TJMT - 1000270-40.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:12
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA PATRICIO em 22/08/2025 23:59
-
15/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 16:39
Juntada de Informações
-
14/08/2025 16:35
Juntada de Juntada de Informações
-
13/08/2025 03:11
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2025 03:11
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
07/08/2025 17:21
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 10/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:45
Decorrido prazo de EUNICE FERNANDES AIRES em 03/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:03
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:34
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 01:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 01:34
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 01:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 01:14
Decorrido prazo de EUNICE FERNANDES AIRES em 27/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:36
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 12/04/2024 23:59
-
26/03/2024 09:34
Juntada de Alvará
-
26/03/2024 09:33
Juntada de Alvará
-
26/03/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 05/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 05/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 19:16
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
07/02/2024 16:40
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 22:18
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 07:00
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
17/11/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 11:28
Expedição de Ofício de RPV
-
28/09/2023 15:57
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
28/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
25/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:04
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
21/09/2023 09:04
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/09/2023 09:04
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
28/06/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2023 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 09:10
Decorrido prazo de EUNICE FERNANDES AIRES em 10/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/04/2023 16:34
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
14/04/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1000270-40.2022.8.11.0006.
ESPÓLIO: EUNICE FERNANDES AIRES EXECUTADO: MUNICIPIO DE CACERES Vistos, etc.
Trata-se de execução movida em desfavor do MUNICIPIO DE CACERES.
O ente público em que pese devidamente intimado para, querendo apresentar embargos, nos termos do disposto no art. 535, do Código de Processo Civil, quedou-se inerte.
Assim, homologa-se o cálculo apresentado na exordial, no importe de R$ 9.484,58 (nove mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) referente ao valor devido à sra.
Eunice.
Homologo o valor de R$ 4.064,82 (quatro mil e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), referentes aos honorários contratuais.
Proceda a secretaria da vara com o disposto no Provimento n. 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO CÁCERES, 12 de abril de 2023. -
12/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 16:03
Homologada a Transação
-
11/04/2023 17:03
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 02:35
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
INTIMO A EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO DIAS COM RELAÇÃO A PETIÇÃO JUNTADA RETRO. -
13/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 14:05
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/12/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 17:13
Processo Desarquivado
-
21/06/2022 14:29
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
16/06/2022 08:26
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2022 08:26
Transitado em Julgado em 20/06/2022
-
16/06/2022 08:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 15/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 16:48
Decorrido prazo de EUNICE FERNANDES AIRES em 07/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 21:09
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2022 21:09
Homologada a decisão do juiz leigo
-
23/05/2022 21:09
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2022 12:31
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 17:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/03/2022 09:05
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 15:19
Audiência Conciliação juizado cancelada para 23/05/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
25/03/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 08:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 24/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:46
Decorrido prazo de EUNICE FERNANDES AIRES em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:46
Decorrido prazo de EUNICE FERNANDES AIRES em 15/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 04:09
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:51
Audiência Conciliação juizado designada para 23/05/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
18/01/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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