TJMT - 1035374-11.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
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24/06/2024 01:06
Recebidos os autos
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24/06/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/04/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
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15/03/2024 17:42
Extinto o processo por devedor não encontrado
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14/03/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 12:57
Processo correicionado
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01/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
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26/01/2024 17:28
Processo em correição
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28/04/2023 09:24
Decorrido prazo de ESCOLA PRESBITERIANA DE CUIABA em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 04:36
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 22:55
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 22:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2023 17:11
Conclusos para decisão
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04/03/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2023 09:19
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 01:14
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2023 09:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/02/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 10:41
Expedição de Mandado
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23/01/2023 10:41
Expedição de Mandado
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15/12/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2022 01:05
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 14:12
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 05:56
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/12/2022 05:36
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/09/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2022 06:18
Decorrido prazo de ESCOLA PRESBITERIANA DE CUIABA em 09/09/2022 23:59.
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01/09/2022 03:05
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 01:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2022 17:16
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2022 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 04:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2022 04:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2022 18:53
Decorrido prazo de ESCOLA PRESBITERIANA DE CUIABA em 12/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:18
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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05/07/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1035374-11.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: ESCOLA PRESBITERIANA DE CUIABA EXECUTADO: JOMAYRA SILVA NEVES, BENEDITO GONCALVES DE LIMA Vistos, I – Considerando que a obrigação não foi cumprida de forma voluntária, DETERMINO ao Banco Central do Brasil, via sistema SISBAJUD, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, o bloqueio até a quantia indicada.
II - Registro que não são devidos os honorários de advogado previstos na segunda parte do art. 523, §1º do CPC, em face do Enunciado 97 do Fonaje.
III - Efetivado o bloqueio proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e item 2.19.5 da CNGC/MT.
IV - Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema SISBAJUD como tal, conforme item 2.19.6 da CNGC/MT.
V – Em sendo encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados.
VI – Em sendo positiva ou parcial a diligência, intime-se a parte executada da referida constrição para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, com fundamento no art. 52, IX, e art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 e em observância ao Enunciado 121 do FONAJE, devendo a parte, em caso de penhora parcial, efetuar depósito complementar até o valor integral do débito a fim de garantir o juízo (Enunciado 117 do FONAJE).
VII – Em sendo negativa a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, expedição de certidão de dívida e arquivamento definitivo.
VIII – Anoto que as diligências de busca junto a cartórios extrajudiciais e outras providências dessa natureza, são de exclusiva responsabilidade da parte exequente que poderá reiterar o pleito de penhora online, desde que comprove a ascensão econômica do devedor.
IX - Oficie-se ao Departamento de Depósitos Judiciais, solicitando a vinculação do valor bloqueado nos autos, caso seja necessário.
Cumpra-se servindo o presente como ofício.
X - Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
01/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2022 08:31
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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29/06/2022 17:13
Juntada de recibo (sisbajud)
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29/06/2022 16:59
Conclusos para decisão
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29/06/2022 16:26
Decorrido prazo de ESCOLA PRESBITERIANA DE CUIABA em 28/06/2022 23:59.
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23/06/2022 03:15
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 17:15
Decorrido prazo de BENEDITO GONCALVES DE LIMA em 14/06/2022 23:59.
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20/06/2022 17:13
Decorrido prazo de JOMAYRA SILVA NEVES em 14/06/2022 23:59.
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18/06/2022 19:55
Juntada de entregue (ecarta)
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18/06/2022 19:55
Juntada de entregue (ecarta)
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27/05/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2022 02:05
Publicado Despacho em 24/05/2022.
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25/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 14:59
Conclusos para despacho
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20/05/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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