TJMT - 1001502-03.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Terceira Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2025 11:48
Recebidos os autos
-
24/09/2025 11:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/09/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 11:48
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
24/09/2025 11:47
Remetidos os Autos cumpridos para 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/09/2025 11:46
Expedição de Informações
-
24/09/2025 11:44
Desentranhado o documento
-
24/09/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de Informações
-
05/09/2025 12:14
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2025 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 02:08
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 02:08
Decorrido prazo de FAGNER DA SILVA BOTOF em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 02:08
Decorrido prazo de THIAGO SILVA FERREIRA em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de FAGNER DA SILVA BOTOF em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de THIAGO SILVA FERREIRA em 02/09/2025 23:59
-
26/08/2025 12:56
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 02:19
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2025 02:19
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
07/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:05
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 29/08/2024 23:59
-
23/08/2024 18:22
Expedição de Informações
-
23/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:04
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 08:25
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/06/2024 01:10
Decorrido prazo de EDIVALDO JOAQUIM DA SILVA em 05/06/2024 23:59
-
21/05/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de EDIVALDO JOAQUIM DA SILVA em 20/05/2024 23:59
-
10/05/2024 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 16:35
Expedição de Mandado
-
10/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 08:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 20/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:56
Decorrido prazo de EDIVALDO JOAQUIM DA SILVA em 20/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 20/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:26
Decorrido prazo de EDIVALDO JOAQUIM DA SILVA em 20/03/2024 23:59
-
05/04/2024 01:34
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
05/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
25/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 01:49
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 19/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:49
Decorrido prazo de EDIVALDO JOAQUIM DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 03:26
Decorrido prazo de EDIVALDO JOAQUIM DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 19:05
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:21
Expedição de Juntada de Informações
-
14/02/2024 03:42
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1001502-03.2023.8.11.0055.
AUTOR(A): EDIVALDO JOAQUIM DA SILVA DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Vistos, Analisando os autos, verifico que ao Id. n.º 121380491, o Sr.
Perito solicitou a possiblidade da realização da perícia presencialmente em Cuiabá – MT, ou como alternativa, a perícia por videoconferência.
Em ato contínuo, a parte autora ao Id. n.º 121537891, concordou com a realização de perícia por videoconferência, já a Seguradora Requerida manifestou-se contraria (Id. n.º 122003639).
Dessa forma, ao Id. n.º 123929802, a parte autora comunicou da possibilidade de comparecer em Cuiabá – MT, sendo que em seguida o Sr.
Perito comunicou do agendamento.
Ocorre que ao Id. n.º 138789863 foi informado pelo Sr.
Perito da ausência da parte autora a pericia designada.
Assim, ao Id. n.º 139104025 a parte autora informou que não pode comparecer em Cuiabá – MT, para a perícia, mencionando que houve a expedição da missiva para seu município em razão da distância e a perícia ainda foi designada em Cuiabá – MT, dessa forma, requer a realização da perícia médica nesta Comarca, ou ainda, por videoconferência. É o necessário à análise e decisão.
Inicialmente, é importante esclarecer que a perícia somente foi agendada pelo Sr.
Perito no município de Cuiabá – MT, em razão da manifestação da própria parte autora ao Id. n.º 123929802 em que comunica que poderia deslocar-se até a cidade de Cuiabá – MT para a realização da perícia.
No que diz respeito à realização da perícia por videoconferência, é necessário destacar que o próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) prevê através do parecer CFM nº 3/2020 que a utilização de recurso tecnológico por médico perito judicial, sem exame direto no periciado, afronta o Código de Ética Médica (CEM) e demais normativas do CFM.
Deste modo, indefiro o petitório de Id. n.º 139104025, para realização de perícia por meio de videoconferência.
Ante o exposto, intime-se o Sr.
Perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a data, horário e local para a realização da perícia nesta Comarca e caso não seja possível, deverá requerer a destituição do encargo para posterior nomeação de novo perito pelo juízo.
Na hipótese do Sr.
Perito indicar a data, horário e local, intime-se a parte autora.
Caso haja pedido de destituição do encargo, volte-me os autos conclusos. Ás providências.
Cumpra-se.
Juiz de Direito -
09/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 03:31
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de EDIVALDO JOAQUIM DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:27
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte requerida para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a petição de id. 139104025. -
24/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 03:36
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:48
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
11/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 15:01
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 15:01
Expedição de Mandado
-
07/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 02:30
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1001502-03.2023.8.11.0055.
AUTOR(A): EDIVALDO JOAQUIM DA SILVA DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Vistos, Analisando os autos, verifico que ao Id. n.º 121380491, o Sr.
Perito solicitou a possiblidade da realização da perícia presencialmente em Cuiabá – MT, ou como alternativa, a perícia por videoconferência.
Em ato contínuo, a parte autora ao Id. n.º 121537891, concordou com a realização de perícia por videoconferência, já a Seguradora Requerida manifestou-se contraria (Id. n.º 122003639).
Dessa forma, ao Id. n.º 123929802, a parte autora comunicou da possibilidade de comparecer em Cuiabá – MT, sendo que em seguida o Sr.
Perito comunicou do agendamento.
Diante da concordância e disponibilidade da parte autora, intime-se esta pessoalmente da data, horário e local para a realização da perícia. Às providências.
Cumpra-se.
Juiz de Direito -
02/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 04:19
Decorrido prazo de EDIVALDO JOAQUIM DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:25
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
CONSIDERANDO A PETIÇÃO DO REQUERIDO NO ID. 122003639, INTMO O REQUERENTE PARA MANIFESTAR ACERCA DA SUA POSSIBILIDADE EM COMPARECER EM CUIABÁ, PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA PRESENCIALMENTE. -
09/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 04:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 04:32
Decorrido prazo de EDIVALDO JOAQUIM DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:30
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:29
Decorrido prazo de EDIVALDO JOAQUIM DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 01:35
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Intimo as partes para se manifestarem sobre o pedido formulado pelo perito no id. 121380491, no prazo de 05 dias. -
23/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 22:05
Decorrido prazo de EDIVALDO JOAQUIM DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:53
Decorrido prazo de EDIVALDO JOAQUIM DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 15:11
Expedição de Mandado
-
24/04/2023 02:19
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Intimo as partes sobre a designação da perícia, nos termos a seguir transcritos: "Em relação a intimação, sob determinação judicial, de minha nomeação como perito para realização de laudo pericial no processo supracitado.
Analisando os autos, para o comparecimento do periciado para realizar o exame pericial na seguinte data: 19.05.2023 a partir das 14:00h, por ordem de chegada, no seguinte endereço; Local: Maison Hotel Av.
Tancredo de Almeida Neves, nº 1620 Setor S, Tangará da Serra, CEP 78300-000, Brasil Fone: (65) 3641-7100 /9 9992-5142 Deverá o periciado levar todos os documentos, atestados e exames complementares (RADIOGRAFIAS) que porventura possam ser uteis a confecção do laudo pericial.
OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA.
Att, " -
19/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 10:44
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/04/2023 03:00
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 06:44
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 01:45
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que intimo a parte requerida para se manifestar acerca da proposta de honorários periciais apresentada no ID.112614055, bem como havendo concordância efetuar o deposito judicialmente do valor dos honorários do perito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
31/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 06:03
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 04:09
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 03:48
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Intimo as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentada pelo perito em ID.112614055, no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 12:52
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2023 02:53
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 17/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 02:53
Decorrido prazo de EDIVALDO JOAQUIM DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:40
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/02/2023 00:45
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1001502-03.2023.8.11.0055.
AUTOR(A): EDIVALDO JOAQUIM DA SILVA REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Vistos, Para a realização da prova pericial nomeio como perito o médico ortopedista Reinaldo Prestes Neto, CRM/MT nº 5329, com endereço à Avenida B, nº 1405, bairro Condomínio Florais Itália, Casa 4, Lote 19, CEP 78.061-000, Cuiabá-MT, e-mail: [email protected], telefone/Whatsapp: 65 98117-0025 e 65 3641-7100, para realizar perícia médica, que servirá escrupulosamente o encargo, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC), fixando, desde já, o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.
Intimem-se as partes acerca da nomeação, bem como para, no prazo de 15 (quinze), arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
Cientifique-se o perito acerca da nomeação e intime-o para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, comprove sua especialização, bem como informe seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do NCPC).
Considerando que em decisão de Id. n.º 110080882 no processo principal de n.º 1000679-76.2020.8.11.0041, o juízo deprecante determinou que a seguradora efetuasse o pagamento dos honorários referentes à perícia médica, logo, tal encargo deve ser suportado pela seguradora na presente missiva.
Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância quanto aos honorários intime-se a parte requerida para depositar judicialmente o valor dos honorários do perito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se o Sr.
Perito para indicar a data, horário e local para a realização da perícia, devendo ainda o expert ser advertido que o laudo pericial deverá observar a exigência contida no art. 473 do NCPC.
Intimem-se as partes da data designada para a realização da perícia (art. 474 do CPC).
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que poderão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (art. 477 do CPC).
Havendo divergência ou dúvida de qualquer das partes sobre o laudo, intime-se o Sr.
Perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo mais nenhum esclarecimento a ser feito acerca do laudo pericial, voltem os autos conclusos. Às providências.
Cumpra-se.
Juiz de Direito -
22/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 14:00
Decisão interlocutória
-
16/02/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2023 14:14
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/02/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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