TJMT - 1001959-06.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 10:54
Baixa Definitiva
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20/09/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 10:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/09/2023 10:54
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 09:25
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
20/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:01
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Ainda, conforme é sabido, não é necessário que o acórdão explicite os artigos do diploma legal federal ou da Carta Constitucional que estariam sendo violados, para só assim ter como prequestionada a matéria.
Basta que a Câmara adote posição a respeito da tese jurídica controvertida, como fez.
Assim, em face da inexistência de quaisquer vícios a sanar, os presentes Embargos Declaratórios não merecem acolhimento, não podendo servir, de modo algum, para correção ou reapreciação de prova ou qualquer outra discussão que extrapole os limites do art. 1.022 do CPC.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Des.
Mário Roberto Kono de Oliveira Relator -
22/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 05:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/06/2023 05:28
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 05:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI em 20/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:21
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Des.
Mário Roberto Kono de Oliveira Relator -
10/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2023 16:36
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI em 23/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI em 09/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 11:16
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/02/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2023 00:29
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço e nego provimento ao agravo de instrumento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Des.
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator -
11/02/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:26
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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