TJMT - 1002761-04.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 09:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
07/12/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:27
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 06:34
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) MARLENE DE FATIMA DIAVAN FRUET para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
06/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos
-
02/11/2023 00:47
Decorrido prazo de MARLENE DE FATIMA DIAVAN FRUET em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:16
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
25/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Decisão: (...) Ante o exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
23/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 09:45
Recurso Especial não admitido
-
09/08/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 11:15
Decorrido prazo de MARLENE DE FATIMA DIAVAN FRUET em 08/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:02
Decorrido prazo de MARLENE DE FATIMA DIAVAN FRUET em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) MARLENE DE FATIMA DIAVAN FRUET para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
14/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:24
Recebidos os autos
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13/07/2023 16:24
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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13/07/2023 14:37
Juntada de Petição de recurso especial
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30/06/2023 15:21
Publicado Acórdão em 29/06/2023.
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30/06/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS C/C COBRANÇA – DECISÃO QUE REJEITOU OS DECLARATÓRIOS OFERECIDOS PELA ORA AGRAVANTE, CONTRA OS TERMOS DA DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA AO JUÍZO DA 22ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE CURITIBA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL - MELHOR INTERESSE – ARTIGO 50, DO CPC - DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em matéria de interdição, há que sempre se privilegiar e tutelar os interesses existenciais e patrimoniais da parte hipossuficiente, que será submetida à curatela, com a fiscalização pelo Parquet do exercício do munus da curatela, com a aferição dos cuidados dispensados ao incapaz e o cabal atendimento de suas necessidades.
Em suma, afastado o foro eleito no contrato, aplica-se a regra geral prevista no Código de Processo Civil que dispõe que o foro competente para ações em que o incapaz for réu é o do domicílio de seu representante ou assistente. -
27/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 12:59
Conhecido o recurso de LUDOVICO ANTONIO MERIGHI ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/06/2023 16:02
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2023 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/06/2023 19:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/06/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Junho de 2023 a 23 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 10:42
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 22:05
Juntada de Petição de resposta
-
20/04/2023 00:23
Decorrido prazo de LUDOVICO ANTONIO MERIGHI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Com fulcro no artigo 1.019, inciso I, Código de Processo Civil, SUSPENDO o andamento do feito junto ao juízo de primeiro grau de jurisdição até que esta questão seja mais bem sopesada pela Colenda Segunda Câmara Cível.
Intimem-se a parte agravada, por intermédio do respectivo patrono, para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do CPC).
Em seguida, diante do interesse em discussão (art. 1.019, III, do CPC), dê-se vista dos autos a douta Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, gravando nossas homenagens. Às providências de estilo, autorizando a Senhora Secretária da Segunda Câmara Cível a assinar os expedientes necessários.
Cumpra-se.
Desembargador Sebastião de Moraes Filho. = relator = -
23/03/2023 20:02
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/03/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 19:16
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 11:33
Gratuidade da justiça não concedida a LUDOVICO ANTONIO MERIGHI ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-80 (AGRAVANTE).
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15/02/2023 00:26
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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15/02/2023 00:19
Publicado Informação em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 08:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/02/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1002761-04.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO. -
13/02/2023 19:06
Juntada de Certidão
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13/02/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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