TJMT - 1000706-11.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 13:15
Juntada de Certidão
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15/11/2022 05:35
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
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14/11/2022 19:18
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
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14/11/2022 07:13
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
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08/11/2022 07:34
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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05/11/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2022 17:03
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:03
Extinto o processo por desistência
-
31/10/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2022 17:28
Conclusos para despacho
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31/08/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 16:14
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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30/08/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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28/08/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 19:25
Decisão interlocutória
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15/08/2022 16:39
Conclusos para decisão
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11/07/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2022 02:03
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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07/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1000706-11.2022.8.11.0002.
CREDOR: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS DEVEDOR: ISABEL CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS
Vistos.
Consta em id. 86372922, determinação deste juízo para a realização de busca automatizada pelo prazo de 30 (trinta) dias via sistema SISBAJUD.
Realizada a busca automatizada via SISBAJUD dos valores executados, restou o resultado infrutífero ou insuficiente para garantir a execução.
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, que apesar de se obter êxito, o bem encontrado já se encontra com restrição por outro processo.
Intimo o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada requerendo, arquivem-se os autos com baixa se se tratar de cumprimento de sentença ou voltem os autos conclusos para extinção se for execução extrajudicial.
Juntem-se os extratos respectivos.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
05/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:26
Bens não localizados
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04/07/2022 13:31
Conclusos para decisão
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03/06/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 15:23
Conclusos para decisão
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14/04/2022 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2022 02:50
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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12/04/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 11:21
Juntada de entregue (ecarta)
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01/02/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 19:46
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59.
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25/01/2022 10:31
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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25/01/2022 10:31
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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23/01/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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23/01/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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17/01/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 10:23
Conclusos para decisão
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13/01/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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