibilidade pela prescrição e pela morte de um dos réus, os fatos não chegaram a ser apreciados e, como não houve sentença, não pode haver o perdimento do bem, que deve ser restituído ao proprietário. 2 Apelação provida." (Acórdão n. 506763, 20020510057243APR, Relator GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, julgado em 19/05/2011, DJ 01/06/2011 p. 208) *** “PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RESTITUIÇÃO DE BEM MÓVEL APREENDIDO.
TRADIÇÃO DO BEM.
ATO TRANSLATIVO DA PROPRIEDADE MOBILIÁRIA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Para a restituição de bens apreendidos é necessária a demonstração de sua legítima propriedade.
A propriedade das coisas móveis transmite-se com a tradição, subentendida, por exemplo, quando o adquirente já está na posse da coisa, conforme dispõem os artigos 1226 e 1267 do Código Civil. 2.
Apelação conhecida e não provida.” (TJ-MG - APR: 10193150000456001 MG, Relator: Edison Feital Leite, Data de Julgamento: 10/05/2016, Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 20/05/2016) Diante disso, considerando que o requerente, não comprovou que houve a tradição no negócio jurídico realizado com o legítimo possuidor do bem, Sr.
Igor Matheus de Oliveira Taveira, não vislumbro, por ora, o deferimento da medida.
Vale ressaltar ainda, que nesses casos se faz necessário à aplicação do artigo 120, §4° do Código de Processo Penal que dispõe o seguinte: “Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea”.
A restituição de coisas apreendidas no âmbito da jurisdição penal depende da certeza da sua propriedade.
Havendo, portanto, dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono da coisa apreendida, devem as partes ser remetidas ao juízo cível.
Diante disso, por existir dúvida quanto à propriedade do bem, resta indeferido o pedido de restituição ao requerente.
Portanto, INDEFIRO o pedido de restituição formulado pela SANDRO CAMARGO DA SILVA.
Remetam-se as partes ao Juízo Cível, nos termos do artigo 120, §4º do Código de Processo Penal.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Roger Augusto Bim Donega Juiz de Direito -
27/10/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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27/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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27/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 15:50
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:50
Decisão interlocutória
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23/10/2023 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:52
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
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16/10/2023 14:46
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
16/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 17:00
Juntada de Petição de recurso de sentença
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09/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/10/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DANIEL ERMELINDO NERI em 04/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 03:17
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
27/08/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE AUTOS: 1009932-32.2022.8.11.0037 INTIMAÇÃO Intimo Vossa Senhoria para apresentar razões de apelação no prazo legal.
PRIMAVERA DO LESTE, 20/04/2023.
VICTOR HENRIQUE GOUVEIA GATTO -
23/08/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 20:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
09/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:00
Juntada de comunicação entre instâncias
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28/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:46
Decorrido prazo de CRISTHIAN FABIO LUCAS RIBEIRO em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 03:06
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 20:42
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 08:12
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 08:12
Decorrido prazo de CRISTHIAN FABIO LUCAS RIBEIRO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE AUTOS: 1009932-32.2022.8.11.0037 INTIMAÇÃO Intimo Vossa Senhoria para apresentar razões de apelação no prazo legal.
PRIMAVERA DO LESTE, 06/06/2023.
EMY IWASAKI -
06/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 10:12
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:12
Decorrido prazo de CRISTHIAN FABIO LUCAS RIBEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:12
Decorrido prazo de OSMAR VELASCO NOGUEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:12
Decorrido prazo de ERICK PEREIRA DA CONCEICAO em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:34
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
30/05/2023 03:14
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
27/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE AUTOS: 1009932-32.2022.8.11.0037 INTIMAÇÃO Intimo Vossa Senhoria para, no prazo legal, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
PRIMAVERA DO LESTE, 25/05/2023.
EMY IWASAKI -
25/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 19:20
Decorrido prazo de ERICK PEREIRA DA CONCEICAO em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:36
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
09/05/2023 13:53
Decorrido prazo de ADELMO HENRIQUE OLIVER em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/05/2023 16:32
Decorrido prazo de DANIEL ERMELINDO NERI em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:11
Decorrido prazo de IGOR JOSE RODRIGUES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 03:49
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE AUTOS: 1009932-32.2022.8.11.0037 INTIMAÇÃO Intimo Vossa Senhoria para apresentar razões de apelação no prazo legal.
PRIMAVERA DO LESTE, 25/04/2023.
VICTOR HENRIQUE GOUVEIA GATTO -
25/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:41
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
24/04/2023 04:29
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 04:29
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
22/04/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
22/04/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE AUTOS: 1009932-32.2022.8.11.0037 INTIMAÇÃO Intimo Vossa Senhoria para apresentar razões de apelação no prazo legal.
PRIMAVERA DO LESTE, 20/04/2023.
VICTOR HENRIQUE GOUVEIA GATTO -
20/04/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:27
Expedição de Mandado
-
19/04/2023 10:29
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
17/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 14:26
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:21
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:57
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 23/03/2023 15:00, 2ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
21/03/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 13:42
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 13:36
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 08:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GOMES SOUZA em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 09:05
Decorrido prazo de OSMAR VELASCO NOGUEIRA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:05
Decorrido prazo de CRISTHIAN FABIO LUCAS RIBEIRO em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:05
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 05:20
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 04:23
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 17:56
Expedição de Mandado
-
27/02/2023 17:56
Expedição de Mandado
-
27/02/2023 17:44
Expedição de Mandado
-
27/02/2023 17:44
Expedição de Mandado
-
27/02/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:03
Juntada de Ofício
-
27/02/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:51
Juntada de Ofício
-
27/02/2023 16:47
Juntada de Ofício
-
27/02/2023 16:44
Juntada de Ofício
-
27/02/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 17:34
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 23/03/2023 15:00, 2ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
17/02/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 00:52
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE AUTOS: 1009932-32.2022.8.11.0037 INTIMAÇÃO Intimo Vossa Senhoria para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
PRIMAVERA DO LESTE, 15/02/2023.
EMY IWASAKI -
15/02/2023 18:14
Juntada de Petição de resposta
-
15/02/2023 16:46
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:17
Juntada de citação
-
01/02/2023 15:40
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 01:59
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 13:38
Juntada de Petição de resposta
-
20/01/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 16:39
Juntada de citação
-
20/01/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 16:32
Juntada de citação
-
19/01/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 15:43
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:43
Decisão interlocutória
-
09/01/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 17:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/01/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/01/2023 14:33
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 14:33
Recebida a denúncia contra ANDRE MARTINS DA SILVA - CPF: *62.***.*79-77 (INDICIADO), CRISTHIAN FABIO LUCAS RIBEIRO - CPF: *54.***.*49-06 (INDICIADO), ERICK PEREIRA DA CONCEICAO - CPF: *58.***.*96-02 (INDICIADO), OSMAR VELASCO NOGUEIRA - CPF: 845.743.991-0
-
04/01/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 16:38
Juntada de Petição de denúncia
-
16/12/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/12/2022 14:42
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
16/12/2022 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2022 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2022 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2022 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2022 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2022 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2022 14:41
Juntada de Petição de termo
-
16/12/2022 14:41
Juntada de Petição de termo
-
16/12/2022 14:41
Juntada de Petição de termo de declarações
-
16/12/2022 11:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação mp-pjc
-
14/12/2022 16:24
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 16:01
Juntada de Petição de edital intimação
-
14/12/2022 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
14/12/2022 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2022 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de termo
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de termo de declarações
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de termo
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de termo
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de termo
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de termo de declarações
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de termo
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de termo
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de termo
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de termo de declarações
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de termo
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de termo
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de termo
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de auto de prisão
-
14/12/2022 16:00
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2022 16:00
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/12/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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