TJMT - 1000153-97.2023.8.11.0108
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos
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22/04/2025 09:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos
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29/03/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos
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26/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos
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26/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 02:06
Decorrido prazo de GISLAINE PEREIRA GOMES em 13/02/2025 23:59
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29/01/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos
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21/01/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos
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21/01/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 09:31
Conclusos para decisão
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02/04/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 10:17
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO GOMES PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
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08/03/2024 10:17
Decorrido prazo de SAMUEL JOSE GOMES PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
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08/03/2024 10:17
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA GOMES PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
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08/03/2024 10:17
Decorrido prazo de ISABELA LUIZA GOMES PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 09:43
Expedição de Mandado
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30/01/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 00:34
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUÍZO DA VARA ÚNICA Processo: 1000153-97.2023.8.11.0108 Impulsionamento por Certidão Impulsiono estes autos para intimar a parte autora, por seus procuradores, para no prazo de 15 dias manifestar nos autos, quanto a certidão do Oficial de Justiça de ID 130712795, 130712819, 130712827 e 130712832, requerendo o que entender de direito.
Tapurah, 23/10/2023.
Alessandra Neves de Sousa Analista Judiciária -
23/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 19:57
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 06/10/2023 23:59.
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20/10/2023 06:07
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 06/10/2023 23:59.
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20/10/2023 06:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 14:58
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:57
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 14:55
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUÍZO DA VARA ÚNICA Processo: 1000153-97.2023.8.11.0108 Impulsionamento por certidão Impulsiono os presentes autos para promover a intimação da parte autora, por sua procuradora, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao teor da petição de ID129691712.
Tapurah, MT, 26/09/2023.
Alessandra Neves de Sousa Analista Judiciária -
26/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:57
Publicado Citação em 11/09/2023.
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11/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH VARA ÚNICA DE TAPURAH AVENIDA RIO DE JANEIRO, 223, CENTRO, TAPURAH - MT - CEP: 78573-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DESTA COMARCA.
PROCESSO n. 1000153-97.2023.8.11.0108 Valor da causa: R$ R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha] POLO ATIVO: Nome: Nome: GISLAINE PEREIRA GOMES POLO PASSIVO: TERCEIROS E INTERESSADOS (Intimando(a)) FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de Terceiros Interessados, acerca da decisão, abaixo transcrita, para que se manifestem, querendo, no prazo legal, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: "[...] GISLAINE PEREIRA GOMES, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG. 2381118-8, inscrita no CPF. *58.***.*80-16, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, Lote 20, bairro São Cristóvão, na cidade de Tapurah/MT, inventariante do Espólio de José Cícero da Conceição Pereira, por intermédio de sua advogada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES do inventário presente, constando os herdeiros e declarando já a inexistência de bens deixados pelo de cujus, José Cícero da Conceição Pereira, nos seguintes termos, conforme dispõe o artigo 620 do CPC. 1.
DE CUJUS – JOSÉ CÍCERO DA CONCEIÇÃO PEREIRA – brasileiro, nascido aos 17/11/1992, residente na Rua das Palmeiras, Lote 20, bairro São Cristóvão, na cidade de Tapurah/MT, convivendo em união estável com Gislaine Pereira Gomes até a data de seu falecimento em 15 de outubro de 2022. 2.
COMPANHEIRA MEEIRA E HERDEIRA – GISLAINE PEREIRA GOMES, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG. 2381118-8, inscrita no CPF. *58.***.*80-16, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, Lote 20, bairro São Cristóvão, na cidade de Tapurah/MT. 3.
DOS FILHOS HERDEIROS: a) L.
F.
G.
P., brasileiro, solteiro, menor, nascido aos 22/07/2012, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, Lote 20, bairro São Cristóvão, na cidade de Tapurah/MT, neste ato representada por sua genitora e inventariante, GISLAINE PEREIRA GOMES; b) F.
G.
G.
P., brasileira, solteira, menor, nascida aos 04/02/2017, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, Lote 20, bairro São Cristóvão, na cidade de Tapurah/MT, neste ato representada por sua genitora e inventariante, GISLAINE PEREIRA GOMES; c) SAMUEL JOSÉ GOMES PEREIRA, brasileiro, solteiro, menor, nascido aos 10/06/2018, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, Lote 20, bairro São Cristóvão, na cidade de Tapurah/MT, neste ato representada por sua genitora e inventariante, GISLAINE PEREIRA GOMES; d) I.
L.
G.
P., brasileira, solteira, menor, nascida aos 25/01/2021, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, Lote 20, bairro São Cristóvão, na cidade de Tapurah/MT, neste ato representada por sua genitora e inventariante, GISLAINE PEREIRA GOMES. 4.
DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS: O casal não adquiriu bens, motivo pelo qual INEXISTEM BENS A PARTILHAR.
Restando as primeiras declarações apresentadas, requer-se: a) a intimação dos HERDEIROS nos endereços indicados no tópico filhos herdeiros da presente para se manifestarem; b) a intimação das FAZENDAS PÚBLICAS ESTADUAL e FEDERAL, para que se manifestem sobre a existência de eventuais dívidas não liquidadas; c) o prosseguimento do feito, nos termos legais.[...]" DECISÃO: "[...] Vistos, etc.
Trata-se de Pedido de Abertura de Inventário feito por GISLAINE PEREIRA GOMES dos em bens deixados por JOSE CICERO DA CONCEICAO PEREIRA , todos qualificados nos autos.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, que pode ser revogado a qualquer tempo.
Dessa forma, nos termos do art. 616, inc.
I, do CPC, NOMEIO COMO INVENTARIANTE a companheira, GISLAINE PEREIRA GOMES , e DETERMINO a sua intimação pessoal para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a sua função, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
Prestado o compromisso deverá o inventariante, dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, fazer as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado (art. 620, do CPC).
Feitas as primeiras declarações, CITE-SE para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários, bem como as Fazendas Públicas, e o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.
Sem prejuízo, publique-se edital com o prazo de 30 (trinta) para que atendam ao inventário quaisquer outros interessados que não tenham sido citados pessoalmente o nos termos do inciso III do art. 259 e art. 626, § 1º todos do CPC.
Após, concluídas todas as citações dar-se-á vista às partes em cartório, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações, nos termos do art. 627 do CPC.
A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, será intimada a informar ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações.
Na sequência, não havendo impugnação, intime-se o inventariante para apresentar as Últimas Declarações, da qual se lavrará termo (art. 636, do CPC).
Após, digam as partes no prazo de 15 (quinze) dias acerca das últimas declarações.
Ouvidas as partes, não havendo impugnação, proceda-se com o cálculo do imposto intimando-se as partes a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, prazo comum que correrá em cartório, e, em seguida, a Fazenda Pública (art. 638, do CPC).
Não havendo impugnação pelos interessados em relação ao valor apresentado para o imposto, o caso se resolve com a respectiva homologação do imposto e consequente recolhimento tributário, devendo o inventariante trazer os autos o respectivo comprovante de recolhimento.
Por fim, havendo dívidas, o inventariante será intimado juntar aos autos o comprovante do pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concluída a fase de inventariança dos bens deixados pelo de cujus, com a quitação das dívidas do falecido que eventualmente forem apresentadas pelos credores, bem como recolhida a tributação, proceder-se-á com a fase de partilha dos bens.
Por outro lado, não prestadas as primeiras declarações, certifique-se e façam os autos conclusos.
Proceda-se as intimações necessárias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ALESSANDRA NEVES DE SOUSA, digitei.
TAPURAH, 5 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Jucileine Kreutz de Lima Gestora Judiciária Autorizada pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
05/09/2023 09:37
Expedição de Mandado
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05/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 11:33
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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10/08/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 08:20
Decorrido prazo de GISLAINE PEREIRA GOMES em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:29
Expedição de Termo de Compromisso
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14/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUÍZO DA VARA ÚNICA Processo: 1000153-97.2023.8.11.0108 Impulsionamento por certidão Impulsiono os presentes autos para intimação da parte autora, por sua procuradora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a sua função, sob pena de remoção, bem como, após prestado o compromisso, fazer as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias.
Tapurah, MT, 12/06/2023.
Alessandra Neves de Sousa Analista Judiciária -
12/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 07:25
Expedição de Termo de Compromisso
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20/04/2023 04:31
Decorrido prazo de JOSE CICERO DA CONCEICAO PEREIRA em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2023 02:18
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAPURAH DESPACHO Número do Processo: 1000153-97.2023.8.11.0108 REQUERENTE: REQUERENTE: GISLAINE PEREIRA GOMES REQUERIDO: DE CUJUS: JOSE CICERO DA CONCEICAO PEREIRA Vistos, etc.
Trata-se de Pedido de Abertura de Inventário feito por GISLAINE PEREIRA GOMES dos em bens deixados por JOSE CICERO DA CONCEICAO PEREIRA , todos qualificados nos autos.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, que pode ser revogado a qualquer tempo.
Dessa forma, nos termos do art. 616, inc.
I, do CPC, NOMEIO COMO INVENTARIANTE a companheira, GISLAINE PEREIRA GOMES , e DETERMINO a sua intimação pessoal para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a sua função, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
Prestado o compromisso deverá o inventariante, dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, fazer as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado (art. 620, do CPC).
Feitas as primeiras declarações, CITE-SE para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários, bem como as Fazendas Públicas, e o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.
Sem prejuízo, publique-se edital com o prazo de 30 (trinta) para que atendam ao inventário quaisquer outros interessados que não tenham sido citados pessoalmente o nos termos do inciso III do art. 259 e art. 626, § 1º todos do CPC Após, concluídas todas as citações dar-se-á vista às partes em cartório, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações, nos termos do art. 627 do CPC.
A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, será intimada a informar ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações.
Na sequência, não havendo impugnação, intime-se o inventariante para apresentar as Últimas Declarações, da qual se lavrará termo (art. 636, do CPC).
Após, digam as partes no prazo de 15 (quinze) dias acerca das últimas declarações.
Ouvidas as partes, não havendo impugnação, proceda-se com o cálculo do imposto intimando-se as partes a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, prazo comum que correrá em cartório, e, em seguida, a Fazenda Pública (art. 638, do CPC).
Não havendo impugnação pelos interessados em relação ao valor apresentado para o imposto, o caso se resolve com a respectiva homologação do imposto e consequente recolhimento tributário, devendo o inventariante trazer os autos o respectivo comprovante de recolhimento.
Por fim, havendo dívidas, o inventariante será intimado juntar aos autos o comprovante do pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concluída a fase de inventariança dos bens deixados pelo de cujus, com a quitação das dívidas do falecido que eventualmente forem apresentadas pelos credores, bem como recolhida a tributação, proceder-se-á com a fase de partilha dos bens.
Por outro lado, não prestadas as primeiras declarações, certifique-se e façam os autos conclusos.
Proceda-se as intimações necessárias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
23/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 02:20
Decorrido prazo de GISLAINE PEREIRA GOMES em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 01:59
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DESPACHO Processo: 1000153-97.2023.8.11.0108.
REQUERENTE: GISLAINE PEREIRA GOMES DE CUJUS: JOSE CICERO DA CONCEICAO PEREIRA Vistos, etc.
O Provimento n.º 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ tornou imprescindível à propositura das demandas sucessórias, inventário e arrolamento de bens, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados.
Ademais, alega a requerente que o de cujus não deixou bens a inventariar, todavia, inexistem documentos nos autos que corroborem a narrativa.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, atendendo às disposições contidas no art. 2º, do Provimento 56/2016, CNJ c/c art. 320, do CPC, carreando aos autos a aludida certidão negativa de testamento, bem como a certidão negativa de bens, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
14/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 09:27
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2023 09:27
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/02/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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