TJMT - 1000414-08.2022.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
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11/04/2023 12:56
Recebidos os autos
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11/04/2023 12:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 06:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 06:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 10/04/2023 23:59.
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06/04/2023 06:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 06:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 06:19
Decorrido prazo de GIRLEY DE SOUZA SANTOS em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 05:14
Decorrido prazo de GIRLEY DE SOUZA SANTOS em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 17:22
Juntada de Petição de resposta
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22/03/2023 04:55
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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22/03/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1000414-08.2022.8.11.0008.
EXEQUENTE: GIRLEY DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: JOILDO FELIPE DA COSTA MOREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e Decido.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
O DETRAN/MT apresentou aos autos as medidas adotadas visando o cumprimento da sentença proferida.
A parte exequente instada a se manifestar não apresentou qualquer objeção. (id 112543184) Diante do exposto, julgo e declaro extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Projeto de sentença sujeito à homologação do MM.
Juiz Togado, conforme art. 40, Lei nº. 9.099/95.
Enio Martimiano da Cunha Junior Juiz Leigo Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE mediante baixas e cautelas de praxe.
Barra do Bugres-MT, data registrada no sistema.
SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO Juiz de Direito -
20/03/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2023 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 01:53
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2023 08:26
Conclusos para decisão
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28/02/2023 08:17
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 03:59
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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21/02/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que decorreu o prazo para o Departamento Estadual de Trânsito sem manifestação, nesta senda impulsiono o processo com finalidade de intimar a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias Daniel Xavier Pinheiro Gestor Judiciário -
17/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 02:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/02/2023 23:59.
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31/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 18:28
Conclusos para despacho
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27/01/2023 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2023 18:25
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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24/11/2022 12:37
Juntada de Petição de parecer
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07/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos
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05/09/2022 08:00
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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28/07/2022 23:14
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2022 23:14
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2022 17:37
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 15:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/07/2022 13:29
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 13:32
Audiência Conciliação juizado realizada para 28/06/2022 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
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28/06/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/06/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 09:39
Decorrido prazo de JOILDO FELIPE DA COSTA MOREIRA em 16/03/2022 23:59.
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09/03/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2022 15:10
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2022 17:23
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2022 13:14
Decorrido prazo de GIRLEY DE SOUZA SANTOS em 17/02/2022 23:59.
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17/02/2022 02:53
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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17/02/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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15/02/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 18:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 03:28
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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10/02/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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08/02/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 16:40
Audiência Conciliação juizado designada para 28/06/2022 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
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07/02/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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