TJMT - 1006231-17.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:10
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
15/01/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 11:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 13:34
Expedição de Mandado
-
05/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:40
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 03:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 15:39
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 15:39
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 10:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/06/2023 10:46
Recebimento do CEJUSC.
-
06/06/2023 10:46
Audiência de conciliação realizada em/para 06/06/2023 10:30, 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/06/2023 10:45
Juntada de Termo de audiência
-
06/06/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 13:21
Recebidos os autos.
-
31/05/2023 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/05/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 15:03
Expedição de Mandado
-
05/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:25
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
06/04/2023 01:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2023 01:33
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:55
Audiência de conciliação designada em/para 06/06/2023 10:30, 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
07/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:21
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Considerando a certidão de id. 110369904, que informa que as custas judiciais não foram recolhidas, e diante do decurso do prazo de 48 (quarente a oito) horas que dispõe a Resolução TJ-MT/OE Nº 02 de 11 de Março de 2021, art. 1º, intime-se a parte autora para efetuar/comprovar o pagamento, no prazo 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de indeferimento (art. 290 c/c 321, parágrafo único, do CPC).
Por fim, frisa-se que o não cumprimento da determinação acima, poderá importar no indeferimento da inicial, independente de nova intimação, assim, atente-se a parte autora.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
22/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2023 15:29
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/02/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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