TJMT - 1043584-85.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:45
Recebidos os autos
-
10/03/2023 00:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/02/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2023 03:44
Decorrido prazo de GLEISSON OLIVEIRA LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:44
Decorrido prazo de DAVID WILLIAM FERREIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:44
Decorrido prazo de SENNA AUTO CENTER EIRELI - ME em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:44
Decorrido prazo de PAULA FONSECA BORGES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:44
Decorrido prazo de ISNARAH MARCIA BARBOSA TAXOTO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 05:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 12:20
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 11:33
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2023 08:33
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
17/01/2023 14:50
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/08/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 17:28
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
10/08/2022 09:08
Decorrido prazo de GLEISSON OLIVEIRA LIMA em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 09:08
Decorrido prazo de DAVID WILLIAM FERREIRA DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 09:08
Decorrido prazo de SENNA AUTO CENTER EIRELI - ME em 29/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 02:52
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 02:50
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
16/07/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 CARTA DE INTIMAÇÃO Nome: DAVID WILLIAM FERREIRA DA SILVA Endereço: AVENIDA ISAAC PÓVOAS, 1331, EDIFÍCIO MILÃO, ANDAR 7, SALA 72, POPULAR, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-900 Senhor(a) SENNA AUTO CENTER EIRELI - ME e outros (2): A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O(A) que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido (art. 523 de seguintes do CPC), conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
PROCESSO N. 1043584-85.2021.8.11.0001 ESPÉCIE: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ISNARAH MARCIA BARBOSA TAXOTO, PAULA FONSECA BORGES Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULA FONSECA BORGES - MT24231/O Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULA FONSECA BORGES - MT24231/O EXECUTADO: SENNA AUTO CENTER EIRELI - ME, GLEISSON OLIVEIRA LIMA, DAVID WILLIAM FERREIRA DA SILVA ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
CUIABÁ, 14 de julho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) de Secretaria OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular, com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#suporte. -
14/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 03:24
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%. -
06/07/2022 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
06/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:21
Transitado em Julgado em 01/07/2022
-
06/07/2022 10:20
Processo Desarquivado
-
05/07/2022 20:12
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/07/2022 16:47
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 13:48
Decorrido prazo de DAVID WILLIAM FERREIRA DA SILVA em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 13:44
Decorrido prazo de GLEISSON OLIVEIRA LIMA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 13:43
Decorrido prazo de SENNA AUTO CENTER EIRELI - ME em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 17:18
Decorrido prazo de PAULA FONSECA BORGES em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 17:14
Decorrido prazo de ISNARAH MARCIA BARBOSA TAXOTO em 29/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 08:17
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
14/06/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:04
Juntada de Projeto de sentença
-
10/06/2022 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2022 01:44
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 01:44
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 01:44
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
02/04/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
31/03/2022 16:27
Conclusos para julgamento
-
31/03/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:50
Decretada a revelia
-
28/03/2022 08:06
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 17:18
Recebimento do CEJUSC.
-
07/03/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
07/03/2022 17:18
Conclusos para julgamento
-
07/03/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 17:36
Recebidos os autos.
-
04/03/2022 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/02/2022 20:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/02/2022 20:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/02/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2022 10:45
Decorrido prazo de PAULA FONSECA BORGES em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2022 01:38
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
29/01/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
27/01/2022 17:09
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2022 08:14
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 23:44
Decorrido prazo de DAVID WILLIAM FERREIRA DA SILVA em 09/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 23:44
Decorrido prazo de SENNA AUTO CENTER EIRELI - ME em 09/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 23:44
Decorrido prazo de GLEISSON OLIVEIRA LIMA em 09/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 23:44
Decorrido prazo de PAULA FONSECA BORGES em 09/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 23:44
Decorrido prazo de ISNARAH MARCIA BARBOSA TAXOTO em 09/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 03:19
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 12:49
Audiência Conciliação juizado redesignada para 07/03/2022 17:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
16/11/2021 04:40
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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14/11/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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11/11/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 18:29
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 04:30
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
05/11/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
30/10/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 13:09
Audiência Conciliação juizado designada para 13/12/2021 15:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
30/10/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2021
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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