TJMT - 1008338-19.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/09/2023 16:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/09/2023 02:13 Recebidos os autos 
- 
                                            08/09/2023 02:13 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
- 
                                            08/08/2023 09:12 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            08/08/2023 09:10 Juntada de Alvará 
- 
                                            08/08/2023 09:00 Transitado em Julgado em 07/08/2023 
- 
                                            08/08/2023 04:16 Decorrido prazo de FERNANDA SOARES NOGUEIRA BORGES em 07/08/2023 23:59. 
- 
                                            08/08/2023 04:16 Decorrido prazo de KEVEN JHONES RODRIGUES MARQUES em 07/08/2023 23:59. 
- 
                                            01/08/2023 02:53 Publicado Intimação em 01/08/2023. 
- 
                                            01/08/2023 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 
- 
                                            31/07/2023 12:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1008338-19.2021.8.11.0004.
 
 REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: VINICIUS YURI DA SILVA MARTINELLI No dia 14.07.2023, o acusado, por meio de advogado constituído, anexou o quinto comprovante de pagamento da prestação pecuniária convencionada, postulou a extinção da punibilidade e o arquivamento do presente feito (ID. 123289124).
 
 Considerando o cumprimento integral do acordo de não persecução penal declaro extinta a pretensão punitiva, nos termos do artigo 28-A, §13, do CPP; Arquive-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Barra do Garças/MT, 14.07.2023 Douglas Bernardes Romão Juiz de Direito
- 
                                            28/07/2023 15:43 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            28/07/2023 13:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/07/2023 13:03 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            28/07/2023 13:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/07/2023 13:03 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            14/07/2023 12:52 Recebidos os autos 
- 
                                            14/07/2023 12:52 Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal 
- 
                                            14/07/2023 12:45 Conclusos para julgamento 
- 
                                            14/07/2023 12:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/07/2023 13:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/06/2023 12:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/05/2023 12:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/04/2023 12:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/03/2023 08:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/02/2023 13:08 Decorrido prazo de FERNANDA SOARES NOGUEIRA BORGES em 24/02/2023 23:59. 
- 
                                            16/02/2023 03:13 Publicado Intimação em 16/02/2023. 
- 
                                            16/02/2023 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023 
- 
                                            15/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1008338-19.2021.8.11.0004.
 
 REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: VINICIUS YURI DA SILVA MARTINELLI Termo de Audiência de Instrução Autos de nº 1008338-19.2021.8.11.0004 Em 09.02.2023, às 14hrs30min (MT), na sala virtual de audiência, presente o MM.° Juiz de Direito Dr.
 
 Douglas Bernardes Romão, o Promotor de Justiça Dr.
 
 Wdison Luiz Franco Mendes e a Adv.
 
 Fernanda Soares Nogueira Borges.
 
 Presente o réu Vinicius Yuri da Silva Martinelli, que aceitou as seguintes condições de ANPP: “1.
 
 Perda do valor da fiança. 2.
 
 Pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) divididos em cinco parcelas mensais iguais, a começar no dia 10/03/2023, a ser depositado na conta (Conselho Da Comunidade de Barra Do Garças MT / CNPJ: 09.585.080.0001-69 / BANCO SICOOB Nº 756 / AGENCIA 4349-4 / CONTA CORRENTE: 140275-7 / PIX: CNPJ: 09.585.080.0001-69.
 
 Após o MM Juiz decidiu: “1.
 
 Homologo o acordo. 2.
 
 Após o pagamento, arquive-se.”.
 
 Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente termo por mim, Paola Eve Capitani Cirino, estagiária de Direito, que vai assinado por todos os presentes em audiência.
 
 Douglas Bernardes Romão Juiz de Direito
- 
                                            14/02/2023 17:16 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            14/02/2023 16:30 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            14/02/2023 14:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/02/2023 13:42 Recebidos os autos 
- 
                                            13/02/2023 13:42 Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto# 
- 
                                            09/02/2023 17:25 Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 09/02/2023 14:30, 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS 
- 
                                            09/02/2023 13:11 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
- 
                                            08/02/2023 18:32 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/02/2023 17:57 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            08/02/2023 17:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/02/2023 17:18 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            08/02/2023 13:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/01/2023 04:00 Decorrido prazo de VINICIUS YURI DA SILVA MARTINELLI em 30/01/2023 23:59. 
- 
                                            24/01/2023 14:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            24/01/2023 14:32 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            23/01/2023 18:28 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            23/01/2023 14:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/01/2023 14:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/01/2023 14:30 Juntada de Ofício 
- 
                                            23/01/2023 14:25 Expedição de Mandado 
- 
                                            23/01/2023 14:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/10/2022 14:59 Recebidos os autos 
- 
                                            20/10/2022 14:58 Audiência de Instrução e Julgamento designada para 09/02/2023 14:30 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. 
- 
                                            20/10/2022 13:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/10/2022 15:40 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/09/2022 12:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/08/2022 15:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2022 15:11 Juntada de vista à defensoria 
- 
                                            13/07/2022 18:12 Decorrido prazo de VINICIUS YURI DA SILVA MARTINELLI em 11/07/2022 23:59. 
- 
                                            05/07/2022 16:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            05/07/2022 16:45 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            30/06/2022 18:14 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            30/06/2022 17:30 Expedição de Mandado. 
- 
                                            30/06/2022 17:19 Expedição de Mandado. 
- 
                                            08/06/2022 18:13 Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
- 
                                            16/09/2021 18:36 Recebidos os autos 
- 
                                            16/09/2021 18:36 Recebida a denúncia contra VINICIUS YURI DA SILVA MARTINELLI - CPF: *23.***.*02-02 (REU) 
- 
                                            16/09/2021 18:18 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            16/09/2021 18:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/09/2021 18:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/09/2021 15:05 Recebido pelo Distribuidor 
- 
                                            16/09/2021 15:05 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
- 
                                            16/09/2021 15:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008145-42.2023.8.11.0001
Feliphe Luiz da Costa e Silva
Latam Airlines Group S.A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/02/2023 09:36
Processo nº 1007288-93.2023.8.11.0001
Hiago Henrique Coelho de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/02/2023 16:00
Processo nº 1004863-70.2023.8.11.0041
Ll Administracao, Empreendimentos e Part...
Dalva Noeli Cordeiro
Advogado: Jose Pedro de Alcantara Jr
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/02/2023 10:02
Processo nº 1005553-46.2019.8.11.0007
David Wellington Farias da Matta
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Cristhiane Blasius
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/12/2019 14:47
Processo nº 0000533-75.2016.8.11.0111
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Jocemar Araujo dos Santos
Advogado: Marcus Augusto Giraldi Macedo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/11/2022 16:34