TJMT - 8013324-71.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
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14/04/2023 00:57
Recebidos os autos
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14/04/2023 00:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 14:56
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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10/03/2023 19:31
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 19:31
Decorrido prazo de KELEN DA SILVA BARCELOS em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 05:18
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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22/02/2023 18:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 8013324-71.2019.8.11.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
EXECUTADO: KELEN DA SILVA BARCELOS
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração (id. 105256841) interpostos pela parte executada contra a sentença (id. 95625232), com o intuito de modificar a referida sentença.
A parte exequente manifestou pelo não cabimento dos Embargos de Declaração (id. 105952860). É o relatório.
Decido.
RECEBO os embargos de declaração, por estarem tempestivos (artigo 49 da Lei 9.099/95 c/c artigo 1.023 do Código de Processo Civil).
Compulsando detalhadamente os autos, verifico que os embargos de declaração foram opostos pela parte executada, com o intuito de modificar na sentença (id. id. 95625232).
Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, porventura exista em qualquer decisão judicial, com fulcro no artigo 48 da Lei 9.099/95 c/c artigo 1.022 do Código de Processo Civil, “in verbis”: Art. 48 da Lei 9.099/95.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
Art. 1.022 do CPC.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
Analisando o caso em epígrafe, conta-se que a parte embargante, age com o escopo infringente desejando modificar o conteúdo decisório acobertado pela imutabilidade material da sentença proferida, não havendo obscuridade/contradição/omissão ou erro material, na sentença atacada, motivo pelo qual os presentes embargos merecem total rejeição.
Na verdade, busca a parte embargante, a modificação da sentença (id. 95625232), o que não é possível pela via eleita, mas sim em sede de recurso.
Dispositivo Por todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios, tendo em vista que foram intentados no prazo legal e, no entanto, REJEITO-OS mantendo a sentença atacada na íntegra, na medida em que os referidos embargos não preenchem os requisitos legais do artigo 48 da Lei 9.099/95 c/c artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Sentença registrada pelo sistema.
Publique-se e intimem-se.
Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito -
17/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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13/01/2023 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2022 03:54
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/12/2022 23:59.
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15/12/2022 09:57
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2022 03:38
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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03/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 14:31
Conclusos para despacho
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01/12/2022 14:27
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2022 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2022 01:08
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 14:02
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2022 14:02
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 08:34
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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03/10/2022 19:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/09/2022 20:13
Juntada de recibo (sisbajud)
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24/06/2022 13:09
Decorrido prazo de Ozana Baptista Gusmão em 22/06/2022 23:59.
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15/06/2022 05:29
Conclusos para decisão
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14/06/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2022 00:50
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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11/06/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 11:34
Conclusos para despacho
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17/02/2022 02:13
Mov. [113] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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18/01/2022 12:39
Mov. [112] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Cooperador(a) ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
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18/01/2022 12:39
Mov. [111] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para a parte executada proceder ao cumprimento voluntário da obrigação.
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08/11/2021 20:01
Mov. [110] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KELEN DA SILVA BARCELOS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
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27/10/2021 14:10
Mov. [109] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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27/10/2021 14:10
Mov. [108] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de KELEN DA SILVA BARCELOS)
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27/10/2021 14:10
Mov. [107] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Procedo à intimação da parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%.
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27/09/2021 10:47
Mov. [106] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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25/03/2021 14:00
Mov. [105] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI habilitado automaticamente no processo para a parte: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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25/03/2021 14:00
Mov. [104] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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09/02/2021 13:32
Mov. [103] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Cooperador(a) ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
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09/02/2021 13:31
Mov. [102] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Para o juiz ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA )
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09/02/2021 12:57
Mov. [101] - Mero expediente: Mero expediente
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08/06/2020 10:00
Mov. [100] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line
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08/06/2020 10:00
Mov. [99] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para a parte executada proceder ao cumprimento voluntário da obrigação.
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04/05/2020 05:24
Mov. [98] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OZANA BAPTISTA GUSMAO) em 04/05/20 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Expedição de Intimação(30/04/20)
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30/04/2020 13:02
Mov. [97] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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30/04/2020 13:02
Mov. [96] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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30/04/2020 13:02
Mov. [95] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Procedo à intimação da parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%.
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12/03/2020 13:07
Mov. [94] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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12/03/2020 13:07
Mov. [93] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria
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12/03/2020 12:32
Mov. [92] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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28/12/2019 01:32
Mov. [91] - Recebimento: Recebidos os autos
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28/12/2019 01:32
Mov. [90] - Remessa: Remetidos os Autos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/11/2019 12:23
Mov. [89] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO PROCESSO)
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27/11/2019 12:23
Mov. [88] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para a parte se manifestar.
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08/11/2019 03:22
Mov. [87] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OZANA BAPTISTA GUSMAO) em 08/11/19 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Expedição de Intimação(01/11/19)
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01/11/2019 11:54
Mov. [86] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARLETE DE FATIMA FURINI) em 01/11/19 * Representante da parte KELEN DA SILVA BARCELOS, Referente ao evento Expedição de Intimação(01/11/19)
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01/11/2019 11:54
Mov. [85] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARLETE DE FATIMA FURINI) em 01/11/19 * Representante da parte KELEN DA SILVA BARCELOS, Referente ao evento Transitado em Julgado(29/10/19)
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01/11/2019 10:21
Mov. [84] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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01/11/2019 10:21
Mov. [83] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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01/11/2019 10:21
Mov. [82] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de KELEN DA SILVA BARCELOS)
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01/11/2019 10:21
Mov. [81] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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31/10/2019 03:59
Mov. [80] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OZANA BAPTISTA GUSMAO) em 31/10/19 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Transitado em Julgado(29/10/19)
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30/10/2019 15:58
Mov. [79] - Mero expediente: Mero expediente
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29/10/2019 11:54
Mov. [78] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de KELEN DA SILVA BARCELOS)
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29/10/2019 11:54
Mov. [77] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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29/10/2019 11:54
Mov. [76] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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29/10/2019 11:54
Mov. [75] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Auxiliar JUIZ AUXILIAR 7
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29/10/2019 11:54
Mov. [74] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
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08/10/2019 12:21
Mov. [73] - Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Acolhidos
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11/09/2019 03:39
Mov. [72] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OZANA BAPTISTA GUSMAO) em 11/09/19 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Mero expediente(09/09/19)
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10/09/2019 12:05
Mov. [71] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARLETE DE FATIMA FURINI) em 10/09/19 * Representante da parte KELEN DA SILVA BARCELOS, Referente ao evento Mero expediente(09/09/19)
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09/09/2019 14:42
Mov. [70] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de KELEN DA SILVA BARCELOS)
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09/09/2019 14:42
Mov. [69] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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09/09/2019 14:42
Mov. [68] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 4 de Outubro de 2019 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 4 de Outubro de 2019 TRU)
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09/09/2019 14:42
Mov. [67] - Mero expediente: Mero expediente
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09/09/2019 11:35
Mov. [66] - Conclusão: Conclusos para Embargos de Declaração
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09/09/2019 11:35
Mov. [65] - Documento: Juntada de Certidão
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08/07/2019 07:49
Mov. [64] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
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04/07/2019 12:37
Mov. [63] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
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01/07/2019 13:26
Mov. [62] - Provimento: Conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e provido
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05/06/2019 10:07
Mov. [61] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 28 de Junho de 2019 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 28 de Junho de 2019 TRU)
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03/06/2019 12:11
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARLETE DE FATIMA FURINI) em 03/06/19 * Representante da parte KELEN DA SILVA BARCELOS, Referente ao evento Mero expediente(30/05/19)
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03/06/2019 03:51
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OZANA BAPTISTA GUSMAO) em 03/06/19 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Mero expediente(30/05/19)
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30/05/2019 14:50
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de KELEN DA SILVA BARCELOS)
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30/05/2019 14:50
Mov. [57] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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30/05/2019 14:50
Mov. [56] - Mero expediente: Mero expediente
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16/05/2019 03:27
Mov. [55] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OZANA BAPTISTA GUSMAO) em 16/05/19 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Mero expediente(14/05/19)
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15/05/2019 11:19
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARLETE DE FATIMA FURINI) em 15/05/19 * Representante da parte KELEN DA SILVA BARCELOS, Referente ao evento Mero expediente(14/05/19)
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14/05/2019 13:53
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de KELEN DA SILVA BARCELOS)
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14/05/2019 13:53
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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14/05/2019 13:53
Mov. [51] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 7 de Junho de 2019 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 7 de Junho de 2019 TRU)
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14/05/2019 13:53
Mov. [50] - Mero expediente: Mero expediente
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06/05/2019 12:09
Mov. [49] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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30/04/2019 09:41
Mov. [48] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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30/04/2019 09:41
Mov. [47] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 133241320198110001
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30/04/2019 09:32
Mov. [46] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para Turma Recursal Única / Relator: PATRICIA CENI
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30/04/2019 09:32
Mov. [45] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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29/04/2019 09:49
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARLETE DE FATIMA FURINI) em 29/04/19 * Representante da parte KELEN DA SILVA BARCELOS, Referente ao evento Expedição de Intimação(26/04/19)
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26/04/2019 15:16
Mov. [43] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/04/2019 11:09
Mov. [42] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso/Juiz(íza) Auxiliar JUIZ AUXILIAR 7
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26/04/2019 11:09
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de KELEN DA SILVA BARCELOS)
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26/04/2019 11:09
Mov. [40] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Procedo à intimação da parte para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao recurso inominado.
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26/04/2019 11:08
Mov. [39] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico e dou fé que o recurso inominado foi interposto no prazo legal.
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26/04/2019 10:40
Mov. [38] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
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18/04/2019 03:58
Mov. [37] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OZANA BAPTISTA GUSMAO) em 22/04/19 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(16/04/19)
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17/04/2019 06:27
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARLETE DE FATIMA FURINI) em 17/04/19 * Representante da parte KELEN DA SILVA BARCELOS, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(16/04/19)
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16/04/2019 12:45
Mov. [35] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar trânsito julgado
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16/04/2019 12:45
Mov. [34] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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16/04/2019 12:45
Mov. [33] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de KELEN DA SILVA BARCELOS)
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16/04/2019 12:45
Mov. [32] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
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16/04/2019 05:00
Mov. [30] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação - Oriundo Juiz Leigo
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26/03/2019 12:02
Mov. [29] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Auxiliar JUIZ AUXILIAR 7
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26/03/2019 12:02
Mov. [28] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico e dou fé que a contestação, bem como, sua impugnação foram apresentadas no prazo legal.
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26/03/2019 11:24
Mov. [27] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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14/03/2019 13:55
Mov. [26] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
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12/03/2019 12:46
Mov. [25] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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12/03/2019 06:30
Mov. [24] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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06/02/2019 07:31
Mov. [23] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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06/02/2019 07:24
Mov. [22] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado OZANA BAPTISTA GUSMAO habilitado automaticamente no processo para a parte: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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06/02/2019 07:24
Mov. [21] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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31/01/2019 10:23
Mov. [20] - Documento: Juntada de Certidão
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30/01/2019 14:32
Mov. [19] - Expedição de documento: Expedição de Mandado Certifico que o mandado/ofício foi distribuído, em 4 vias, para o Sr. Oficial de Justiça CESAR, telefone: (65) 99915-2661.
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30/01/2019 12:05
Mov. [18] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Intimação(30/01/19)
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30/01/2019 11:59
Mov. [17] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARLETE DE FATIMA FURINI) em 30/01/19 * Representante da parte KELEN DA SILVA BARCELOS, Referente ao evento Expedição de Intimação(30/01/19)
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30/01/2019 11:51
Mov. [16] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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30/01/2019 11:51
Mov. [15] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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30/01/2019 11:51
Mov. [14] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de KELEN DA SILVA BARCELOS)
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30/01/2019 11:51
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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30/01/2019 11:37
Mov. [12] - Liminar: Concedida a Medida Liminar
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30/01/2019 10:41
Mov. [11] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Auxiliar JUIZ AUXILIAR 7
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30/01/2019 08:43
Mov. [10] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
30/01/2019 06:21
Mov. [9] - Não-Concessão: Decisão ou Despacho Não-Concessão
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29/01/2019 14:48
Mov. [8] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Auxiliar JUIZ AUXILIAR 7
-
29/01/2019 14:38
Mov. [7] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
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29/01/2019 13:44
Mov. [6] - Mero expediente: Mero expediente
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29/01/2019 09:47
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para KELEN DA SILVA BARCELOS) em 29/01/19 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(29/01/19)
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29/01/2019 09:47
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 12 de Março de 2019 às 16:40)
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29/01/2019 09:47
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Auxiliar JUIZ AUXILIAR 7
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29/01/2019 09:47
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Oitavo Juizado Especial Cível de Cuiabá
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29/01/2019 09:47
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB24249OMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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