TJMT - 1000898-38.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/02/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 17:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/02/2024 17:17
Processo Reativado
-
16/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:56
Recebidos os autos
-
03/03/2023 00:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2023 00:54
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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31/01/2023 00:54
Decorrido prazo de NATALE MARIA GOUVEIA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO MELCHIADES FIGUEREDO MIRANDA 01 em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 00:46
Publicado Sentença em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 16:41
Expedição de Outros documentos
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09/12/2022 16:41
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2022 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 14:25
Conclusos para decisão
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15/09/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 01:15
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1000898-38.2022.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 13 de setembro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
13/09/2022 15:18
Decorrido prazo de NATALE MARIA GOUVEIA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2022 09:23
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2022 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2022 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2022 08:24
Decorrido prazo de NATALE MARIA GOUVEIA DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
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03/08/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 16:31
Desentranhado o documento
-
02/08/2022 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2022 16:30
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 07:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 03:04
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2022 11:32
Conclusos para despacho
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18/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 05:05
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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02/07/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1000898-38.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente.
Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, se for o caso e para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
30/06/2022 17:28
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:28
Homologada a Transação
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22/06/2022 12:28
Conclusos para julgamento
-
22/06/2022 12:27
Audiência de Conciliação cancelada para 09/08/2022 14:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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15/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 10:08
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 16:09
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 16:03
Audiência de Conciliação designada para 09/08/2022 14:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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13/06/2022 16:01
Audiência de Conciliação realizada para 13/06/2022 13:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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13/06/2022 13:19
Juntada de Termo de audiência
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12/06/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 13:36
Desentranhado o documento
-
30/03/2022 13:36
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 20:03
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/02/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2022 04:20
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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24/01/2022 04:14
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
23/01/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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19/01/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 07:18
Audiência de Conciliação redesignada para 13/06/2022 13:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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18/01/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 21:27
Audiência de Conciliação designada para 02/03/2022 13:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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18/01/2022 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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