TJMT - 1002956-86.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 11:35
Baixa Definitiva
-
02/10/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 11:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/10/2024 11:35
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:05
Remetidos os Autos outros motivos para Segunda Câmara de Direito Privado
-
01/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:01
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO RAMALHO em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:01
Decorrido prazo de EDINA RIBEIRO FRAGASSO em 30/09/2024 23:59
-
17/09/2024 02:02
Decorrido prazo de AGRIPINA REUTOV em 16/09/2024 23:59
-
17/09/2024 02:02
Decorrido prazo de ELISANGELA BORGES ALONSO em 16/09/2024 23:59
-
17/09/2024 02:02
Decorrido prazo de LEO CATALÁ JORGE em 16/09/2024 23:59
-
17/09/2024 02:02
Decorrido prazo de JOEL CARDOSO DE SOUZA em 16/09/2024 23:59
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11/09/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:01
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 18:01
Recurso Especial não admitido
-
15/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:25
Recurso Extraordinário não admitido
-
10/07/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:03
Decorrido prazo de JOEL CARDOSO DE SOUZA em 09/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:03
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO RAMALHO em 09/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:03
Decorrido prazo de EDINA RIBEIRO FRAGASSO em 09/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:02
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 16:13
Gratuidade da justiça não concedida a AGRIPINA REUTOV - CPF: *92.***.*48-68 (AGRAVANTE).
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27/05/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:06
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO RAMALHO em 25/04/2024 23:59
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26/04/2024 01:06
Decorrido prazo de EDINA RIBEIRO FRAGASSO em 25/04/2024 23:59
-
26/04/2024 01:02
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO RAMALHO em 25/04/2024 23:59
-
26/04/2024 01:02
Decorrido prazo de EDINA RIBEIRO FRAGASSO em 25/04/2024 23:59
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26/04/2024 01:02
Decorrido prazo de AGRIPINA REUTOV em 25/04/2024 23:59
-
26/04/2024 01:02
Decorrido prazo de JOEL CARDOSO DE SOUZA em 25/04/2024 23:59
-
25/04/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 08:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 01:19
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
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15/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:58
Decisão interlocutória
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09/04/2024 19:11
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
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01/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 11:05
Decisão interlocutória
-
25/03/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:48
Recebidos os autos
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22/03/2024 11:48
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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22/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:45
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/03/2024 01:02
Decorrido prazo de AGRIPINA REUTOV em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 19:38
Juntada de Petição de recurso especial
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06/03/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:12
Publicado Acórdão em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
E M E N T A EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MERA PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – RECURSO REJEITADO.
I - Para acolhimento desta espécie recursal incumbe à parte encaixar sua pretensão nos moldes do art. 1022 do CPC, especificando a incidência da omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida.
II - Ao julgar, o magistrado não tem obrigação de refutar, um a um, os argumentos dos litigantes, mas tão somente fundamentar suficiente e coerentemente suas conclusões, o que parece ter sido atendido no julgamento, tudo nos conformes dos art. 93, IX, da Constituição Federal e art. 11 do CPC/15.
III - A análise de suposta violação a preceitos constitucionais e/ou legais não é cabível nesta via recursal, porquanto matéria expressamente reservada pela Constituição Federal ao colendo Supremo Tribunal Federal e colendo Superior Tribunal de Justiça.
IV - Inexistindo vício, hão de serem rejeitados os embargos de declaração, não se prestando tal meio para reexame da causa ou exercício de juízo de reconsideração. -
26/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2024 16:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE CORAZZA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de VANDERLEY SOARES DE AMORIM em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SUELI APARECIDA DOS SANTOS CANDIDO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de KEYLA FERREIRA CAMPOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE LIMA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA NOVAES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MARLENE RIBEIRO DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCIO JUNIO SANTANA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LEONARDO SOUSA DE MORAIS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de KATIUSCIA KELLY MARTINS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE DE LIMA MEDEIROS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JULIO CESAR CELESTINO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAO JOCINEI FLORINDO DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JARBAS DO NASCIMENTO AGUIAR em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de IVANIR DOMINGOS SITTA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de EDIRLEI DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de AGRIPINA REUTOV em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de EDINA RIBEIRO FRAGASSO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DAYANE CAROLINE SOUZA ALVES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BELTY DE JESUS SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDRO MODESTO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ALDERIR VALDEMAR DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de AILDO AMANCIO DE SOUZA BORGES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR CASADEI JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ELISANGELA BORGES ALONSO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de GIOVANNA SCHMITT CASADEI em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:17
Decorrido prazo de FERNANDO ELY GUERRA DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:23
Publicado Intimação de pauta em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de VANDERLEY SOARES DE AMORIM em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de SUELI APARECIDA DOS SANTOS CANDIDO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA NOVAES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de MARLENE RIBEIRO DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de MARCIO JUNIO SANTANA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de LEONARDO SOUSA DE MORAIS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de KEYLA FERREIRA CAMPOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de KATIUSCIA KELLY MARTINS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de JOSE DE LIMA MEDEIROS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR CELESTINO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de JOAO JOCINEI FLORINDO DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de JARBAS DO NASCIMENTO AGUIAR em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de IVANIR DOMINGOS SITTA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de EDIRLEI DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de EDINA RIBEIRO FRAGASSO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de DAYANE CAROLINE SOUZA ALVES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de BELTY DE JESUS SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de ALEXANDRO MODESTO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de ALDERIR VALDEMAR DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de AILDO AMANCIO DE SOUZA BORGES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de AGRIPINA REUTOV em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR CASADEI JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de ELISANGELA BORGES ALONSO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de GIOVANNA SCHMITT CASADEI em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de FERNANDO ELY GUERRA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 21 de Fevereiro de 2024 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial/Híbrida).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24 horas antes do início da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral poderá ser realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Plenário 02), ou por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWY1NDM3NjItZjVhOC00ODU2LTk2MDctODE0NTY0MWYzZGI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%222d339aa3-24ba-4ee3-90d3-d7643db653e4%22%7d.
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao acessar o link, o(a) advogado(a) deverá se identificar adequadamente na plataforma, com nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
04/02/2024 21:55
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2024 21:54
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 21:47
Desentranhado o documento
-
04/02/2024 21:47
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/02/2024 21:02
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 20:16
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/01/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE CORAZZA em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 11:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2024 03:13
Publicado Intimação de pauta em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 19:18
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 00:50
Decorrido prazo de AGRIPINA REUTOV em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:54
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 07:49
Decorrido prazo de ELISANGELA BORGES ALONSO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 07:49
Decorrido prazo de AGRIPINA REUTOV em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:01
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 19:35
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
30/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 18:39
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/06/2023 09:54
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
16/06/2023 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:23
Publicado Acórdão em 14/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DECISÃO DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DE CONFLITOS AGRÁRIOS DA COMARCA DE CUIABÁ – AUSÊNCIA DE CONFLITO COLETIVO – RESOLUÇÃO TJMT/OE/2/2019 - DECISÃO REFORMADA – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante a Resolução nº 007/2008/OE, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso estabeleceu em seus artigos 1º e 2º o funcionamento da Vara Especializada de Direito Agrário e determinou que compete a tal vara processar e julgar demandas que envolvam litígio coletivo pela posse de terras rurais.
Ocorre que, como bem ressaltado pela d.
Procuradoria Geral de Justiça em seu parecer, para o declínio de competência das ações que versam sobre posse de imóveis rurais, obrigatoriamente, necessita de comprovação de que se trata de um conflito coletivo fundiário com relevância social, haja vista que a simples disputa de terras não atrai a competência para o Juízo especializado.
No caso dos autos, a questão aqui posta não se enquadra nos requisitos de demanda coletiva que possua relevância social, isto porque das provas apresentadas até o presente momento processual não se constatou a vulnerabilidade das partes.
Noutro giro, foi proferida recente decisão pelo Supremo Tribunal Federal, na data de 09.05.2023, nos autos da Reclamação nº 57676 proposta por Agripina Reutov e outros para discutir a impossibilidade de Reintegração de Posse na “Fazenda Nova Maringá”, o Ministro Luís Roberto Barroso consignou no seu voto que não restou comprovado que se trata de reintegração de posse de natureza coletiva.
Desta forma, da análise dos autos, possível concluir que a demanda não se trata de interesse coletivo, razão pela qual deve ser processada e julgada na 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Poxoréu/MT. -
12/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 09:13
Conhecido o recurso de ELISANGELA BORGES ALONSO - CPF: *03.***.*24-05 (AGRAVANTE) e provido
-
07/06/2023 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2023 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/05/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 15:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 07 de Junho de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/05/2023 19:48
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 17:55
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE CORAZZA em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2023 01:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de BELTY DE JESUS SOUZA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRO MODESTO DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA NOVAES em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de DAYANE CAROLINE SOUZA ALVES em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de ALDERIR VALDEMAR DE SOUSA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de AILDO AMANCIO DE SOUZA BORGES em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de VANDERLEY SOARES DE AMORIM em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de SUELI APARECIDA DOS SANTOS CANDIDO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de AGRIPINA REUTOV em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de MARLENE RIBEIRO DE SOUZA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de MARCIO JUNIO SANTANA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE LIMA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de KATIUSCIA KELLY MARTINS em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR CELESTINO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO SOUSA DE MORAIS em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de KEYLA FERREIRA CAMPOS em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de IVANIR DOMINGOS SITTA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de EDIRLEI DOS SANTOS em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de JARBAS DO NASCIMENTO AGUIAR em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de JOAO JOCINEI FLORINDO DE OLIVEIRA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:20
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:19
Decorrido prazo de EDINA RIBEIRO FRAGASSO em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO ELY GUERRA DE OLIVEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Agravado(s) para oferecer(em) contraminuta, nos termos do art. 1.019, II do CPC. -
22/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Com fulcro no artigo 1.019, inciso I, Código de Processo Civil, SUSPENDO o andamento do feito junto ao juízo de primeiro grau de jurisdição até que esta questão seja mais bem sopesada pela Colenda Segunda Câmara Cível.
Por analogia, na forma do artigo 955 do CPC, está autorizado o juízo agravado a proceder em caso de surgirem medidas urgentes.
Notifique se o magistrado de piso sobre a decisão.
Intime-se a parte agravada, por intermédio de seu procurador constituído e via imprensa oficial, para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Em seguida, diante do interesse em discussão (art. 1.019, III, do CPC), dê-se vista dos autos a douta Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, gravando nossas homenagens. Às providências de estilo, autorizando a Senhora Secretária da Segunda Câmara Cível a assinar os expedientes necessários.
Cumpra-se.
Desembargador Sebastião de Moraes Filho. = relator = -
14/03/2023 20:38
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 20:38
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 19:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/02/2023 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:17
Publicado Informação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1002956-86.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO. -
15/02/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 15:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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