TJMT - 1012086-28.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 01:09
Recebidos os autos
-
22/05/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/03/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 07:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 03:29
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
04/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1012086-28.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: MARIA APARECIDA ALVES VAZ POLO PASSIVO: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO Nos termos da legislação em vigor, e PROV. 55/07-CG/MT, intimo as partes para, no prazo de 05(cinco) dias manifestarem acerca do trânsito em julgado, dando prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. (assinatura digital QRCode) LIDIANE DA CRUZ GARCIA Analista Judiciário -
29/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 15:43
Devolvidos os autos
-
29/02/2024 15:43
Processo Reativado
-
29/02/2024 15:43
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
29/02/2024 15:43
Juntada de manifestação
-
29/02/2024 15:43
Juntada de intimação
-
29/02/2024 15:43
Juntada de intimação
-
29/02/2024 15:43
Juntada de decisão
-
29/02/2024 15:43
Juntada de manifestação
-
29/02/2024 15:43
Juntada de resposta
-
29/02/2024 15:43
Juntada de despacho
-
14/07/2023 13:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
20/06/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 07:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 02:53
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, aliado ao preenchimento dos demais pressupostos de admissibilidade, recebo-o no efeito devolutivo e suspensivo, para evitar danos irreparáveis as partes, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Com contrarrazões recursais.
Assim, determino proceda com a remessa dos autos à Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
30/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 16:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/05/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2023 11:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 05:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/02/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 01:20
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1012086-28.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALVES VAZ EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
Vistos, etc.
Inicialmente verifico a oposição de Embargos de Declaração opostos por BANCO PAN, contra sentença proferida de forma contraditória, vez que de forma equivocada o índice da correção monetária foi aplicado de forma incorreta, gerando a contradição suscitada.
Verifico que os Embargos em questão devem ser conhecidos e acolhidos, tendo em vista que realmente por equivoco deste D.juízo julgou PROCEDENTE em favor da parte Embargada, ora parte Autora.
Diante disto e, considerando o disposto no art. 48 da lei 9.099/95, CONHEÇO OS Embargos de Declaração e, no mérito ACOLHO OS, para RETIFICAR o dispositivo da sentença: Onde diz: Em face do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR NULO o empréstimo consignado, discutido na lide, bem como b) CONDENAR a Reclamada a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros de mora de 1% a.m, a partir do evento danoso e correção monetária (INPC) a partir desta data.
Leia-se: Em face do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR NULO o empréstimo consignado, discutido na lide, bem como b) CONDENAR a Reclamada a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, que devera ser corrigidos monetariamente (INPC), a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ), acrescidos de juros de mora de 1% a.m, contados a partir do evento danoso, conforme art. 398 do Código Civil e Súmula 54/STJ.
DETERMINO prosseguimento do Cumprimento de Sentença. Às providências expedindo-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
ANA PAULA RICCI F.
F.
COSTA Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga Ana Paula Ricci F.
F.
Costa, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Dr.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
15/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 14:20
Juntada de Projeto de sentença
-
15/02/2023 14:20
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2023 21:22
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2022 05:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2022 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 03:56
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
25/11/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:09
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 14:09
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 14:09
Juntada de Projeto de sentença
-
23/11/2022 14:09
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2022 09:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/09/2022 13:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 18:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES VAZ em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 09:24
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 09:24
Juntada de Termo de audiência
-
12/09/2022 09:23
Audiência de Conciliação realizada para 12/09/2022 09:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
09/09/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 20:32
Juntada de Petição de resposta
-
31/05/2022 21:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 21:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES VAZ em 30/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 11:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 11:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES VAZ em 27/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 03:39
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
21/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 20:13
Audiência de Conciliação designada para 12/09/2022 09:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
18/05/2022 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014345-62.2019.8.11.0015
Itau Unibanco S.A.
Jair David do Amaral
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/11/2019 13:55
Processo nº 1004853-49.2023.8.11.0001
Carlos Rassi
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/02/2023 14:27
Processo nº 0014602-19.2014.8.11.0003
Municipio de Rondonopolis
Almir Heitor Duarte
Advogado: Duilio Piato Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/11/2014 00:00
Processo nº 0014602-19.2014.8.11.0003
Municipio de Rondonopolis
Almir Heitor Duarte
Advogado: Duilio Piato Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/01/2025 17:42
Processo nº 0002065-64.2020.8.11.0040
Saulo Johansson Antonio da Costa Negreir...
Construtora Bs S.A.
Advogado: Marcelo Bertoldo Barchet
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/03/2020 00:00