TJMT - 1004706-20.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 19:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 22:23
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 08:12
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 13:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/09/2024 13:44
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
09/09/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 14:32
Declarada incompetência
-
09/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 13:50
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 16:15
Expedição de Mandado
-
21/04/2023 03:03
Decorrido prazo de ELSON TOMAZ DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 03:03
Decorrido prazo de LEILIANY DA COSTA em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO 1004706-20.2023 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Vistos.
Recebo os autos no estado em que se encontram.
Defiro o processamento requerido.
Cite-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir os termos do acordo, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no mesmo percentual, conforme artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Consigno que, transcorrido o prazo previsto acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do Código de Processo Civil).
Intime-se Às providências.
Várzea Grande, março de 2023.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
24/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 16:58
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/03/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 05:17
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2023 22:13
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 22:13
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 22:13
Declarada incompetência
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15/02/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 13:48
Conclusos para decisão
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15/02/2023 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1004706-20.2023.8.11.0002.
EXEQUENTE: LEILIANY DA COSTA EXECUTADO: ELSON TOMAZ DA SILVA
Vistos...
Por verificar que se trata de Cumprimento de Sentença oriundo de Acordo Divórcio e outras Avenças, necessário se faz o encaminhamento dos autos ao juízo competente.
Dessa forma, DECLINO EX OFFICIO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Família e Sucessões dessa Comarca, para onde o processo deverá ser novamente distribuído.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
14/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 16:34
Declarada incompetência
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10/02/2023 13:03
Conclusos para decisão
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10/02/2023 13:03
Juntada de Certidão
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10/02/2023 13:03
Juntada de Certidão
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10/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:01
Recebido pelo Distribuidor
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08/02/2023 16:01
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/02/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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