TJMT - 1008446-51.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 09:09
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 09:09
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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28/09/2023 09:09
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 01:02
Decorrido prazo de PATRICIA DANIELLE SILVA DAMASCENO em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 01:03
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Com tais considerações, NÃO CONHEÇO do recurso.
Em seguida, havendo custas remanescentes e não sendo a parte recorrente beneficiária da gratuidade, intime-se para que, no prazo de 05 dias, proceda o recolhimento, sob de protesto (Provimento 88/2014-CGJ e Instrução Normativa nº 10/2014/PRES/DGTJ) ou inscrição em dívida ativa (Provimento nº 40/2014-CGJ e Provimento nº 80/2014-CGJ) do débito em questão. Às providências.
Des.
Sebastião de Moraes Filho. = r e l a t o r = -
31/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:46
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de PATRICIA DANIELLE SILVA DAMASCENO - CPF: *18.***.*64-67 (APELANTE)
-
17/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:38
Decorrido prazo de VALDEMAR EUCLIDES DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:38
Decorrido prazo de PATRICIA DANIELLE SILVA DAMASCENO em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:14
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, não havendo prova da necessidade e com fulcro no artigo 99, § 7º, do novo Código de Processo Civil, indefiro o pedido de gratuidade da justiça gratuita.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento da taxa judiciária, nos termos do art. 101, § 2º, do Novo Código de Processo Civil e art. 79-B do Regimento Interno do TJMT, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se cumpra-se.
Após conclusos.
Des.
Sebastião de Moraes Filho. = relator = -
03/07/2023 08:24
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 15:01
Gratuidade da justiça não concedida a PATRICIA DANIELLE SILVA DAMASCENO - CPF: *18.***.*64-67 (APELANTE).
-
30/06/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 03:58
Decorrido prazo de PATRICIA DANIELLE SILVA DAMASCENO em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:25
Decorrido prazo de PATRICIA DANIELLE SILVA DAMASCENO em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
I – Há pleito de concessão de assistência judiciária formulado pela parte apelante PATRICIA DANIELLE SILVA DAMASCENO, VALDEMAR EUCLIDES DA SILVA.
II – Dessa forma, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, concedo o prazo de 05 dias a fim de que se aporte documentos aptos para obtenção do pretendido direito (declaração de imposto de renda dos últimos três anos, bem como extratos bancários de todas suas contas dos últimos seis meses), sob pena de não conhecimento do presente recurso.
III – Decorrido o prazo, certifique-se o necessário, voltando-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião de Moraes Filho. = r e l a t o r = -
16/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 15:17
Conclusos para decisão
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28/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:23
Juntada de Certidão
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23/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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