TJMT - 1000675-32.2020.8.11.0108
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2025 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2025 23:59
-
18/08/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2025 19:56
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59
-
15/04/2025 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 20:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/03/2025 14:57
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:07
Recebidos os autos
-
08/02/2025 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/01/2025 16:05
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
09/12/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:14
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
06/11/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:32
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 08:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/10/2024 23:59
-
10/10/2024 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59
-
18/09/2024 02:44
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 19:08
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 20:24
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 20:24
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 20:24
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59
-
10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/08/2024 23:59
-
23/07/2024 21:14
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 02:11
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 17:28
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 17/07/2024 14:30, VARA ÚNICA DE TAPURAH
-
17/07/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 02:11
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 22:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Mandado
-
25/05/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2024 23:59
-
18/04/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2024 01:07
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
14/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 11:29
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 17/07/2024 14:30, VARA ÚNICA DE TAPURAH
-
09/04/2024 22:22
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 22:22
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 07:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:11
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 17:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada em/para 16/11/2023 09:45, VARA ÚNICA DE TAPURAH
-
08/11/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:41
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 22:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 05:54
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 19:26
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 19:26
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 19:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 07:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:36
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DESPACHO Processo: 1000675-32.2020.8.11.0108.
AUTOR(A): ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc.
Diante da necessidade de readequação de pauta deste Juízo, redesigno audiência para o dia 16 de novembro de 2023 às 09h45.
Assim, retire-se da pauta a audiência anteriormente designada.
Proceda-se as intimações necessárias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
13/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 08:31
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 16/11/2023 09:45, VARA ÚNICA DE TAPURAH
-
28/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 05:09
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
21/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DECISÃO Processo: 1000675-32.2020.8.11.0108.
AUTOR(A): ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc.
Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, alegando para tanto ter preenchido os requisitos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC ao Idoso.
A inicial foi recebida no Id. 34640352, deferindo o pedido de assistência judiciária gratuita e indeferindo a tutela de urgência pleiteada.
Citado, o requerido apresentou contestação suscitando, em síntese, que a parte requerente não comprovou os requisitos ensejadores para a concessão do benefício assistencial (Id. 35885732).
Em impugnação (Id. 48420816), o autor rebate os argumentos apresentados pela autarquia Ré, sustentando, em síntese, estarem preenchidos os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício ora pretendido. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 357 do CPC, passo a sanear o processo. É cediço que, dentro da metodologia do trinômio processual (pressupostos processuais – condições da ação – mérito da causa), referidas matérias podem ser analisadas de ofício e a qualquer grau e tempo de jurisdição ordinária, não se incidindo preclusão pro judicato (RSTJ 54/129), e podem ser apreciadas na sentença.
Também, dentro desta óptica processual, é aceitável o saneador difuso, e realizado posteriormente ao momento indicado no ventilado artigo, face ausência da já citada preclusão.
Observo que não há irregularidades a serem corrigidas.
As partes são legítimas e bem representadas.
Os pressupostos processuais de validade e existência da relação processual estão presentes.
Dou o feito por saneado.
As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (art. 357, II, primeira parte) são os seguintes pontos controvertidos: A) O preenchimento dos requisitos para concessão do benefício pleiteado na inicial.
A lide, da forma como se apresenta, demanda que o ônus da prova siga a regra geral do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Assim, caberá ao autor fazer prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor.
Analisando detidamente os autos, verifico a necessidade de realização de audiência para a produção da prova testemunhal e depoimento pessoal da parte.
DETERMINO o depoimento pessoal da parte autora, intimando-a e advertindo-a do disposto no § 1º do artigo 385 do Código de Processo Civil.
O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pelas partes, nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil, devendo o rol ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de indeferimento da oitiva das testemunhas que não tiverem sido arroladas em tempo hábil.
Faculto às partes, seus procuradores e testemunhas o comparecimento presencial ao fórum, caso não possuam condições de participarem da audiência por videoconferência.
Desta forma, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 11/07/2023 às 08h15.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência acima designada, encaminhando-se link de acesso à sala de audiência virtual.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
17/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 07:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 06:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2022 23:59.
-
13/12/2021 20:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 20:23
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2021.
-
04/12/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
02/12/2021 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 08:28
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2021.
-
24/09/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
21/09/2021 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 23:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 23:21
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 04:23
Decorrido prazo de SANDRA BOURSCHEIT em 10/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2021 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2021 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 05:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2021 00:07
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 02:10
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 00:51
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 15:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/12/2020 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2020.
-
24/12/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2020
-
12/12/2020 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2020 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOS em 03/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOS em 03/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 00:45
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2020
-
09/07/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2020 17:51
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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