TJMT - 1003410-94.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:22
Processo correicionado
-
10/06/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 08:54
Processo em correição
-
11/05/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 01:17
Juntada de comunicação entre instâncias
-
04/04/2023 01:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2023 06:25
Decorrido prazo de Raphael Naves Dias em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2023 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL DOS SERV MUNIC V GRANDE em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:22
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Visando o saneamento do processo e encaminhá-lo à fase instrutória, em atendimento ao disposto nos artigos 9º, 10º e 357, todos do Código de Processo Civil, bem como em atenção ao princípio da colaboração das partes instituído pela lei adjetiva, determino: a) Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para que especifiquem quais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida, a questão de fato exposta na lide e com a prova pretende atestar, de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (CPC, artigo 357, inciso II); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (CPC, artigo 357, inciso III); c) Depois do cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais já acostados aos autos, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, caberão às partes indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (CPC, artigo 357, inciso IV); d) Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes satisfaçam com o estabelecido, sob pena de preclusão; e) Com o decurso o prazo supra, independentemente de manifestação das partes, certifique-se; f) Por fim, façam-me os autos conclusos para o saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema PJE.
Wladys Roberto Freire do Amaral Juiz de Direito -
22/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 18:56
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2022 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 01/11/2022 23:59.
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25/10/2022 14:36
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 18:32
Juntada de comunicação entre instâncias
-
21/09/2022 13:54
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 21:57
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2022 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2022 21:52
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2022 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 21:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 09:39
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2022 04:15
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 14:42
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 14:42
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 08:32
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2022 17:43
Conclusos para decisão
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03/03/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2022 15:47
Desentranhado o documento
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02/03/2022 15:47
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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28/02/2022 05:13
Decorrido prazo de INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL DOS SERV MUNIC V GRANDE em 27/02/2022 23:59.
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28/02/2022 05:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 27/02/2022 23:59.
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14/02/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 15:04
Conclusos para decisão
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14/02/2022 15:03
Juntada de Certidão
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09/02/2022 12:56
Juntada de Certidão
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09/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
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09/02/2022 10:47
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2022 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/02/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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