TJMT - 1064279-26.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
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28/05/2023 03:10
Recebidos os autos
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28/05/2023 03:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/05/2023 10:08
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 10:08
Decorrido prazo de CAMILA CRAUS CARVALHO em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 10:08
Decorrido prazo de ADRIANO MAIKEL SANTOS PEREIRA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 16:55
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 16:55
Decorrido prazo de ADRIANO MAIKEL SANTOS PEREIRA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 16:55
Decorrido prazo de CAMILA CRAUS CARVALHO em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 00:58
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1064279-26.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ADRIANO MAIKEL SANTOS PEREIRA, CAMILA CRAUS CARVALHO REQUERENTE: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito - 
                                            
19/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 11:12
Homologada a Transação
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17/04/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 15:10
Recebimento do CEJUSC.
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17/04/2023 15:09
Audiência de conciliação cancelada em/para 17/04/2023 17:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:09
Recebidos os autos.
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13/04/2023 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 13:06
Juntada de entregue (ecarta)
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23/02/2023 03:41
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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21/02/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1064279-26.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ADRIANO MAIKEL SANTOS PEREIRA e outros POLO PASSIVO: REQUERENTE: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - 2º JEC Data: 17/04/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. - 
                                            
17/02/2023 09:01
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2023 08:48
Audiência de conciliação designada em/para 17/04/2023 17:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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08/02/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 14:39
Juntada de Termo de audiência
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02/02/2023 14:38
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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02/02/2023 14:38
Recebimento do CEJUSC.
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02/02/2023 14:37
Audiência de conciliação realizada em/para 02/02/2023 14:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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31/01/2023 16:23
Recebidos os autos.
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31/01/2023 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/11/2022 04:13
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 14:21
Audiência Conciliação juizado designada para 02/02/2023 14:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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31/10/2022 14:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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