TJMT - 1001120-25.2021.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:21
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/03/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 13:20
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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09/03/2023 12:46
Decorrido prazo de IRIO SANTOS ROMAN em 08/03/2023 23:59.
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08/03/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 01:01
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1001120-25.2021.8.11.0008.
VÍTIMA: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: IRIO SANTOS ROMAN Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos exatos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, razão pela qual passo a fundamentar e a DECIDIR.
Compulsando detidamente os autos, verifico que o Autor dos Fatos, já devidamente qualificado, CUMPRIU as condições impostas na transação penal ofertada pelo Promotor de Justiça e devidamente aceita por ele.
Assim sendo, com fulcro no art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Autor dos Fatos.
Submeto os autos ao MM.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Enio Martimiano da Cunha Junior Juiz Leigo __________________________________________________ Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PROCEDAM-SE as baixas necessárias e ENCAMINHEM-SE os autos ao arquivo. Às providências.
Barra do Bugres-MT, (data registrada no sistema).
SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO Juiz de Direito -
22/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 13:44
Recebidos os autos
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22/02/2023 13:44
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2023 13:44
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de IRIO SANTOS ROMAN - CPF: *21.***.*07-15 (AUTOR DO FATO)
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17/02/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 17:22
Juntada de Ofício
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23/11/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 15:38
Processo Desarquivado
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16/11/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 13:43
Arquivado Provisoramente
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02/03/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2022 09:15
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2021 19:06
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 13:50
Recebidos os autos
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29/09/2021 15:15
Decisão interlocutória
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27/09/2021 18:54
Conclusos para despacho
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06/07/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
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24/03/2021 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2021 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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