TJMT - 1003450-48.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 10:13
Baixa Definitiva
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24/07/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 10:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/07/2023 10:13
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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20/07/2023 10:28
Decorrido prazo de SAMUEL GARAY ALMEIDA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:28
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:54
Decorrido prazo de SAMUEL GARAY ALMEIDA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:54
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 01:04
Publicado Acórdão em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PACIENTE COM DIAGNÓSTICO DE AUTISMO.
DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A AGRAVANTE AUTORIZE E CUSTEIE O TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR QUE O AUTOR NECESSITA – COM EXCEÇÃO DO AUXILIAR DE SALA (ADI) E SUPORTE PEDAGÓGICO AFETOS A AMBIENTE ESCOLAR – NA QUANTIDADE E TEMPO NECESSÁRIO CONFORME LAUDO MÉDITO – MANUTENÇÃO –COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO – PORÉM NÃO DEVE ULTRASPASSAR 2 (DUAS VEZES O VALOR DA MENSALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a decisão que determinou que a Agravante custeie o tratamento multidisciplinar que o Agravado, diagnosticado com autismo necessita conforme indicação médica.
A Resolução Normativa nº 469/2021 estabeleceu a cobertura obrigatória em número ilimitado de sessões com fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, para pacientes com autismo.
A cobrança de coparticipação não deve ser considerada ilegal quando há previsão contratual, porém, não pode ultrapassar duas (duas vezes) o valor da mensalidade a fim de atender a razoabilidade e equilíbrio contratual. -
26/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos
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25/06/2023 08:33
Conhecido o recurso de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e S. G. A. - CPF: *08.***.*62-88 (AGRAVADO) e provido em parte
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22/06/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2023 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 21 de Junho de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:20
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 19:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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06/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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06/06/2023 19:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Junho de 2023 a 16 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 08:41
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:00
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/03/2023 00:17
Decorrido prazo de SAMUEL GARAY ALMEIDA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:17
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:17
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 18:03
Não Concedida a Medida Liminar
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28/02/2023 01:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:15
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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28/02/2023 00:15
Publicado Informação em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1003450-48.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS. -
24/02/2023 13:31
Conclusos para decisão
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24/02/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:12
Juntada de Certidão
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24/02/2023 05:39
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 05:39
Juntada de Certidão
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24/02/2023 00:01
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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