TJMT - 1025139-82.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 01:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 01:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/08/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 14:01
Juntada de Alvará
-
14/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:01
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
04/07/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1025139-82.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ELIANIL TATIANA CARVALHO PINHO SANTIAGO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
29/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 08:13
Decorrido prazo de ELIANIL TATIANA CARVALHO PINHO SANTIAGO em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 07:31
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1025139-82.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ELIANIL TATIANA CARVALHO PINHO SANTIAGO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: ELIANIL TATIANA CARVALHO PINHO SANTIAGO (CPF N° *29.***.*04-59) Executado: MUNICIPIO DE CUIABÁ (CNPJ N° 03.***.***/0001-46) Valor líquido: R$6.482,94 (sendo o valor R$ 5.637,34 referente ao crédito do exequente e o valor de R$ 845,60 relativo aos honorários sucumbenciais).
Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$6.482,94 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
08/06/2023 06:58
Expedição de Outros documentos
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08/06/2023 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2023 06:58
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2023 06:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 20:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 03:32
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:45
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:45
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/02/2023 12:44
Juntada de certidão da contadoria
-
24/02/2023 09:14
Decorrido prazo de ELIANIL TATIANA CARVALHO PINHO SANTIAGO em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 19:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 09:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/02/2023 09:38
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1025139-82.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ELIANIL TATIANA CARVALHO PINHO SANTIAGO EXECUTADO: MUNICIPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Defere-se o pedido de destaque da verba honorária no percentual pactuado entre as partes no contrato juntado nos autos a fim de que seja cumprida a Súmula Vinculante 47 do STF, in verbis: "Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza." Encaminhem-se os autos para elaboração de cálculo, considerando o destaque.
Após, processe-se de acordo com o Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
10/02/2023 19:05
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 19:05
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 08:39
Decorrido prazo de ELIANIL TATIANA CARVALHO PINHO SANTIAGO em 19/12/2022 23:59.
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29/11/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 03:44
Publicado Sentença em 29/11/2022.
-
29/11/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 17:00
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 17:00
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2022 09:04
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 15:43
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/10/2022 17:45
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
18/10/2022 17:41
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
18/10/2022 17:41
Juntada de acórdão
-
18/10/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:41
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
18/10/2022 17:41
Juntada de petição
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18/10/2022 17:41
Juntada de intimação de pauta
-
18/10/2022 17:41
Juntada de intimação de pauta
-
18/10/2022 17:41
Juntada de intimação de pauta
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11/08/2022 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/08/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/08/2022 18:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2022 02:50
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 12:35
Decorrido prazo de ELIANIL TATIANA CARVALHO PINHO SANTIAGO em 11/07/2022 23:59.
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28/06/2022 10:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2022 03:44
Publicado Sentença em 27/06/2022.
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26/06/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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23/06/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 20:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2022 11:42
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 22:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/04/2022 03:43
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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22/04/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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