TJMT - 1007882-13.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
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05/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
05/09/2023 13:23
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2023 11:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/09/2023 11:23
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
05/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 02:52
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 02:52
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 5º, §3º do Provimento nº 31/2016-CGJ fica devidamente INTIMADA, para que efetue, no prazo de 5 dias, o pagamento das custas do Contador não Oficializado, no valor de R$ 71,34 devendo este valor ser depositado na conta corrente 104126-6, agência 1321-8, Banco do Brasil S/A, de titularidade de Josué Matheus de Mattos – CPF *38.***.*79-04, SOB PENA DAS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. -
01/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 13:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
01/09/2023 13:07
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2023 11:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/09/2023 11:48
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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01/09/2023 11:31
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/09/2023 11:31
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
01/09/2023 11:29
Desapensado do processo 1007881-62.2020.8.11.0055
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11/08/2023 05:47
Decorrido prazo de EDUARDO UMBERTO SIMONETI em 07/08/2023 23:59.
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11/08/2023 05:46
Decorrido prazo de LUCIANA FRANCA SIMONETI em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 03:22
Decorrido prazo de LAVORO AGROCOMERCIAL S.A. em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 03:22
Decorrido prazo de EDUARDO UMBERTO SIMONETI em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 03:22
Decorrido prazo de LUCIANA FRANCA SIMONETI em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 03:22
Decorrido prazo de LAVORO AGROCOMERCIAL S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:54
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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11/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Autos n. 1007882-13.2021.8.11.0055
Vistos.
Trata-se de demanda movida por LUCIANA FRANÇA SIMONETI e EDUARDO UMBERTO SIMONETI em face de LAVORO AGROCOMERCIAL S/A, devidamente qualificados nos autos.
Entre um ato e outro, as compuseram amigavelmente, oportunidade em que a parte embargante desistiu da vertente demanda (Id. 122448683).
O acordo fora assinado digitalmente pelo digno advogado da parte embargada, dotado de poderes específicos para transigir, conforme procuração “ad judicia” de Id. 46185939 dos Autos n. 1007881-62.2020.8.11.0055, bem como pela parte embargante e sua patrona, dotada de poderes específicos para transigir (Id. 64277247).
Os autos vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Realmente, as partes transacionaram, não restando alternativa senão a homologação do acordo, com fulcro no art. 840 do Código Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, razão por que DECLARO EXTINTO o vertente feito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS conforme acordado no item 05 da avença.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo.
Tangará da Serra/MT, 07 de julho de 2023.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
07/07/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 14:41
Homologada a Transação
-
06/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO UMBERTO SIMONETI em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 02:22
Decorrido prazo de LUCIANA FRANCA SIMONETI em 20/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:51
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
21/02/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
Autos n. 1007882-13.2021.8.11.0055
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando, ainda, as questões fáticas em que recairiam a atividade probatória, sob pena de preclusão.
Após, CONCLUSOS para o saneamento do feito, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Tangará da Serra/MT, 16 de fevereiro de 2023.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
17/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
13/02/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 06:11
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2022 08:31
Decorrido prazo de LUCIANA FRANCA SIMONETI em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 14:56
Decorrido prazo de EDUARDO UMBERTO SIMONETI em 11/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 08:10
Decorrido prazo de EDUARDO UMBERTO SIMONETI em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 08:10
Decorrido prazo de LUCIANA FRANCA SIMONETI em 04/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 04:32
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:50
Decisão interlocutória
-
25/03/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2022 06:04
Decorrido prazo de EDUARDO UMBERTO SIMONETI em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 06:04
Decorrido prazo de LUCIANA FRANCA SIMONETI em 04/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 19:18
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/01/2022 08:56
Decorrido prazo de EDUARDO UMBERTO SIMONETI em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 08:56
Decorrido prazo de LUCIANA FRANCA SIMONETI em 28/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 05:05
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 18:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA FRANCA SIMONETI - CPF: *47.***.*75-35 (REQUERENTE).
-
19/11/2021 20:07
Conclusos para decisão
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12/11/2021 01:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2021 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2021.
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17/09/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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15/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 18:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/08/2021 18:05
Juntada de Certidão
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30/08/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:55
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2021 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/08/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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