TJMT - 1007140-82.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:10
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/06/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 13:38
Juntada de Alvará
-
04/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/06/2024 23:59
-
29/05/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 01:53
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
08/05/2024 13:20
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:07
Decorrido prazo de LETICIA LOPES BRIGHENTI em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:31
Decorrido prazo de LETICIA LOPES BRIGHENTI em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:00
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
05/04/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
23/03/2024 02:27
Decorrido prazo de LETICIA LOPES BRIGHENTI em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
14/03/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 13:36
Expedição de Ofício de RPV
-
19/02/2024 18:15
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
19/02/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:23
Processo Reativado
-
24/01/2024 03:27
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 03:27
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:58
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 15:58
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1007140-82.2023.8.11.0001 EXEQUENTE: LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 3.831,88 e de honorários sucumbenciais arbitrados em 10% sob o valor da condenação, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor R$ 3.831,88 e os honorários sucumbenciais fixados em 10% no valor de R$ 574,78 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
01/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 12:53
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:27
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:27
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:44
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/09/2023 08:55
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
04/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 16:31
Devolvidos os autos
-
31/08/2023 16:31
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
31/08/2023 16:31
Juntada de intimação
-
31/08/2023 16:31
Juntada de decisão
-
26/06/2023 12:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
22/06/2023 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 19:46
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 19:46
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 19:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/06/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 06:51
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/05/2023 03:12
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2023 14:50
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 08:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 06:47
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:59
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/02/2023 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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