TJMT - 1040038-85.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:19
Recebidos os autos
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12/09/2023 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/08/2023 06:42
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 18:53
Devolvidos os autos
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08/08/2023 18:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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08/08/2023 18:53
Juntada de acórdão
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08/08/2023 18:53
Juntada de Certidão
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08/08/2023 18:53
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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08/08/2023 18:53
Juntada de intimação de pauta
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08/08/2023 18:53
Juntada de intimação de pauta
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08/08/2023 18:53
Juntada de intimação de pauta
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30/03/2023 13:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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22/03/2023 13:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:07
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA DA SILVA DURAES em 20/03/2023 23:59.
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15/03/2023 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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05/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 08:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/03/2023 18:17
Conclusos para decisão
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28/02/2023 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2023 05:19
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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21/02/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1040038-85.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: GLAUCIA MARIA DA SILVA DURAES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Indefiro, por ora, a gratuidade de justiça pleiteada pelo recorrente, pois, em análise prefacial entendo que o recorrente não demonstrou ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos moldes do artigo 98 § 1° do NCPC/2015; Não basta a simples declaração de hipossuficiência para que seja deferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte interessada comprovar tal situação, à luz do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
A afirmação de impossibilidade de arcar com o ônus financeiro de processo judicial possui presunção iuris tantum, podendo o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente.
Verifica-se nos autos que o recorrente não trouxe qualquer documentação eficaz que comprovasse sua situação financeira, que o tornasse incapaz de suportar às custas processuais.
Sendo assim, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar fotocópia da sua CTPS, os três últimos holerites, Declaração do Imposto de Renda anual ou outro documento idôneo capaz de comprovar sua hipossuficiência financeira.
Na hipótese de não comprovar ser beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não recebimento do recurso. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
17/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 15:16
Conclusos para decisão
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26/01/2023 01:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:28
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA DA SILVA DURAES em 25/01/2023 23:59.
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17/12/2022 03:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2022 01:01
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 13:44
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2022 13:44
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2022 15:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/08/2022 15:53
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 15:29
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 15:29
Recebimento do CEJUSC.
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11/08/2022 15:29
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/08/2022 15:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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11/08/2022 15:27
Juntada de Termo de audiência
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11/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 17:08
Recebidos os autos.
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08/08/2022 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/08/2022 06:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/08/2022 23:59.
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23/06/2022 03:54
Publicado Informação em 23/06/2022.
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23/06/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 16:17
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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21/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/06/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 16:17
Audiência Conciliação juizado designada para 11/08/2022 15:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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14/06/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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