TJMT - 1001930-53.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 16:29
Baixa Definitiva
-
22/05/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 16:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/05/2023 16:29
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
19/05/2023 16:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 00:45
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência (Id. 158348174), nos termos do artigo 51, X, do RITJ/MT.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 28 de abril de 2023.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
30/04/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 08:21
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2023 08:21
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 19:53
Homologada a Desistência do Recurso
-
04/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:36
Decorrido prazo de ANDERSON BONFIM ALVES em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2023 20:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, não vislumbro, ao menos nesta quadra, a existência de relevância da fundamentação que pudesse autorizar o deferimento de liminar em mandado de segurança, pelo que, recebo e determino o processamento do recurso, sem deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal.
Intimem-se o agravado para que responda (Código de Processo Civil, artigo 1.019, II).
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 10 de fevereiro de 2023.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
11/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/02/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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