TJMT - 1000425-17.2020.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/01/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 00:35
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:04
Juntada de Petição de resposta
-
24/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023-GAB 1ª VARA CÍVEL, INTIMO as partes para que tomem ciência do conteúdo do ofício de id. 137362099. -
11/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:18
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 14:38
Decisão interlocutória
-
30/11/2023 00:43
Decorrido prazo de ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:43
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 29/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 00:59
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
05/11/2023 00:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1000425-17.2020.8.11.0005.
EXEQUENTE: CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO, ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO EXECUTADO: OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA
Vistos.
Intime-se a parte exequente para acostar nos autos o extrato da matrícula a que se pretende a baixa da averbação, devidamente atualizada.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
31/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 18:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/10/2023 18:54
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:56
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
20/04/2023 01:53
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:53
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:25
Recebidos os autos
-
13/04/2023 09:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/04/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 09:25
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
12/04/2023 02:28
Decorrido prazo de ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 02:28
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 11/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 05:25
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 05:25
Decorrido prazo de ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO em 05/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 01:16
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
17/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1000425-17.2020.8.11.0005.
EXEQUENTE: CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO, ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO EXECUTADO: OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA
VISTOS.
Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas de extinção da obrigação consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio ou da obrigação.
Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito.
No caso em epígrafe, verifico que as partes firmaram acordo cuja homologação se pleiteia numa demonstração inequívoca de que se deseja compor independentemente de interferência estatal.
Diante do exposto, entendendo justo o entabulado entre as partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontade das partes constante na peça ID. 111810550.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos dos artigos 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários advocatícios na forma do acordo.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
15/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 13:11
Homologada a Transação
-
08/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 09:57
Juntada de comunicação entre instâncias
-
04/09/2022 08:29
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 02/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 10:53
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 25/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:43
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 20:31
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 22/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 03:39
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
11/08/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 21:03
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2022 07:04
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 05/08/2022 23:59.
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04/08/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 14:00
Juntada de comunicação entre instâncias
-
03/08/2022 16:06
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 16:04
Decorrido prazo de ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 16:03
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 16:03
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 11:05
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 00:55
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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30/07/2022 11:21
Decorrido prazo de ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 09:56
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 09:54
Decorrido prazo de ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO em 28/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 08:17
Juntada de Informações
-
28/07/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:04
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 14:04
Decorrido prazo de ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO em 26/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 08:45
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
Junto abaixo Decisão do RAI 1013257-29.2022.8.11.0000, para prestação de informações. -
08/07/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 01:46
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 09:13
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000425-17.2020.8.11.0005.
EXEQUENTE: CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO, ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO EXECUTADO: OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA Vistos etc.
Em postulado de ID. 75598139 a parte exequente requer penhora e avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 20919, do cartório de registro de imóveis de Rosário Oeste-MT.
O petitório de ID. 85279989 se trata de exceção de pré-executividade, interposta pela devedora OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA, alegando a ausência de liquidez, de certeza e exigibilidade.
A parte excepta apresentou manifestação (ID. 87124399), rechaçando dos argumentos despendidos pela parte excipiente, pugnando pela rejeição da defesa incidental.
Vieram-me os autos conclusos. É o necessário relato.
Fundamento.
DECIDO.
A priori, no que concerne às teses da parte excepta de preclusão lógica e consumativa, ante a desistência da parte excipiente da manifestação de ID. 77590218, tenho comigo que não merece amparo, já que a desistência da peça não constitui renúncia do direito, podendo ser avençada, inclusive, em qualquer momento processual.
Pois bem.
A parte executada requer a nulidade da execução, sob o argumento que o título não é líquido, certo e exigível.
O artigo 917, do CPC dispõe: Art. 917.
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; II - penhora incorreta ou avaliação errônea; III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Desta forma, verifica-se que a discussões da exceção de pré-executividade é a inexequibilidade do título, a qual deveria ser discutida nos embargos a execução, uma vez que a exceção se trata de discussão relativa a hipóteses excepcionais.
Com efeito, a tentativa de desconstituição do título é fundada em suposta necessidade de realização de perícia para valoração do imóvel e ausência de prestação de serviços por parte da advogada CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO, o que não se verifica, posto que o contrato de prestação de serviços advocatícios também foi avençado em favor da advogada (ID. 30139553); ademais, o título extrajudicial goza de liquidez, certeza e exigibilidade, sendo ônus do executado elidir sua validade, situação não comportada nos autos, já que carece de dilação probatória.
Cumpre ressaltar que para veicular a exceção de pré-executividade era necessário prova pré-constituída do direito alegado, sendo restrito seu objeto, as questões de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício pelo Juiz.
Nessa senda: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ALEGANDO A ILIQUIDEZ E A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEIXOU DE RECEBER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, POR SER INCAÍVEL NA ESPÉCIE, EM VIRTUDE DE VENTILAR MATÉRIAS QUE NECESSITAM DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, SEGUNDO A JURISPRUDENCIA MAIS RECENTE DO STJ.
RECURSO.
Alegação de que a matéria ventilada na exceção é a iliquidez e a inexigilidade do título executivo extrajudicial que embasou a execução.
Matéria perfeitamente cabível como objeto da exceção de pré-executividade.
Alegação rejeitada.
Embora a exceção seja instrumento apto a veicular discussão de qualquer matéria entendida como de ordem pública.
A jurisprudência já pacificou o entendimento, segundo o qual essas matérias, mesmo de ordem pública não podem ensejar dilação probatória, porque incabível no procedimento da exceção de pré-executividade, que exige prova pré-constituída do direito alegado, sendo restrito seu objeto às questões de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício pelo juiz.
Não há dúvida, portanto, que qualquer discussão a respeito da invalidade do título executivo, por iliquidez ou inexigibilidade do título levará, inevitavelmente, à necessidade de produção de provas, o que não admite a jurisprudência de nossos tribunais.
Recurso conhecido e improvido. (...)”. (TJ – BA – Agravo de Instrumento 0006715-39.*01.***.*40-01 – data da publicação: 16/05/2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA SOB FUNDAMENTO DE SER A VIA INADEQUADA PARA DISCUSSÃO DA RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE E RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE TÍTULOS QUE EMBASAM A EXECUÇÃO - MEIO INAPROPRIADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.“ A EXCEÇÃO de pré-EXECUTIVIDADE somente tem pertinência quando trouxer matérias especialíssimas, que pode o magistrado conhecer de ofício de forma que tendo o excipiente trazido aos autos matéria de fato que necessita de produção de provas a EXCEÇÃO de pré-EXECUTIVIDADE não preenche os requisitos de admissibilidade, cumprindo ao mesmo buscar a via adequada para comprovação dos seus eventuais direitos” (AI 115584/2013, DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 11/12/2013, Publicado no DJE 17/12/2013), o que não ocorre nos autos. (TJ – MT - N.U 0163964-07.2014.8.11.0000, NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 14/07/2015, Publicado no DJE 21/07/2015).
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade.
Proceda-se com a penhora do bem imóvel indicado pelo credor e, após, lavre-se o respectivo auto e intime(m)-se o(s) executado(s) dos atos praticados. (§ 1º, art. 829, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
05/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/06/2022 15:21
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 27/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 10:40
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 23/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
12/06/2022 10:11
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 10/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 16:39
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
09/06/2022 13:02
Recebimento do CEJUSC.
-
09/06/2022 10:01
Juntada de Termo de audiência
-
08/06/2022 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2022 18:40
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 07/06/2022 12:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE DIAMANTINO.
-
06/06/2022 13:28
Recebidos os autos.
-
06/06/2022 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/06/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 04:41
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 04:25
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
02/06/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 03:51
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
01/06/2022 14:23
Recebimento do CEJUSC.
-
01/06/2022 14:23
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC redesignada para 07/06/2022 12:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE DIAMANTINO.
-
01/06/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:18
Recebidos os autos.
-
31/05/2022 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
19/05/2022 13:15
Recebimento do CEJUSC.
-
19/05/2022 13:15
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 22/06/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE DIAMANTINO.
-
19/05/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 12:10
Recebidos os autos.
-
19/05/2022 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 10:52
Decorrido prazo de ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:52
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:52
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 08:25
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 22/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 06:54
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
15/02/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 19:10
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 08:18
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 13:45
Juntada de Ofício
-
28/01/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 05:05
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 14/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 06:18
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 25/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2021 01:58
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 11:03
Decorrido prazo de ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 11:02
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 11/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 04:31
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 04:31
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2021 04:01
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 30/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 04:01
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 30/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 04:01
Decorrido prazo de ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO em 30/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 04:01
Decorrido prazo de ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO em 30/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 04:01
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 30/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 01:09
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
09/07/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:09
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 04:13
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 06/07/2021 23:59.
-
22/05/2021 05:22
Decorrido prazo de ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 05:21
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 05:21
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 21/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2021 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2021 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2021 15:14
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
30/04/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 07:33
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:56
Decisão interlocutória
-
15/04/2021 05:26
Decorrido prazo de ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 05:26
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 12/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 03:14
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
24/03/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2021 04:03
Decorrido prazo de ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO em 10/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 11:09
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 08/03/2021 23:59.
-
06/03/2021 02:06
Decorrido prazo de ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO em 05/03/2021 23:59.
-
06/03/2021 02:06
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 05/03/2021 23:59.
-
06/03/2021 02:06
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 05/03/2021 23:59.
-
12/02/2021 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2021 09:51
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 11:31
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
08/02/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:15
Decisão Determinação
-
16/11/2020 15:02
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 01/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 18:19
Decorrido prazo de OBRA SOCIAL EVANGELICA DE MATO GROSSO E AMAZONIA em 29/09/2020 23:59.
-
24/10/2020 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2020 15:52
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2020 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2020 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2020 15:22
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 00:16
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2020
-
09/09/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 00:08
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
06/09/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2020
-
02/09/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 07:40
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2020 02:12
Decorrido prazo de ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:12
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 24/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:26
Decorrido prazo de ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:26
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 22/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 03:30
Decorrido prazo de ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 03:30
Decorrido prazo de CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 10/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:28
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2020
-
03/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2020
-
01/07/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 10:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 01:54
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
01/07/2020 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2020
-
29/06/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 08:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2020 11:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2020 12:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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