TJMT - 1008766-65.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2023 03:37
Decorrido prazo de PLT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ELIZEU BORGES DE CASTRO em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 00:53
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1008766-65.2021.8.11.0015.
Trata-se de Ação de Execução promovida por PLT Empreendimento Imobiliários Eireli contra Elizeu Borges de Castro em que objetiva a satisfação da obrigação jurídica, consubstanciada em título executivo extrajuidicial.
A inicial foi devidamente recebida conforme decisão arquivada em (evento n° 58137474).
O executado foi devidamente citado (evento n° 63106251/63106253).
Posteriormente houve manifestação do exequente informando a composição amigável das partes (evento n.º 64108253 – págs. 1/4 e 64759278).
As partes noticiaram a celebração de novo acordo (evento n.º 129846634).
Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
Passo a decidir.
Compulsando o material cognitivo produzido no processo, depreende-se que as partes litigantes firmaram transação civil com o objetivo de pôr fim à celeuma estabelecida (eventos nº. 129846634).
Cumpre destacar, ainda, que conforme se extrai do teor do termo de acordo, não foram estabelecidas cláusulas exorbitantes e/ou que possam receber a pecha de ilegais, de sorte que nenhum óbice se apresenta à homologação da transação civil, visto que em consonância com os ditames legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições fazem parte integrante desta decisão, e, como consequência, com espeque no conteúdo normativo do art. 922 do Código de Processo Civil, Determino a Suspensão do andamento do processo [cf.: TJRS, Agravo de Instrumento nº. *00.***.*50-51, 17ª Câmara Cível, Rel.: Des.
Liége Puricelli Pires, j. em 29/05/2012].
Custas judiciais liquidadas quando do ajuizamento da petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sinop/MT, em 16 de outubro de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
16/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 10:56
Homologada a Transação
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25/09/2023 16:53
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:55
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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20/04/2023 03:35
Decorrido prazo de ELIZEU BORGES DE CASTRO em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:35
Decorrido prazo de PLT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:39
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo n.º 1008766-65.2021.8.11.0015.
Partindo da premissa de que a última parcela para o cumprimento integral do acordo está prevista para o dia 27/11/2024, Permaneçam os autos suspensos, conforme determina a sentença homologatória arquivada no evento n.º 66188307.
Intimem-se.
Sinop/MT, em 23 de março de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
23/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 16:11
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 04:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO BARBOSA DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
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06/03/2023 21:52
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 03:10
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
Procedo a intimação da Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do cumprimento do acordo.
Sinop, 13 de Fevereiro de 2023 Vânia Maria Nunes da Silva Gestor(a) Judiciário(a) -
13/02/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
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15/12/2021 04:54
Decorrido prazo de PLT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:15
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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03/12/2021 08:08
Decorrido prazo de MEIRY ROSE COIMBRA DIAS em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 08:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO BARBOSA DE SOUZA em 02/12/2021 23:59.
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09/11/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 04:30
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 15:17
Arquivado Definitivamente
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23/09/2021 15:17
Homologada a Transação
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22/09/2021 18:49
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 09:35
Decorrido prazo de ELIZEU BORGES DE CASTRO em 19/08/2021 23:59.
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16/08/2021 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2021 12:50
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2021 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2021 18:43
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2021 05:20
Decorrido prazo de PLT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 21/07/2021 23:59.
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21/07/2021 10:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO BARBOSA DE SOUZA em 20/07/2021 23:59.
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13/07/2021 07:07
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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13/07/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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09/07/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 01:56
Publicado Despacho em 30/06/2021.
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29/06/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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27/06/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 16:04
Conclusos para decisão
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31/05/2021 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2021 01:29
Publicado Despacho em 10/05/2021.
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08/05/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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06/05/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 13:01
Conclusos para decisão
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30/04/2021 13:01
Juntada de Certidão
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30/04/2021 13:00
Juntada de Certidão
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30/04/2021 12:59
Juntada de Certidão
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26/04/2021 18:12
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2021 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/04/2021 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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